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norma nº 3534/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3534 / 2022
Date 2022-10-21
Ementa“Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS, no valor total de R$ 4.000,00, a ser coberta com ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, e dá outras providências.”
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=LEI Nº 3.534, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022= 
Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) 
“Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS, no 
valor total de R$ 4.000,00, a ser coberta com ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES 
ORÇAMENTÁRIAS, e dá outras providências.”
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito 
Municipal de Morro Agudo, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz 
público que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITOS 
ADICIONAIS ESPECIAIS, no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), nos termos 
do Inciso II, do Artigo 41 (Créditos Adicionais Especiais, Destinados a Despesas para as 
Quais Não Haja Dotação Orçamentária Específica), da Lei Federal Nº 4.320, de 
17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos 
Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal), 
observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura 
programática e por natureza da despesa orçamentária:
Órgão: 07 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE)
Unidade: 01 (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S.)
Função: 10 (Saúde)
Subfunção: 302 (Assistência Hospitalar e Ambulatorial)
Programa: 0016 (Saúde Integrada, Humanizada e Qualificada)
Atividade: 2.018 (Manutenção e Qualificação da Atenção Especializada)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 302 (Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e 
Hospitalar – Convênios / Entidades / Fundos)
Elemento: 3.3.90.93.00 (Indenizações e Restituições) .................. R$ 2.000,00
Órgão: 07 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE)
Unidade: 01 (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S.)
Função: 10 (Saúde)
Subfunção: 302 (Assistência Hospitalar e Ambulatorial)
Programa: 0016 (Saúde Integrada, Humanizada e Qualificada)
Atividade: 2.059 (Manutenção e Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 303 (VIGILÂNCIA EM SAÚDE - Convênios/Entidades/Fundos)
Elemento: 3.3.90.93.00 (Indenizações e Restituições) .................. R$ 2.000,00
TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS ............................ R$ 4.000,00
PARÁGRAFO ÚNICO – O valor do total dos CRÉDITOS ADICIONAIS 
ESPECIAIS, aberto no caput deste artigo, será COBERTO COM RECURSOS resultantes 
das ANULAÇÕES PARCIAIS e/ou TOTAIS das seguintes DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 
vigentes, nos termos do Inciso III, do Parágrafo 1º, do Artigo 43 (Recursos 
Disponíveis, Não Comprometidos, para Ocorrer a Despesa, Resultantes de Anulação 
Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias), do Artigo 43, da Lei Federal Nº 4.320, 
de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos 
Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal):
Órgão: 07 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE)
Unidade: 01 (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S.)
Função: 10 (Saúde)
Subfunção: 305 (Vigilância Epidemiológica)
Programa: 0016 (Saúde Integrada, Humanizada e Qualificada)
Atividade: 2.059 (Manutenção e Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 302 (Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e 
Hospitalar – Convênios / Entidades / Fundos)
Elemento: 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) 
[Ficha 204] ................................................................................. R$ 4.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES PARCIAIS E/OU TOTAIS .......................... R$ 4.000,00
ARTIGO 2º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo 
compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2022, assim como com o Plano Plurianual 
(P.P.A.), de 2022 a 2025, nos moldes daquilo estabelecido no Artigo 6º, da Lei 
Municipal Nº 3.428, de 29/12/2021 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do 
Município de Morro Agudo para o Exercício de 2022).
ARTIGO 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 21 DE OUTUBRO DE 2022. 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO 
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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