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norma nº 3541/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3541 / 2022
Date 2022-11-10
Ementa“Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEM ENTAR, no valor total de R$ 473.600,00, por ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAM ENTÁRIA, destinado a dotações que especifica e dá outras providências.”
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=LEI Nº 3.541, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022= 
Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEM ENTAR, no valor total de R$ 
473.600,00, por ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAM ENTÁRIA, destinado a dotações que 
especifica e dá outras providências.” 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito 
Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, 
no uso de suas atribuições legais, faz público 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 473.600,00 (quatrocentos e setenta e três 
mil seiscentos reais), nos termos do Inciso I, do Artigo 41 (créditos adicionais 
suplementares, destinados a reforço de dotação orçamentária), da Lei Federal Nº 4.320, 
de 17/03/1964 (normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos 
orçamentos e balanços da união, dos estados, dos municípios e do distrito federal), 
observadas as seguintes classificações: institucional, funcional, por estrutura programática 
e por natureza da despesa orçamentária: ORGÃO: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 01 Fundo Municipal de Saúde (F.M.S.)
Função: 10 Saúde
Subfunção: 301 Atenção Básica
Programa: 0016 Saúde Integrada, Humanizada e Qualificada
Atividade: 1075 0000 Construir, Ampliar ou Reformar Unidades de Estr.Sd.Fam. e Prog.Sd.Fam.
Fonte de recurso: 05 transferências e convênios federais – vinculados
Código de aplicação: 800.000 Transferência União
Elemento: 4.4.90.51.00 obras e instalações [ficha 657] ...................................R$ 473.600,00 TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR..............................R$ 473.600,00 PARÁGRAFO ÚNICO – O valor do “TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR”, aberto no caput deste artigo, será COBERTO COM RECURSO resultante da ANULAÇÃOTOTAL da seguinte DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA vigente, nos termos do Inciso III, 
do Parágrafo 1º, do Artigo 43 (recursos disponíveis, não comprometidos, para ocorrer a 
despesa, resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias), da Lei 
Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (normas gerais de direito financeiro para elaboração e 
controle dos orçamentos e balanços da união, dos estados, dos municípios e do distrito 
federal): ORGÃO: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 01 Secretaria Municipal de Saúde
Função: 10 Saúde
Subfunção: 301 Atenção Básica
Programa: 0016 Saúde Integrada, Humanizada e Qualificada
Atividade: 2017 0000 Manutenção e Qualificação da Atenção Primária
Fonte de recurso: 05 transferências e convênios federais-vinculados
Código de aplicação: 800.000 Transferência União
Elemento: 3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros - pessoa jurídica [ficha 627].R$ 473.600,00
TOTAL DA ANULAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.......................R$ 473.600,00
ARTIGO 2º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo 
compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias 
(L.D.O.), do Exercício de 2022, assim como com o Plano Plurianual (P.P.A.), de 2022 a 
2025, nos moldes daquilo estabelecido no Artigo 6º, da Lei Municipal Nº 3.428, de 
29/12/2021 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Morro Agudo para o 
Exercício de 2022).
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 10 DE NOVEMBRO DE 2022. 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO 
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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