| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3908 / 2025 |
| Date | 2025-12-29 |
| Ementa | “Altera dispositivos da Lei nº 3009/2016 e dá outras providências. ” |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2078 Página 38 de 70 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP =LEI Nº 3.908 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025= Projeto de Lei de autoria da Vereadora Lauriane de Castro Torres Costa e Vereadores Paulo Henrique Lourençon e Gilberto Ferreira Lepi Júnior “Altera dispositivos da Lei nº 3009/2016 e dá outras providências. ” LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica acrescido o Inciso XXII ao Art.1º da Lei nº 3009/2016 que passa a vigorar com a seguinte redação: Art.1º - ............................................................................................... “XXII – Crimes previstos na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), incluindo violência física, psicológica, patrimonial, sexual ou moral contra a mulher, independentemente do rito processual de apuração.” Art. 2º Fica acrescido o §3º ao Art.1º da Lei nº 3009/2016 que passa a vigorar com a seguinte redação: “§3º - As vedações previstas nesta lei aplicam-se igualmente a estagiários vinculados ao Poder Executivo municipal, em razão do interesse público, moralidade administrativa e proteção da mulher.” Art. 3º Ficam acrescidos o Art.1-A e seus parágrafos 1º e 2º a Lei nº 3009/2026 que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.1-A - É vedada a eleição para cargos da Mesa Diretora da Câmara Municipal de pessoas que incorram nas hipóteses impeditivas previstas na Lei nº 3.009/2016, especialmente condenados por crimes previstos na Lei Maria da Penha, até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena”. §1º - O impedimento se aplica a qualquer condenação por órgão colegiado ou sentença transitada em julgado. §2º - A eleição, caso realizada, será nula de pleno direito. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação” PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 29 DE DEZEMBRO DE 2025. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2078 Página 39 de 70 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.