| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 775 / 1980 |
| Date | 1980-10-23 |
| Ementa | "Autoriza o Senhor Prefeito Municipal, a celebrar convenio, com o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Saúde, visando a reforma/ampliação do prédio onde acha-se instalado o Centro de Saúde",.- |
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Prefeitura Municipal de Morro Agudo ' Estado de ; ãâu Paulo - cf d 2 =LEI No 775, DE 25 DE OUTUBRO DE 1,980= "Autoriza o Senhor Prefeito Municipal, a celebrar convenlo, comt o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Saúde, visando a reforma/ampllaçao do prédio onde acha-se 1nstalade o Centro ds Saúde",.- D PREFEITO MUNICIPAL DÊE MORRO AGUDO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu san ciono e promulgo à seguinte jei :- ARTIGO 19 - Fica o Chefe do Poder Executivo autori zado a celebrar convênio com 6 Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaria da Saúde, para refotmar/ampliar um prédio on de acha-se instalado o Centro de Saúde deste Município, arcando a Secretaria com a importância de Cr$1.963.969,50 (hum milhão, novecentos e sessenta e três mil, novecentos e sessenta e nove éiuzeirns e cinquanta centavos), para o fim colímado e cabendo-= a Prefeitura Municipal apiíicar as quantias recebidas unicamente na execução do empreendimento, bem como suplementã-las no Caso da déspasa ultrapassar o valor previsto, obedecidos os requisi-o tos legais exigiveis para a efetuação de despesas puúblicas,.- ARTIGO 29 - Esta lei entrará em vigor na data — de sua publicação, ficando revogadas as disposiçoes:em contrário,.- PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 23 DE DUTUBROD DE 1,.980.- : = T= — ALFREDO BENEDETTIE =“Prefeito Municipal=- - Registrada & publicada na Diretoria do Serviço de Administraçaãao, em data supra.»- Antônio Diretor do Serviço do mmlshaào