| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3551 / 2022 |
| Date | 2022-12-07 |
| Ementa | “Institui abono adicional em caráter assistencial aos servidores inativos e pensionistas, excepcionalmente no mês de dezembro do ano de 2022, e dá outras providências |
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=LEI Nº 3.551, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022= Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Institui abono adicional em caráter assistencial aos servidores inativos e pensionistas, excepcionalmente no mês de dezembro do ano de 2022, e dá outras providências.” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Excepcionalmente no mês de dezembro do ano de 2022, fica a Administração Direta e Indireta do Município de Morro Agudo autorizada a conceder aos servidores inativos e aos pensionistas, abono adicional em caráter assistencial, em pecúnia, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) a ser pago em parcela única. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementado se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 07 DE DEZEMBRO DE 2022. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.