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norma nº 61/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 61 / 2026
Date 2026-01-23
Ementa“Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 45, de 5 de dezembro de 2023 e dá outras providências.”
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texto integral #

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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Sexta-feira, 23 de janeiro de 2026 Ano X | Edição nº 2091 Página 6 de 155
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
=LEI COMPLEMENTAR Nº 61 DE 23 DE JANEIRO DE 2026=
Projeto de Lei complementar de autoria do Poder Executivo
Municipal (Prefeito Leandro César Silva Valadares)
“Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 45, de 5 de dezembro
de 2023 e dá outras providências.”
LEANDRO CÉSAR SILVA
VALADARES, Prefeito Municipal
de Morro Agudo, Estado de São
Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz público
que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º (VETADO).
Art. 2º Ficam revogados o §2º do Artigo 23 e os itens "c)" e
"d)" da Tabela I - Tipificação e responsabilidade das infrações, todos da Lei
Complementar nº 45, de 5 de dezembro de 2023.
Art. 3º O item "n)" da Tabela I - Tipificação e responsabilidade
das infrações, Anexo da Lei Complementar nº 45, de 5 de dezembro de
2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Tabela I
Tipificação e responsabilidade das infrações
(...)
Ite
m
Especificação da Infração
N
Por desobedecer ao Termo de Compromisso e
Responsabilidade pela remoção do entulho.
Infrator: proprietário, possuidor e responsável técnico.
Penalidades: multa diária de 4 UFESP por dia, até o 5º
(quinto) dia da intimação para regularização; multa
diária de 8 UFESP por dia, a partir do 6º (sexto) dia da
intimação para regularização. Quando o entulho impedir
a regularidade do trânsito ou estacionamento nas vias
públicas, acresce-se 30% (trinta por cento) ao valor da
multa diária.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 23 DE JANEIRO
DE 2026
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Sexta-feira, 23 de janeiro de 2026 Ano X | Edição nº 2091 Página 7 de 155
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento.

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