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norma nº 3909/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3909 / 2026
Date 2026-01-23
Ementa“Altera dispositivos da Lei nº 750, de 4 de dezembro de 1979 e dá outras providências. ”
native_id3249

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texto integral #

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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Sexta-feira, 23 de janeiro de 2026 Ano X | Edição nº 2091 Página 2 de 155
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
=LEI Nº 3.909, DE 23 DE JANEIRO DE 2026= 
Projeto de Lei de autoria do Vereador Gilberto Ferreira Lepi Júnior
“Altera dispositivos da Lei nº 750, de 4 de dezembro de 1979 e dá outras
providências. ”
LEANDRO CÉSAR SILVA
VALADARES, Prefeito Municipal
de Morro Agudo, Estado de São
Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz público
que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterada a alínea “a” e acresce a alínea “b” ao
Inciso XVI do Art.8º da Lei nº 750, de 4/12/1979 que passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art.8º .............................................................................
..........
“XVI
– ......................................................................................
a) As captações a serem implantadas, deverão ser na
forma de cavaletes de concreto, duplos ou simples,
com grade metálica horizontal conjugada e com cestos
ou dispositivos de retenção de resíduos sólidos nos
bueiros, bocas de lobo e demais pontos de captação de
águas pluviais do Município;
b) Os cestos deverão ser confeccionados com
material resistente, removível e de fácil manutenção,
observadas as normas técnicas aplicáveis e critérios de
segurança.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 23 DE
JANEIRO DE 2026.
LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento.
PODER EXECUTIVO
Atos Oficiais
Leis

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