| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 689 / 1978 |
| Date | 1978-06-22 |
| Ementa | "Delimitação do Perímetro Urbano" |
| native_id | 3243 |
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Prefeitura Municipal de Morro Agudo GÉstado de São Paulo — Z 1 =uLuEI Nº 6 DE 22 DE JUNHO "Delimitação do Perímetro Urbano" O FREFEITO NUNICIFAL DE KNORRO AGUDO, Faço saber que a Câmara KNunicipal aprovou e eu san ciono e promulgo a seguinte ilei:- ARTIGO 1º — A ZONA URBANA da cidade de MORRO AGU— DO, fica com &a seguinte linha perimétrica:- "Inicianão pelo marco nº 1, localizado no cruzamemn - to do prolongamento da rua Inseio Franco com o Ribeirão do Asgudo sesuindo dai, em sentiãdo horário, com rumo magnético de 51º20' « NE e 436,10 metros até o marco nº 2, localizado distante da rua José Antônio àe Silveira 100,00 metros, e da rua José Jorge t— 131,00 metros, daí seguindo com rumo de 38º55!' NW, 362,00 metros até o marco nº 3, localizado distante da Av. 15 de Novembro ' - 100,00 metros; daí seguindo com rumo àe 48º50' NE e 1,507,00 mem tros até o marco nº 4, localizado no prolongamento darua Rita J urora do Frado; segue daí com rumo de 28º32! NE e 852,00 metro têé o marco nº 5, localizado no prolongamento da rodovia SP=3511 eguindo dafí com rumo de 54º08' SE e 597,40 metros até o marco he 6, localizado no trevo da rodovia SP-351; daf seguindo com rumo de 56º51' SE, 639,70 metros até o marco nº 7, localizado & harcem direita do Córrego do Chapéuf dai segue com . rumo de P5939* SW 1,162,60 metros até o marco nº 8; 9º26* SE e 90,50 mem tros até o marco nº 9; 47º19! S7 a 139,60 metros até o marco nº to; daí seguindo com rumo de 41920' SW e 375,30 metros até o man bo nº 11, localizado à margem direita do Ribeirão do A-udo, sex muindo daí Ribeirão abaixo até o marco nº 12, localizado no cruqm Eamento da rua Capitão Francisco José Garcia com o Ribeirão da águdos: seguindo dai com rumo magnético de 22º25' SE 700,00 me hbté o marco nº 13; sesuindo dai com rumo de 50º50! SW e 225,00' hetros até o marco nº 14; 18910! NWé 776,60 metros até o marco hº 15, localizado à marrcem esquerda do Ribeirão do Agudo;s ses .s a 5 4 s 5 Euindo daí Ribeirão abaixo até o marco nº 1, onde teve inícçio em ta linha demarcabtória.- ARTIGO 2º — Ficam expressamente revogadas as leis Eºs. 432 de 0OB/07/69, 616 àe 18/08/76 e 639 de 26/04/TT7.- ARTIGO 3º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.- FREFEITURA MUNTOIFAL DE NORRO AGUDO, 22 DE JUÚNHO —— — |BENEDETTI -“Frefeito Municipal=- Regiàtrada e publicada na Diretoria do Serviço de Administração, em data supra.- Antonio Cesar de Faria Oiretor do Sarvica de Administração