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← Morro Agudo (SP)

norma nº 782/1980

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 782 / 1980
Date 1980-11-20
Ementa“Dispõe sobre o pagamento da Taxa de Pavimentação e Obras Complementares no Bairro Jardim Marina, desta cidade".
native_id3189

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Frefmtura Municipal de Morro Agudo 
Estado de ãan Paulo áÉ ; 
6 
=LEI No 782, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1,2780= 
“Dispoe sobre o pagamento da Texa de Pavimentação e Obres Com￾pl-mentares no Bairro Jardim Marina, desta cidade".-. 
“O PREFEITO MUNICIPAL DE MORRO AGUDO. 
Faço saber que a Câmare Muniícipel aprovou e eu 
senciono e promuloo a seguinte lei ;- 
ARTIGO 12 - A Prefeiíiturea Municipal concorrerá com 
1/3 (um terço), do custo de Pavimenteção Asfáltica das Aveni 
des: TULIPAS e VIOLETAS, localizadas ho Beirro Jardim Marina, e 
os propriestários marginais, concorrerão com 1/3 (um terço) cada| . 
um.=- 
ARTIGO 22 - D custo total) de execução de guias e 
sar jatas no canteiro Centrel das citadas Avenidas, ficará exclu 
sivamente por conta da Municipalidade.- 
m : ARTIGO 38 - A cobrança da Taxa será feita a par￾tir de 1.981, em 20 (vinte) prestações, de iguál valor, divídi￾das em quetro (4) parcelas pára cade exercício, devendo ser ra￾colhidas na mesma époce do pagamento do Imposto Predial e Terri 
torial Urbano.- -- o 
ARTIGD- 42 - Aplica-se ã'prasente lei, no que Cou￾ber, aàas disposições da legislação pertinente em vigor.- 
ARTIGO 59 - Para efeito deste lsei, são considerae￾das tão sómente as obras exacutadas com fundamento na Concorren 
cia Pública nºe 0D3/80.- 
ARTIGO 62 - Esta lei entrará em viígor na data de 
sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.- 
' PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 20 DE NÓOVEM￾BRO DE 1.980.- - 
ALFREDO BENEDETTI —T 
=«Prefaeito Municipal-» 
Reg;atrada e publicada na Diretoria do Serviço dae 
Administraçan, em data supra.- 
Antonzo Casar Diretor do Serviça Íâh de

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