| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 688 / 1978 |
| Date | 1978-06-22 |
| Ementa | "Proíbe a abertura aos domingos e feriados dos estabelecimentos! que menciona e da outras providências". |
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=uEI Nº 686, DE 22 DE JUNHO pDE 1,978= "Proibe a abertura aos domlngos e feriados dos estabelecimentos!| que menciona e dd outras providências",.- O FREFIBITO MUNICIPAT DE MORRO AGUDO, Faço saber que & Câmara Municipal apvrovou .e eu. Hanciono e pvromulgo a seguinte lei:— ARTIGO 1º — Os estabelecimentos comercigis e in . º ARSsEITAAS ” ” " = Rustriais nao abrlrao aos domingos e feriados,- ê ÚNICO— O disposto no presente artigo anlica- =se também aos lKercados, Supermercados, Nercearias, Bar-Empório e estabelecimentos similarea.- ARTIGO 2º — O Comércio funcionará normalmente no. domingo, quando os feriados recairem no sébado ou segunda feira, $ ÚNICO — Durante o mês de Dezembro o comércio ' poderá funcionar nos dias uteis até as 22 (vinte e duss) horas, e aos domingos no horário das 8 (oito) às 13 (treze) horas, em tendendo-se até às 22 (vinte e duas) horas quando os mesmos ante cederem aos feriados.- ARTIGO 3º — Para os efeitos da presente lei, quando se trata de Bar-Empório, a parte destinrada ao Bar poders funx cionar regularmente sendo, que a outra parte deverá permanecer rigorosamente fechada, de maneira a não suscitar nenhuma dúvida a fiscalização.- ARTIGO 4º — A infração ao disposto na presente leil será punida com a multa de Cr$2,000,00 (dois mil cruzeiros), elem vada para o dobro em caso de reincidência.- ARTIGO 5º — Fica expressamente revogada a lei nº. 634, de OB de Março de 1,977.- ARTIGO 6º — Esta leientrara em vigor na deta de: sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.-: FRSGFEITURA NMUNICIFVAL DE NORRO AGUDO, 22 DE JUÚKNHO * DE 1,978.- 'REDO BENSDETTTI —-Prefeito Nunicipal— Registrada e publicada na Diretoria do Serviço dae Administração, em deta sSupra.- ) X*x )xf骪 ,k Antonlo César de Farla Diretor do Serviço de Adminiatraçãoe