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norma nº 788/1980

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 788 / 1980
Date 1980-12-04
Ementa*Dispõe sobre o aumento de vencimentos do Pessoal da Municipalidade e dá outras providências".-
native_id3195

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

=LEI Nº 788, DE Oá DE DEZEMBRO DE 1,.9860= 
I*Duspc:e sobra o aumento de uenc1mentos do Pessoal da Municipali 
dade e dá outras providências".- 
O O PREFEITO MUNICIPAL DE MORRGO AGUDO,. 
"Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte lei :- ' | 
ARTIGO 1º - Fica concedido a partir dgde 1º de JjJa￾neiro de 1,981, um aumento -de 65% (sessenta e cinco por cento), 
aos funcionários Municipais, Efetivos e em Comissao, a ser cal￾culado sobre oºs valores atuais das respectivas referências numé 
ricas de que trata a Lei Municipal nº 748; de Dá de Dezembro de 
1.979, excetuando-se as referêôncias de 1 a 6, que teraão seus vaá 
lores fixados na tabela do artigu 2º, lndependentes da percen￾tual.- N 
ARTIGO 2º - Nos termos do artigo anterior, a esca 
la de vencimentos mensais e referências numéricas, constantes 
da Lei acima citada, passam a vigorar de acordo com àa seguinte 
Tabela t￾REFERÊNCIA VALGR MENSAL - CR$ 
1º eccuseceaeareveanceao 6.200,00 
D eocaauaececauuaoo, 6.300,00 
Dm deceacsccaaeaaeeecao. 6.4D0,0D 
Am 
: 
quacecacrecacecaandaos 6.500,00 
T 
6.7D0,00 
" 7.000D,00 
P scareracerasracecos 7.425,00 
Be a aaceneceracaaecues 7.920,00 
F= duccaacaeceeeerecee. 8.662,50 
102 cccn cacescaos 9.405,00 
l1le sececereccocaaecaceoa. 9.900,00 
120 ccuuecaanecanareuuos 11.137,50 
13m cccsoaccececececaaeras 12.375,00 
1do cecusccscecacueaaaçes. 13,612,50 
152 Loceucccaaaneo. 14.850,00 
l6= cacevocsresenaadacas 15.345,00 
172 auccucacuceaaanaaaeo 16.087,50 
18— ee .................. 179325'00 
tura Municipal de Morrco Agudo 
ÉEstado de ã&n Éguln 
ÉÊ 
19% ceoveoserecacenseçses * 18,.562,50 
20= cescrocecaceaceaceeaso 19,.800,00 
21> cocccccecrecoscecessacs 21.037,50 
2D2m dacecracecraeeneçes. - 22.275,00 
: o PE 24 .750,00 
PAm aaceccceaacracausos 27 .225,00. 
25m qucecescercescceracos 29 .700,00 
26m costrcsceceeracauacso 32.175,00 .- 
ARTIGO 3º - Aos servidores regidos pela Consolida 
tão das Leis do Trabalho -CLT-, fica iqgualmente . concedido um 
reajuste de 65% (sessenta 8 cinco por cento), com base nos res￾pectivos salários do mês de Outubro de 1.980,- 
ARTIGO 49 - As despesas decorrentes da execução 
desta lei, correrão à conta das dotações próprias consignadas 
no orçamento para o exercício de 1.981,.- 
ARTIGO 59 - Esta lei entrará em vigor a partir de 
1º de jJaneiro de- 1,981,; ficando Tevogadas as disposições em con 
trário,.- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, O4 DE DEZEM-= 
BRO DE 1.980,- i 
W—q___ 
ALFREDO BENEDETTI ' 
-Prefeito Municipal- 
-. Registreda e publicada na Diretoria do Serviço de 
Administraçao, em data supra,.- 
i 
Antônio César de ?'hia 
Diretor do Serviço de Administração 

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