| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 2026 |
| Date | 2026-01-23 |
| Ementa | “Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 45, de 5 de dezembro de 2023 e dá outras providências.” |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Sexta-feira, 23 de janeiro de 2026 Ano X | Edição nº 2091 Página 6 de 155 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP =LEI COMPLEMENTAR Nº 61 DE 23 DE JANEIRO DE 2026= Projeto de Lei complementar de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Leandro César Silva Valadares) “Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 45, de 5 de dezembro de 2023 e dá outras providências.” LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º (VETADO). Art. 2º Ficam revogados o §2º do Artigo 23 e os itens "c)" e "d)" da Tabela I - Tipificação e responsabilidade das infrações, todos da Lei Complementar nº 45, de 5 de dezembro de 2023. Art. 3º O item "n)" da Tabela I - Tipificação e responsabilidade das infrações, Anexo da Lei Complementar nº 45, de 5 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Tabela I Tipificação e responsabilidade das infrações (...) Ite m Especificação da Infração N Por desobedecer ao Termo de Compromisso e Responsabilidade pela remoção do entulho. Infrator: proprietário, possuidor e responsável técnico. Penalidades: multa diária de 4 UFESP por dia, até o 5º (quinto) dia da intimação para regularização; multa diária de 8 UFESP por dia, a partir do 6º (sexto) dia da intimação para regularização. Quando o entulho impedir a regularidade do trânsito ou estacionamento nas vias públicas, acresce-se 30% (trinta por cento) ao valor da multa diária. Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 23 DE JANEIRO DE 2026 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Sexta-feira, 23 de janeiro de 2026 Ano X | Edição nº 2091 Página 7 de 155 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.