| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 678 / 1978 |
| Date | 1978-01-04 |
| Ementa | “Dispõe sobre a isenção de impostos para loteamento e dá outras providências.” |
| native_id | 3232 |
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. =LEI Nº â:lª. DE O4 DE JANETRO DE T,21_'8 "D:Lspoe sobre a isenção de. impostos para loteamento e dá outras proviô.enciaa" - O FREFEITO MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, -- Fáço saber que & Câmara Municipal aprovou e eu san ciono e promlgo a seguinte lei: :- ARTIGO 1º — Ficam isentos pelo prago de um (1) ano dos impostos territorial e Predial Urbano, os Loteamentos ) tados a vartir de 1.976, Ou que venham à aer implantados no Mu= nicípio até 1,.980.- M' o Úníco — A isenção prevista no' presente * artigo, será concedlda no exercíocio em que ocorrer o lançamento a partir da vigeneia desta lei.,- ARTIGO 2º — Gozarão do benefício adisposto no arti- £&o lº os pa'oPríe'l:ar' ins de loteamento que figerem doação ao Mu= n:l.cípio de área de terra nunoa inferior a cinco mil (5,000) me= tros quadrados, não contando para esse fim as áreas determina- I das pela legislação pertinente,.- ARTIGO. 39 — Os-interessados deverão dirigir petiçao /ao Frefeito m:nicípal, requerendo & isenção e citando &a éárea ob| jeto de - õ.oaçao, fieanãdo à critério dào Chefe do Executivo & acei tação ou não da doaçao rproposta, - ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data dei laua publicação, revogadas as disposições em contrário.- FREFEITURA MONICIPAL DE MORRO AGUDO, O4 DE JANEIRO ALFREDO BENEDETTI —Prefeito Municipal=- — Registrada e publicada na Diretoria do Serviço de Aaministração, em data supra.- Diretor do Sefviço de/Aúministração