| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3540 / 2022 |
| Date | 2022-11-10 |
| Ementa | “Altera a Lei nº 3.517, de 19 de agosto de 2022 e dá outras providências.” |
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=LEI Nº 3.540, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022= Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Altera a Lei nº 3.517, de 19 de agosto de 2022 e dá outras providências.” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1º - A ementa da Lei nº 3.517, de 19 de agosto de 2022 passa a viger com a seguinte redação: “Altera dispositivos da Lei nº 2.231, de 03 de abril de 2002, que disciplina sobre o parcelamento de débito inscrito em dívida ativa e dá outras providências.” Art. 2º - A redação do artigo 1º da Lei nº 3.517, de 19 de agosto de 2022 passa a viger com a seguinte redação: Art.1º - A redação do artigo 1º da Lei nº 2.231, de 03 de abril de 2002, passa a viger com a seguinte redação: Art.3º - A redação do artigo 2º da Lei nº 3.517, de 19 de agosto de 2022 passa a viger com a seguinte redação: Art. 2º - A redação do artigo 4º da Lei nº 2.231, de 03 de abril de 2002, passa a viger com a seguinte redação: Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 10 DE NOVEMBRO DE 2022. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.