| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3909 / 2026 |
| Date | 2026-01-23 |
| Ementa | “Altera dispositivos da Lei nº 750, de 4 de dezembro de 1979 e dá outras providências. ” |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Sexta-feira, 23 de janeiro de 2026 Ano X | Edição nº 2091 Página 2 de 155 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP =LEI Nº 3.909, DE 23 DE JANEIRO DE 2026= Projeto de Lei de autoria do Vereador Gilberto Ferreira Lepi Júnior “Altera dispositivos da Lei nº 750, de 4 de dezembro de 1979 e dá outras providências. ” LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica alterada a alínea “a” e acresce a alínea “b” ao Inciso XVI do Art.8º da Lei nº 750, de 4/12/1979 que passa a vigorar com a seguinte redação: Art.8º ............................................................................. .......... “XVI – ...................................................................................... a) As captações a serem implantadas, deverão ser na forma de cavaletes de concreto, duplos ou simples, com grade metálica horizontal conjugada e com cestos ou dispositivos de retenção de resíduos sólidos nos bueiros, bocas de lobo e demais pontos de captação de águas pluviais do Município; b) Os cestos deverão ser confeccionados com material resistente, removível e de fácil manutenção, observadas as normas técnicas aplicáveis e critérios de segurança. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 23 DE JANEIRO DE 2026. LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. PODER EXECUTIVO Atos Oficiais Leis