| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 791 / 1980 |
| Date | 1980-12-04 |
| Ementa | "Dispõe sobre o aumento de vencimentos dos Funcionários da Câmara Municipal de Morro Agudo, e da outras providências".- |
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-LEI Nº 791, DE 0D4 DE DEZEMBRO DE 1,.980- "Dispoe sobre o aumento de uen01mantos dos Fun81ondrlos da Cama ra Municipal de Morro Agudo, e da outras providências".- G PREFEITO MUNICIPAL DE MORRD AGUDO,. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanctciono e prumulgo a seguinte lei :- : ARTIGO 1º - Fica concedido a partir de 1º de Janeiro de 1.981, um aumento de 65% (sessenta e cinco por cento), aos Funclonarlos da Câmara Municipal, a ser calculado sobre os valores atuais das respectivas referanc;as numéricas de que tra ta a Lei Municipal nºe 749, de Dá de Dezembro de 1.979, axcatuan do-se a referência "6e", que terá seu valor fixado independente de percentual,.- ARTIGO 2º - Nos tarmos do artigo anterior, a esca la de vencimentos mensais e referências numéricas, constantes * da lLei acima C1tada, passam a vigorar de acordo com a seguinte Tabeila :- CARGOS ISOLADOS DE PRUUIMENTU EFETIVO [dTD. —DENOMINAÇÃO DOS CARGOS REF. VALOR MENSAL - CR$ l SERUENTE..I.....'....l'..... "6" ?.UOU,UD P DIRETOR DA SECRETARIA .. .«.n 1A.e. — VZA 27 .225,00 ARTIGO 3º - É elevado à referência "8", o vencimento do cargo de Servente, de provimento efetivo, do quadro de Pessoal da Camara Municipal, atualmente na referência "6",- ARTIGO 4º - As despasas decorrentes com a execu ção da presente lei, COrrerão à cunta das dotações proprlas con signadas no orçamento para o exer91c10 de 1.981, suplemantadas, se necessário, nos termos da leglslaçao vigente :- ARTIGO 58i.= Esta lei entrará em vigor à PPartir de Ul de Janeiro de 1,9681, Ficando revogadas as dlSpDSlÇDBS em con trário.- PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, Dá DE DEZEM= | . | : ALFREDO BENEDETTI -Prefeito MunicipalBROU DE 1.960,- - Registrada e publicada na Diretoria do Serviço de Administraçaãao, em data supra.- António ,ari, Diretor do Sarviço de inistração