| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 780 / 1980 |
| Date | 1980-11-17 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber recursos financeiros…” |
| native_id | 3187 |
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” ]_Hrefettura Municipal de Morro Agudo Estado de ãan ªauln % 05 "“futoriza o Executivo Municipal a receber Recursos Fínanceira' quenta mil cruzeiros); : Parágrafo Único - A cobertura do crédito autorí;g do no inciso IV sera efetuada mediante a utilização dos recur- « =sLEIT No 7BO, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1,980=- O PREFEITO MUNICIPAL DE MORRO AGUDO. Faço saber que à Câmara Municipal aeprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei :- ARTIGO 128 - Fica o Executivo Municipal autorizas do a:- 1 - Receber, a fundo perdído, por repas- sºe do Governo do Estado de São Paulo, através do orçamanto—programa da Secretaria de Estado dos Negócios do Interior, recur=" sos financairos no valor de até Cr$650,000, DU (selacentos e cin) 11 - Asainar, com a referida Sacrataria der Estado, o convênio natessário ao recebimento daa recursos fiínan ceiros fixados no inciso anterior; III - Dar cumprimento às cláusulas e condições estabelecidas no convénio a ser firmado;s 1V - Abrir crédito adicional especiai, no valor de até Cr$650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil cruzei- ros), para efetuar às UBSpesaa com a execução de obra prevísta no Programa de Apoio aos Municípios, da Secretaria do Intsrior. sos a serem repassados.- ' ARTIGO 20 - Os racursoa financeiros mencionados no artigo anterior serão aplicados na construção de piscinas pu blicas na Área do Centro de Lazer do Trabalhador, da cidade de Morro Agudo,.- ' - ARTIGO 32 - Esta lei antrara em vignr na data da sua publicação, fícando revogades as disposiçõoes em contrário.- , ' PREFEITURA MUNICIPAL DL MORRO AGUDD, 17 DE NOVEM= BRO DE 1.980.- PN | — ALFREDO BENEDETTI " nm —Prefeito MunicipaiRegiatrada e puõl;cada na Diretoria do Serviço de Administração, em data supra,.- intônio César a Farig Diretor do Serviço de Administração