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norma nº 3544/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3544 / 2022
Date 2022-11-10
Ementa“Altera a lotação e o requisito básico de investidura dos cargos que especifica e dá outras providências.”
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=LEI Nº 3.544, DE 10 DE NOVEM BRO DE 2022=
Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro)
“Altera a lotação e o requisito básico de investidura dos cargos que especifica e dá 
outras providências.”
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito 
Municipal de Morro Agudo, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz 
público que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterada a lotação (setor) dos cargos abaixo discriminados,
constantes do anexo I da Lei Municipal nº 1.638/1992:
Cargo Quant. Lotação /Setor 
(atual) Provimento Lotação 
/Setor (nova) Atribuições
Auxiliar de 
Serviços 01 Setor de Ensino 
Fundamental Efetivo
Setor de 
Promoção da 
Cidadania
Lei 3.138/2018
Subprocurador 
Jurídico 01
Secretaria Municipal 
de Administração e 
Planejamento
Efetivo Procuradoria 
Jurídica Lei 3.071/2017
Parágrafo único - Ficam inalteradas as atribuições fixadas anteriormente 
para os cargos previstos no caput deste artigo.
Art. 2º - Altera o requisito básico de investidura dos cargos abaixo 
elencados, integrantes do quadro de cargos fixado nos termos do Anexo I da Lei nº 
1.638/92, passando a vigorar como a seguir:
Cargo Requisito
Granjeiro 5º ano do Ensino Fundamental 
Hortelão 5º ano do Ensino Fundamental
Viveirista 5º ano do Ensino Fundamental
Art.3º - O Executivo Municipal, através do Setor de Recursos Humanos, 
promoverá a adequação da presente Lei na estrutura do quadro de pessoal desta 
municipalidade.
Art.4º - Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Plano Plurianual, a 
Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual em conformidade ao 
disposto nesta Lei.
Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas todas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 10 DE NOVEMBRO DE 2022. 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO 
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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