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← Morro Agudo (SP)

norma nº 678/1978

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 678 / 1978
Date 1978-01-04
Ementa“Dispõe sobre a isenção de impostos para loteamento e dá outras providências.”
native_id3232

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

. =LEI Nº â:lª. DE O4 DE JANETRO DE T,21_'8 
"D:Lspoe sobre a isenção de. impostos para loteamento e dá outras 
proviô.enciaa" - 
O FREFEITO MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, --
Fáço saber que & Câmara Municipal aprovou e eu san 
ciono e promlgo a seguinte lei: :- 
ARTIGO 1º — Ficam isentos pelo prago de um (1) ano 
dos impostos territorial e Predial Urbano, os Loteamentos ) 
tados a vartir de 1.976, Ou que venham à aer implantados no Mu= nicípio até 1,.980.- 
M' o Úníco — A isenção prevista no' presente * 
artigo, será concedlda no exercíocio em que ocorrer o lançamento 
a partir da vigeneia desta lei.,- 
ARTIGO 2º — Gozarão do benefício adisposto no arti- 
£&o lº os pa'oPríe'l:ar' ins de loteamento que figerem doação ao Mu= 
n:l.cípio de área de terra nunoa inferior a cinco mil (5,000) me= 
tros quadrados, não contando para esse fim as áreas determina- I 
das pela legislação pertinente,.- 
ARTIGO. 39 — Os-interessados deverão dirigir petiçao 
/ao Frefeito m:nicípal, requerendo & isenção e citando &a éárea ob| 
jeto de - õ.oaçao, fieanãdo à critério dào Chefe do Executivo & acei 
tação ou não da doaçao rproposta, -
ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data dei 
laua publicação, revogadas as disposições em contrário.- 
FREFEITURA MONICIPAL DE MORRO AGUDO, O4 DE JANEIRO 
ALFREDO BENEDETTI 
—Prefeito Municipal=- 
— Registrada e publicada na Diretoria do Serviço de 
Aaministração, em data supra.- 
Diretor do Sefviço de/Aúministração 

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