br-locleg corpus explorer

← Morro Agudo (SP)

norma nº 3536/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3536 / 2022
Date 2022-10-21
Ementa“Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS, no valor total de R$ 60.887,23, a ser coberta com ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS e SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM CONTAS BANCÁRIAS COM SALDOS DISPONÍVEIS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, e dá outras providências.”
native_id333

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

=LEI Nº 3.536, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022= 
Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) 
“Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS, no valor 
total de R$ 60.887,23, a ser coberta com ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS e 
SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM CONTAS BANCÁRIAS COM SALDOS DISPONÍVEIS 
DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, e dá outras providências.” 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal 
de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de 
suas atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:
ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITOS ADICIONAIS 
ESPECIAIS, no valor total de R$ 60.887,23 (sessenta mil e oitocentos e oitenta e sete reais 
e vinte e três centavos), nos termos do Inciso II, do Artigo 41 (Créditos Adicionais 
Especiais, Destinados a Despesas para as Quais Não Haja Dotação Orçamentária 
Específica), da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito
Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, 
dos Municípios e do Distrito Federal), observadas as seguintes classificações institucional, 
funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária:
Órgão: 07 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE)
Unidade: 01 (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S.)
Função: 10 (Saúde)
Subfunção: 302 (Assistência Hospitalar e Ambulatorial)
Programa: 0016 (Saúde Integrada, Humanizada e Qualificada)
Atividade: 2.018 (Manutenção e Qualificação da Atenção Especializada)
Fonte de Recurso: 95 (Transferências e convênios federais - vinculados (exercícios 
anteriores))
Código de Aplicação: 302 (Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 
– Convênios / Entidades / Fundos)
Elemento: 3.3.90.93.00 (Indenizações e Restituições)........................ R$ 
60.887,23
TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS .................................. R$ 
60.887,23
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O valor do total dos CRÉDITOS ADICIONAIS 
ESPECIAIS, aberto no caput deste artigo, será COBERTO COM RECURSOS resultantes das 
ANULAÇÕES PARCIAIS e/ou TOTAIS das seguintes DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS vigentes, 
nos termos do Inciso III, do Parágrafo 1º, do Artigo 43 (Recursos Disponíveis, Não 
Comprometidos, para Ocorrer a Despesa, Resultantes de Anulação Parcial ou Total de 
Dotações Orçamentárias), do Artigo 43, da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964
(Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e 
Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal):
Órgão: 07 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE)
Unidade: 01 (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S.)
Função: 10 (Saúde)
Subfunção: 302 (Assistência Hospitalar e Ambulatorial)
Programa: 0016 (Saúde Integrada, Humanizada e Qualificada)
Atividade: 2.018 (Manutenção e Qualificação da Atenção Especializada)
Fonte de Recurso: 95 (Transferências e convênios federais - vinculados (exercícios 
anteriores))
Código de Aplicação: 302 (Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 
– Convênios / Entidades / Fundos)
Elemento: 4.4.90.52.00 (Equipamento e Material Permanente) (Ficha 609)......R$ 
56.421,26
TOTAL DAS ANULAÇÕES PARCIAIS E/OU TOTAIS ............................... R$ 
56.421,26
PARÁGRAFO SEGUNDO – O valor do “TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS 
ESPECIAIS”, aberto no caput, será COBERTO COM RECURSOS resultantes do “SUPERÁVIT 
FINANCEIRO APURADO EM CONTAS BANCÁRIAS COM SALDOS DISPONÍVEIS DE 
EXERCÍCIOS ANTERIORES” (2021), valores estes não utilizados, na época própria, tendo 
como fundamento legal o Parágrafo 2º (Superávit Financeiro é a Diferença Positiva Entre o 
Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro), do Artigo 43, da Lei Federal Nº 4.320, de 
17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos 
Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal):
I) Banco: “Brasil” → Agência: “2328-0” (Morro Agudo) → Conta Corrente Nº: 
“108.511-5” (Conta Única / FMS-MORRO A-FNSCONVENENTE) → Fonte de Recurso: “Grupo 
95” (TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS - VINCULADOS - Exercícios Anteriores) →
Código de Aplicação: “Grupo 302 (Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e 
Hospitalar – Convênios / Entidades / Fundos) → Rendimentos de Aplicação Financeira: 
............................................................................................................. R$ 
4.465,97
TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO EM CONTAS BANCÁRIAS COM SALDOS 
DISPONÍVEIS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES ....................................... R$ 4.465,97
ARTIGO 2º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo 
compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias 
(L.D.O.), do Exercício de 2022, assim como com o Plano Plurianual (P.P.A.), de 2022 a 
2025, nos moldes daquilo estabelecido no Artigo 6º, da Lei Municipal Nº 3.428, de 
29/12/2021 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Morro Agudo para o 
Exercício de 2022).
ARTIGO 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 21 DE OUTUBRO DE 2022.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO 
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

open original →