| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 788 / 1980 |
| Date | 1980-12-04 |
| Ementa | *Dispõe sobre o aumento de vencimentos do Pessoal da Municipalidade e dá outras providências".- |
| native_id | 3195 |
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=LEI Nº 788, DE Oá DE DEZEMBRO DE 1,.9860= I*Duspc:e sobra o aumento de uenc1mentos do Pessoal da Municipali dade e dá outras providências".- O O PREFEITO MUNICIPAL DE MORRGO AGUDO,. "Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei :- ' | ARTIGO 1º - Fica concedido a partir dgde 1º de JjJaneiro de 1,981, um aumento -de 65% (sessenta e cinco por cento), aos funcionários Municipais, Efetivos e em Comissao, a ser calculado sobre oºs valores atuais das respectivas referências numé ricas de que trata a Lei Municipal nº 748; de Dá de Dezembro de 1.979, excetuando-se as referêôncias de 1 a 6, que teraão seus vaá lores fixados na tabela do artigu 2º, lndependentes da percentual.- N ARTIGO 2º - Nos termos do artigo anterior, a esca la de vencimentos mensais e referências numéricas, constantes da Lei acima citada, passam a vigorar de acordo com àa seguinte Tabela tREFERÊNCIA VALGR MENSAL - CR$ 1º eccuseceaeareveanceao 6.200,00 D eocaauaececauuaoo, 6.300,00 Dm deceacsccaaeaaeeecao. 6.4D0,0D Am : quacecacrecacecaandaos 6.500,00 T 6.7D0,00 " 7.000D,00 P scareracerasracecos 7.425,00 Be a aaceneceracaaecues 7.920,00 F= duccaacaeceeeerecee. 8.662,50 102 cccn cacescaos 9.405,00 l1le sececereccocaaecaceoa. 9.900,00 120 ccuuecaanecanareuuos 11.137,50 13m cccsoaccececececaaeras 12.375,00 1do cecusccscecacueaaaçes. 13,612,50 152 Loceucccaaaneo. 14.850,00 l6= cacevocsresenaadacas 15.345,00 172 auccucacuceaaanaaaeo 16.087,50 18— ee .................. 179325'00 tura Municipal de Morrco Agudo ÉEstado de ã&n Éguln ÉÊ 19% ceoveoserecacenseçses * 18,.562,50 20= cescrocecaceaceaceeaso 19,.800,00 21> cocccccecrecoscecessacs 21.037,50 2D2m dacecracecraeeneçes. - 22.275,00 : o PE 24 .750,00 PAm aaceccceaacracausos 27 .225,00. 25m qucecescercescceracos 29 .700,00 26m costrcsceceeracauacso 32.175,00 .- ARTIGO 3º - Aos servidores regidos pela Consolida tão das Leis do Trabalho -CLT-, fica iqgualmente . concedido um reajuste de 65% (sessenta 8 cinco por cento), com base nos respectivos salários do mês de Outubro de 1.980,- ARTIGO 49 - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento para o exercício de 1.981,.- ARTIGO 59 - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de jJaneiro de- 1,981,; ficando Tevogadas as disposições em con trário,.- PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, O4 DE DEZEM-= BRO DE 1.980,- i W—q___ ALFREDO BENEDETTI ' -Prefeito Municipal- -. Registreda e publicada na Diretoria do Serviço de Administraçao, em data supra,.- i Antônio César de ?'hia Diretor do Serviço de Administração