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← Morro Agudo (SP)

norma nº 780/1980

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 780 / 1980
Date 1980-11-17
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber recursos financeiros…”
native_id3187

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texto integral #

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” 
]_Hrefettura Municipal de Morro Agudo 
Estado de ãan ªauln % 
05 
"“futoriza o Executivo Municipal a receber Recursos Fínanceira' 
quenta mil cruzeiros); 
: Parágrafo Único - A cobertura do crédito autorí;g 
do no inciso IV sera efetuada mediante a utilização dos recur- 
« =sLEIT No 7BO, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1,980=- 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORRO AGUDO. 
Faço saber que à Câmara Municipal aeprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte lei :- 
ARTIGO 128 - Fica o Executivo Municipal autorizas 
do a:- 
1 - Receber, a fundo perdído, por repas- sºe do Governo do Estado de São Paulo, através do orçamanto—pro￾grama da Secretaria de Estado dos Negócios do Interior, recur=" 
sos financairos no valor de até Cr$650,000, DU (selacentos e cin) 
11 - Asainar, com a referida Sacrataria der 
Estado, o convênio natessário ao recebimento daa recursos fiínan 
ceiros fixados no inciso anterior; 
III - Dar cumprimento às cláusulas e condi￾ções estabelecidas no convénio a ser firmado;s 
1V - Abrir crédito adicional especiai, no valor de até Cr$650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil cruzei- ros), para efetuar às UBSpesaa com a execução de obra prevísta 
no Programa de Apoio aos Municípios, da Secretaria do Intsrior. 
sos a serem repassados.- 
' ARTIGO 20 - Os racursoa financeiros mencionados 
no artigo anterior serão aplicados na construção de piscinas pu blicas na Área do Centro de Lazer do Trabalhador, da cidade de 
Morro Agudo,.- ' - 
ARTIGO 32 - Esta lei antrara em vignr na data da 
sua publicação, fícando revogades as disposiçõoes em contrário.- 
, ' PREFEITURA MUNICIPAL DL MORRO AGUDD, 17 DE NOVEM= 
BRO DE 1.980.- PN | 
— ALFREDO BENEDETTI " 
nm —Prefeito Municipai￾Regiatrada e puõl;cada na Diretoria do Serviço de 
Administração, em data supra,.- 
intônio César a Farig 
Diretor do Serviço de Administração 

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