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norma nº 3546/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3546 / 2022
Date 2022-11-24
Ementa“Dispõe sobre a ALTERAÇÃO DE DISPOSTIVO DA LEI Municipal Nº 3.428, de 29/12/2021, que „“Estima a RECEITA e Fixa a DESPESA do Município de Morro Agudo para o EXERCÍCIO de 2022”, e dá outras providências.”
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=LEI Nº 3.546, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022=
Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro)
“Dispõe sobre a ALTERAÇÃO DE DISPOSTIVO DA LEI Municipal Nº 3.428, de 
29/12/2021, que „“Estima a RECEITA e Fixa a DESPESA do Município de Morro Agudo 
para o EXERCÍCIO de 2022”, e dá outras providências.”
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal 
de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de 
suas atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:
ARTIGO 1º – O Artigo 3º, da Lei Municipal Nº 3.428, de 
29/12/2021, PASSA A VIGER, COM A REDAÇÃO A SEGUIR:
“ARTIGO 3º – A DESPESA dos Poderes Executivo e Legislativo, inclusa 
a Administração Indireta, de MORRO AGUDO, será realizada segundo a 
apresentação dos “Anexos” integrantes desta Lei, obedecendo às classificações 
institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza orçamentária, 
distribuída da seguinte maneira:
Os “Anexos” integrantes desta Lei, relativos exclusivamente ADMINISTRAÇÃO 
DIRETA (CÂMARA MUNICIPAL), relativos a Despesa Orçada, passam a observar as 
seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por 
natureza da despesa orçamentária:
Órgão: 01 (PODER LEGISLATIVO)
Unidade: 01 (CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO.)
01.031.0001.1.051 (Reforma, Ampliação do Prédio da Câmara Municipal e 
Aquisição de Equipamentos)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 110 (Geral)
4.4.90.51.00 (Obras e Instalações) R$ 30.000,00
4.4.90.52.00 (Equipamentos e Material Permanente)........................R$ 50.000,00
Órgão: 01 (PODER LEGISLATIVO)
Unidade: 01 (CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO)
01.031.0001.2.051 (Manutenção do Corpo Legislativo)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 110 (Geral)
3.1.90.11.00 (Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil).........R$ 300.000,00
3.1.90.13.00 (Obrigações Patronais)............................................R$ 65.000,00
3.3.90.30.00 (Material de Consumo)............................................R$ 12.000,00
3.3.90.36.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física).........R$ 40.000,00
3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica).........R$ 60.000,00
3.3.90.40.00 (Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – P. 
Jurídica)...................................................................................R$ 20.000,00
Órgão: 01 (PODER LEGISLATIVO)
Unidade: 02 (SECRETARIA DA CÂMARA.)
01.031.0001.1.051 (Reforma, Ampliação do Prédio da Câmara Municipal e 
Aquisição de Equipamentos)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 110 (Geral)
4.4.90.52.00 (Equipamentos e Material Permanente).....................R$ 33.000,00
Órgão: 01 (PODER LEGISLATIVO)
Unidade: 02 (SECRETARIA DA CÂMARA.)
01.031.0001.2.051 (Manutenção da Secretaria da Câmara)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 110 (Geral)
3.1.90.11.00 (Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil)....R$ 1.100.000,00
3.1.91.13.00 (Obrigações Patronais – IntraOrçamentárias)............R$ 230.000,00
3.3.90.30.00 (Material de Consumo)...........................................R$ 35.000,00
3.3.90.36.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física)...........R$ 30.000,00
3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica)........R$ 95.000,00
3.3.90.40.00 (Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – P. 
Jurídica)...................................................................................R$ 80.000,00
3.3.90.46.00 (Auxílio-Alimentação)..............................................R$ 45.000,00
[...]”
ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo os seus efeitos à 01 de janeiro de 2.022, ficando ratificada a execução 
orçamentária efetivada.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 24 DE NOVEMBRO DE 2022. 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO 
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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