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norma nº 3549/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3549 / 2022
Date 2022-11-24
Ementa“Dispõe sobre alteração do art. 5º da Lei 2.229/02, que instituiu o programa municipal de estágios e dá outras providências.”
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=LEI Nº 3.549, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022= 
Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de 
Castro) 
“Dispõe sobre alteração do art. 5º da Lei 2.229/02, que instituiu o programa 
municipal de estágios e dá outras providências.”
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal 
de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de 
suas atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:
Art. 1º - Altera a redação do caput do art. 5º da Lei nº 2.229, de 
13 de março de 2002, que passa a viger da seguinte forma:
“Art. 5º - O Executivo fica autorizado a pagar aos estagiários,
auxílio financeiro equivalente a R$ 600,00 (seiscentos reais) e auxílio transporte 
visando a locomoção do estagiário da sua residência ao posto de realização do 
estágio (no trajeto ida e volta), baseado no valor da taxa de transporte coletivo 
municipal vigente”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor em vigor a partir de 1º de 
janeiro de 2023, revogando a Lei Municipal nº 3.050, de 13 de fevereiro de 
2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 24 DE NOVEMBRO DE 2022. 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO 
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e 
Planejamento.

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