| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3536 / 2022 |
| Date | 2022-10-21 |
| Ementa | “Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS, no valor total de R$ 60.887,23, a ser coberta com ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS e SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM CONTAS BANCÁRIAS COM SALDOS DISPONÍVEIS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, e dá outras providências.” |
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=LEI Nº 3.536, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022= Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS, no valor total de R$ 60.887,23, a ser coberta com ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS e SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM CONTAS BANCÁRIAS COM SALDOS DISPONÍVEIS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, e dá outras providências.” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS, no valor total de R$ 60.887,23 (sessenta mil e oitocentos e oitenta e sete reais e vinte e três centavos), nos termos do Inciso II, do Artigo 41 (Créditos Adicionais Especiais, Destinados a Despesas para as Quais Não Haja Dotação Orçamentária Específica), da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal), observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária: Órgão: 07 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Unidade: 01 (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S.) Função: 10 (Saúde) Subfunção: 302 (Assistência Hospitalar e Ambulatorial) Programa: 0016 (Saúde Integrada, Humanizada e Qualificada) Atividade: 2.018 (Manutenção e Qualificação da Atenção Especializada) Fonte de Recurso: 95 (Transferências e convênios federais - vinculados (exercícios anteriores)) Código de Aplicação: 302 (Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – Convênios / Entidades / Fundos) Elemento: 3.3.90.93.00 (Indenizações e Restituições)........................ R$ 60.887,23 TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS .................................. R$ 60.887,23 PARÁGRAFO PRIMEIRO – O valor do total dos CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS, aberto no caput deste artigo, será COBERTO COM RECURSOS resultantes das ANULAÇÕES PARCIAIS e/ou TOTAIS das seguintes DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS vigentes, nos termos do Inciso III, do Parágrafo 1º, do Artigo 43 (Recursos Disponíveis, Não Comprometidos, para Ocorrer a Despesa, Resultantes de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias), do Artigo 43, da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal): Órgão: 07 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Unidade: 01 (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S.) Função: 10 (Saúde) Subfunção: 302 (Assistência Hospitalar e Ambulatorial) Programa: 0016 (Saúde Integrada, Humanizada e Qualificada) Atividade: 2.018 (Manutenção e Qualificação da Atenção Especializada) Fonte de Recurso: 95 (Transferências e convênios federais - vinculados (exercícios anteriores)) Código de Aplicação: 302 (Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – Convênios / Entidades / Fundos) Elemento: 4.4.90.52.00 (Equipamento e Material Permanente) (Ficha 609)......R$ 56.421,26 TOTAL DAS ANULAÇÕES PARCIAIS E/OU TOTAIS ............................... R$ 56.421,26 PARÁGRAFO SEGUNDO – O valor do “TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS”, aberto no caput, será COBERTO COM RECURSOS resultantes do “SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM CONTAS BANCÁRIAS COM SALDOS DISPONÍVEIS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES” (2021), valores estes não utilizados, na época própria, tendo como fundamento legal o Parágrafo 2º (Superávit Financeiro é a Diferença Positiva Entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro), do Artigo 43, da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal): I) Banco: “Brasil” → Agência: “2328-0” (Morro Agudo) → Conta Corrente Nº: “108.511-5” (Conta Única / FMS-MORRO A-FNSCONVENENTE) → Fonte de Recurso: “Grupo 95” (TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS - VINCULADOS - Exercícios Anteriores) → Código de Aplicação: “Grupo 302 (Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – Convênios / Entidades / Fundos) → Rendimentos de Aplicação Financeira: ............................................................................................................. R$ 4.465,97 TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO EM CONTAS BANCÁRIAS COM SALDOS DISPONÍVEIS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES ....................................... R$ 4.465,97 ARTIGO 2º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2022, assim como com o Plano Plurianual (P.P.A.), de 2022 a 2025, nos moldes daquilo estabelecido no Artigo 6º, da Lei Municipal Nº 3.428, de 29/12/2021 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Morro Agudo para o Exercício de 2022). ARTIGO 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 21 DE OUTUBRO DE 2022. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.