| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3549 / 2022 |
| Date | 2022-11-24 |
| Ementa | “Dispõe sobre alteração do art. 5º da Lei 2.229/02, que instituiu o programa municipal de estágios e dá outras providências.” |
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=LEI Nº 3.549, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022= Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre alteração do art. 5º da Lei 2.229/02, que instituiu o programa municipal de estágios e dá outras providências.” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Altera a redação do caput do art. 5º da Lei nº 2.229, de 13 de março de 2002, que passa a viger da seguinte forma: “Art. 5º - O Executivo fica autorizado a pagar aos estagiários, auxílio financeiro equivalente a R$ 600,00 (seiscentos reais) e auxílio transporte visando a locomoção do estagiário da sua residência ao posto de realização do estágio (no trajeto ida e volta), baseado no valor da taxa de transporte coletivo municipal vigente”. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023, revogando a Lei Municipal nº 3.050, de 13 de fevereiro de 2017. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 24 DE NOVEMBRO DE 2022. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.