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norma nº 3540/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3540 / 2022
Date 2022-11-10
Ementa“Altera a Lei nº 3.517, de 19 de agosto de 2022 e dá outras providências.”
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texto integral #

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=LEI Nº 3.540, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022= 
Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de 
Castro) 
“Altera a Lei nº 3.517, de 19 de agosto de 2022 e dá outras providências.” 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal 
de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de 
suas atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:
Art.1º - A ementa da Lei nº 3.517, de 19 de agosto de 2022 passa 
a viger com a seguinte redação:
“Altera dispositivos da Lei nº 2.231, de 03 de abril de 2002, que disciplina 
sobre o parcelamento de débito inscrito em dívida ativa e dá outras 
providências.”
Art. 2º - A redação do artigo 1º da Lei nº 3.517, de 19 de agosto 
de 2022 passa a viger com a seguinte redação:
Art.1º - A redação do artigo 1º da Lei nº 2.231, de 03 de abril de 2002, 
passa a viger com a seguinte redação:
Art.3º - A redação do artigo 2º da Lei nº 3.517, de 19 de agosto de 
2022 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 2º - A redação do artigo 4º da Lei nº 2.231, de 03 de abril de 
2002, passa a viger com a seguinte redação:
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 10 DE NOVEMBRO DE 2022.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e 
Planejamento.

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