| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 776 / 1980 |
| Date | 1980-10-23 |
| Ementa | "Cria, no Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal, os Setores de Estação Rodoviário e Centro de Lazer e dá outras providências".- |
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=LEI Nºe 776, DE 23 DE OUTUBRO DÊ 1,980= "Cria, no Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal, os Setores de Estação Rodóviário e Centro de Lazer e dá outras providências".- O PREFEITO MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu san ciono a promulogo a saqguiíinte lei :- ARTIGO 1º - Fica criado no SERVIÇOS URBANOS da Pre feitura Myunicipal, os Setores de "ESTAÇÃO RODOVIÁRIA" e do "CEN TRO DE LAZER", subordinados aquela Unidade Administrativa e Drcamentária,.. ' ARTIGO 2º - A prasan£9 lei saerá regulamentada pelo Prefeito Municipal no prazo de sessenta (60) dias, que aprovará, por Decreto,w;s atribuíções inerentes ao Setores criados pelo artigo 19, e aquelas definidas na lagislação Municipal vigente, obsérvando às normas estabelecidas pela Lei Orgânica dos Municí pios, no que cCompetir.- i ARTIGO 39 - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta da dotações próprias do Orçamento para o exercício de 1,581,.- ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor à partir de 01 de Jansiro de 1,981, revogadas as disposiçoes em comtrário,.- : PREFEITURA MUNICIPAL DE MOURRO AGUDO, 23 DE DUTUBRO DE 1,.980,.- ' : EE —— ALFREDO BENEDETTI -Prefeito Municipal- - Registrada e publicada na Diretoria do Serviço de jAdministração, em data supra,..» í Antúnio Cêsa Faria S Diretor do verviço a6 Áamansuação