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norma nº 786/1980

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 786 / 1980
Date 1980-11-25
Ementa“Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de MORRO AGUDO, para o triênio de 1.9981/1.983".
native_id3193

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Prefeitura Municipal de Morro Agudo 
Estado àí_ ãân Paulo É 08 
=LEI Ne 786, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1,990= 
"“Aprova e-Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de MORRO AGUDO, para o triênio de 1.9981/1.983".- 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MERRO AGUBDO, 
Faço saber que a Câmara Municipal aeaprovou e eu 
sanciono e promuloo a.seguinte lei ;= 
.. ARTIGO 1º - D Orçgamento Piurianual de Investimen- tos do Município de MORRO AGUDO, pata o triênio de 1.981/1.983, 
constituido pelos anaxos integrantes desta lei, e elaborado nak 
forma dos Atos Complementares ne 43 e 76 de 29 de janeiro e 21 
de DOutubro de 1.969, respsctivamente, estima, para o período aàas 
Daspasas de Capital em Cr$98,514.000,00 (noventa e oito milhoes, 
quinhentos e catorze mil cruzeiros).- 
ARTIGO 2º - Os recursos destinados ao financiamen 
to das Despesas de Capital, estimado no Orçamento Plurianual de 
Investimentos para o triênio de 1,981/1,983, são assim distri- buidos := 
1,.9861 1,982 1.983 
SUPERAVIT DO ORÇAMENTO | : 
CORRENTE « ecsescecoseacus 17 .653,.500 15.500.000 14 .650.005 Dperações de Crédito. &6.DOD0.000 1.000.000 500,; 000 
Alienação de Bens Mo- veis e ImÓVeiSc.. 2100 250.000 1.D00.00D 50D.00O0 
Transfereancias de Ca= 
TOTAL DA RECEITA..«<.A.. 34 .914,000 31.050.000 32.550.000 
R ==—=—=——=—=.-=1mrIT=== R R A E — E ===E.MeRssscscsCLILINs=TqCI[ITXNINC[ICILISTSI[TSNIZICIcIICTIIECICZQOZZ2= nA n n e o an nn A A 
ARTIGO 3º - As despesas de Capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis, desdobrar-se-ão 
na segqguinte forma:- 
POR FUNÇÕES DE GOVERNO 1,981 1 1.982 1.983 
Ol-legislativa........ 365.000 150.0090 200.000 O3=Administração e Pla nejamento. ....20c0. 8.202.000 4 .975.000 5.070.000 O6-Defesa Nacional e | | Segurança Pública., 180,000 50.C00 - 50 .000 0OB-Educaçaão e Cultura, 2.550.000 3.82D.DOO 5.310.000 
l0O-Habitação e Urbanis MO . ccucocasnsacecars 16.117.000 — 10.060D.00D 5.565,000 13-Saúde e Saneamento, 2,.230.000 2.250.000 2.750.000 
15-Assistencia e Previ mo 
l6ó-Transportes........ 5.250,.0DO 9 .710.000 13,.520.000 
TOTAL DA DESPESA.. .. 34,914,000 31.050.000 32.550.000 
—m —m m—m o m m o o o to a A e o m o m o o o o o o o o o o o o o e o o o o o m o o u o o s aa o n A o o o to m=NE sSTTPRPZIILZCIUTZTECTTsS 
ARTIGO 4º - 
T 
Na 
-—s—s— 
elaboração 
. —— 
das proposta orçamentá-| 
rias anuais, do perílodo, serão ajustadas as importâncias consig 
naúas aos Projetos e Atividades podendo, em decorrência da alte 
ração da RBGBlt&, ser criados novos é suprimidos ou reformulados 
projetos e atividades constantes dos ansxos desta lei.- 
Paráorafo Único - As importâncias referentes aos 
exarc;clos de 1. 95% e 1.963, sstimadas a preços de 1,5981, sarão 
corrigidas monetarlamenta, por ocasião da elaboraçao dos Orça="' 
mentos anuais correspondentes aqueles exercícios.- 
ARTIGO 59 - Esta lei entrara em vigor à 0l de Ja￾neiro de 1.981, revogadas às disposições em contrarlo.- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 25 DE NOVEM￾ãRU DE 1.980.= = 
ALFREDO * BENEDETTI 
-Prefeito Municipal- 
: Ragistrada e publ;cada na Diretoria do Serviço de 
jadministração, em data supra,.- 
ª Antônic/Cesar de“Fári 
j : ' Diretór do Sarviço de Admims!raç o a . 7 
a 

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