| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3544 / 2022 |
| Date | 2022-11-10 |
| Ementa | “Altera a lotação e o requisito básico de investidura dos cargos que especifica e dá outras providências.” |
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=LEI Nº 3.544, DE 10 DE NOVEM BRO DE 2022= Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Altera a lotação e o requisito básico de investidura dos cargos que especifica e dá outras providências.” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica alterada a lotação (setor) dos cargos abaixo discriminados, constantes do anexo I da Lei Municipal nº 1.638/1992: Cargo Quant. Lotação /Setor (atual) Provimento Lotação /Setor (nova) Atribuições Auxiliar de Serviços 01 Setor de Ensino Fundamental Efetivo Setor de Promoção da Cidadania Lei 3.138/2018 Subprocurador Jurídico 01 Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Efetivo Procuradoria Jurídica Lei 3.071/2017 Parágrafo único - Ficam inalteradas as atribuições fixadas anteriormente para os cargos previstos no caput deste artigo. Art. 2º - Altera o requisito básico de investidura dos cargos abaixo elencados, integrantes do quadro de cargos fixado nos termos do Anexo I da Lei nº 1.638/92, passando a vigorar como a seguir: Cargo Requisito Granjeiro 5º ano do Ensino Fundamental Hortelão 5º ano do Ensino Fundamental Viveirista 5º ano do Ensino Fundamental Art.3º - O Executivo Municipal, através do Setor de Recursos Humanos, promoverá a adequação da presente Lei na estrutura do quadro de pessoal desta municipalidade. Art.4º - Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual em conformidade ao disposto nesta Lei. Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 10 DE NOVEMBRO DE 2022. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.