| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 782 / 1980 |
| Date | 1980-11-20 |
| Ementa | “Dispõe sobre o pagamento da Taxa de Pavimentação e Obras Complementares no Bairro Jardim Marina, desta cidade". |
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Frefmtura Municipal de Morro Agudo Estado de ãan Paulo áÉ ; 6 =LEI No 782, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1,2780= “Dispoe sobre o pagamento da Texa de Pavimentação e Obres Compl-mentares no Bairro Jardim Marina, desta cidade".-. “O PREFEITO MUNICIPAL DE MORRO AGUDO. Faço saber que a Câmare Muniícipel aprovou e eu senciono e promuloo a seguinte lei ;- ARTIGO 12 - A Prefeiíiturea Municipal concorrerá com 1/3 (um terço), do custo de Pavimenteção Asfáltica das Aveni des: TULIPAS e VIOLETAS, localizadas ho Beirro Jardim Marina, e os propriestários marginais, concorrerão com 1/3 (um terço) cada| . um.=- ARTIGO 22 - D custo total) de execução de guias e sar jatas no canteiro Centrel das citadas Avenidas, ficará exclu sivamente por conta da Municipalidade.- m : ARTIGO 38 - A cobrança da Taxa será feita a partir de 1.981, em 20 (vinte) prestações, de iguál valor, divídidas em quetro (4) parcelas pára cade exercício, devendo ser racolhidas na mesma époce do pagamento do Imposto Predial e Terri torial Urbano.- -- o ARTIGD- 42 - Aplica-se ã'prasente lei, no que Couber, aàas disposições da legislação pertinente em vigor.- ARTIGO 59 - Para efeito deste lsei, são consideraedas tão sómente as obras exacutadas com fundamento na Concorren cia Pública nºe 0D3/80.- ARTIGO 62 - Esta lei entrará em viígor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.- ' PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 20 DE NÓOVEMBRO DE 1.980.- - ALFREDO BENEDETTI —T =«Prefaeito Municipal-» Reg;atrada e publicada na Diretoria do Serviço dae Administraçan, em data supra.- Antonzo Casar Diretor do Serviça Íâh de