| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3550 / 2022 |
| Date | 2022-12-07 |
| Ementa | “Altera a Lei nº 3.093, de 26 de dezembro de 2017 e dá outras providências.” |
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=LEI Nº 3.550, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022= Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Altera a Lei nº 3.093, de 26 de dezembro de 2017 e dá outras providências.” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - A redação do inciso III do artigo 7º da Lei nº 3.093, de 26 de dezembro de 2017 passa a viger com a seguinte redação: III - 01 (um) secretário do programa, que deverá ser um agente público municipal efetivo, indicado pelo Secretário Municipal da Saúde e nomeado por Portaria expedida pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art.2º - A redação dos §§1º, 2º, 4º e 5º do artigo 10 da Lei nº 3.093, de 26 de dezembro de 2017, passa a viger com a seguinte redação: §1º - Atendidas as exigências do Programa Municipal de Residência Médica, poderá ser credenciado como médico preceptor agente público municipal efetivo, médico contratado temporariamente pelo Município mediante aprovação em processo seletivo simplificado específico para a função de médico preceptor, médico de instituição de saúde pública ou privada conveniada à Rede Pública Municipal de Saúde de Morro Agudo ou médico de instituição de ensino pública ou privada conveniada com o Município de Morro Agudo, ou médico de empresa privada que tenha contrato administrativo vigente com a administração municipal mediante licitação. §2º - Pelo exercício da função de preceptoria por 60 horas mensais, o médico preceptor, se agente público municipal, receberá do Município de Morro Agudo uma gratificação no valor correspondente à referência base “1” da tabela de vencimentos do funcionalismo público municipal, por cada médico residente participante do programa ou, na fração da carga horária referida, valor proporcional ao tempo efetivamente dedicado naquelas atividades. §4º - O médico contratado temporariamente pelo Município mediante processo seletivo simplificado para exercer 60 horas mensais de preceptoria fará jus a uma gratificação no valor correspondente à referência base “1” da tabela de vencimentos do funcionalismo público municipal, por cada médico residente participante do programa ou, na fração da carga horária referida, valor proporcional ao tempo efetivamente dedicado naquelas atividades. §5º - Pelo exercício da função de Coordenação do Programa Municipal de Residência Médica – PRM, médico coordenador, se agente público municipal ou contratado temporariamente por processo seletivo simplificado, receberá do Município de Morro Agudo uma gratificação no valor correspondente à referência base “1” da tabela de vencimentos do funcionalismo público municipal. Art.3º - Fica revogado o inciso II do artigo 11 da Lei nº 3093, de 26 de dezembro de 2017. Art.4º - A redação do inciso IX do artigo 11da Lei nº 3.093, de 26 de dezembro de 2017 passa a viger com a seguinte redação: IX - auxílio financeiro complementar no valor correspondente à referência base “140” da tabela de vencimentos dos servidores públicos municipais, pela atuação durante 60 horas por mês no Programa Municipal de Residência Médica ou na fração desta carga horária, valor proporcional ao tempo de atividade prestada. Art.5º - A redação do caput do artigo 13 da Lei nº 3.093, de 26 de dezembro de 2017 passa a viger com a seguinte redação: Art. 13 - Para viabilizar a execução do Programa Municipal de Residência Médica, fica criada 01 (uma) função gratificada de secretário do Programa, prevista no inciso III do art. 7º da presente Lei, a ser desempenhado por agente público municipal permanente, com gratificação mensal correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor correspondente à referência base “1” da tabela de vencimentos dos servidores públicos municipais, paga pelo Município de Morro Agudo, tendo como atribuições: Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 01 DE DEZEMBRO DE 2022. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.