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norma nº 776/1980

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 776 / 1980
Date 1980-10-23
Ementa"Cria, no Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal, os Setores de Estação Rodoviário e Centro de Lazer e dá outras providências".-
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=LEI Nºe 776, DE 23 DE OUTUBRO DÊ 1,980= 
"Cria, no Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal, os Setores 
de Estação Rodóviário e Centro de Lazer e dá outras providên￾cias".- 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu san 
ciono a promulogo a saqguiíinte lei :- 
ARTIGO 1º - Fica criado no SERVIÇOS URBANOS da Pre 
feitura Myunicipal, os Setores de "ESTAÇÃO RODOVIÁRIA" e do "CEN 
TRO DE LAZER", subordinados aquela Unidade Administrativa e Dr￾camentária,.. ' 
ARTIGO 2º - A prasan£9 lei saerá regulamentada pelo 
Prefeito Municipal no prazo de sessenta (60) dias, que aprovará, 
por Decreto,w;s atribuíções inerentes ao Setores criados pelo 
artigo 19, e aquelas definidas na lagislação Municipal vigente, 
obsérvando às normas estabelecidas pela Lei Orgânica dos Municí 
pios, no que cCompetir.- i 
ARTIGO 39 - As despesas com a execução da presente 
lei correrão por conta da dotações próprias do Orçamento para o 
exercício de 1,581,.- 
ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor à partir de 
01 de Jansiro de 1,981, revogadas as disposiçoes em comtrário,.- 
: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOURRO AGUDO, 23 DE DUTUBRO 
DE 1,.980,.- ' : 
EE —— 
ALFREDO BENEDETTI 
-Prefeito Municipal- 
- Registrada e publicada na Diretoria do Serviço de 
jAdministração, em data supra,..» 
í 
Antúnio Cêsa Faria S 
Diretor do verviço a6 Áamansuação 

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