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norma nº 3533/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3533 / 2022
Date 2022-10-21
Ementa“Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 6.000.000,00, a ser coberto com EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL, destinada à dotação que especifica, e dá outras providências”
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=LEI Nº 3.533, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022= 
Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor 
total de R$ 6.000.000,00, a ser coberto com EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO 
ATUAL, destinada à dotação que especifica, e dá outras providências” 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito 
Municipal de Morro Agudo, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz 
público que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º – Nos termos do Inciso I, do Artigo 41 (Créditos Adicionais 
Suplementares, Destinados a Reforço de Dotação Orçamentária), da Lei Federal Nº 
4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle 
dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal) 
fica o Poder Executivo autorizado a abrir um CRÉDITO ADICIONAIL SUPLEMENTAR, no 
valor total de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), observadas as seguintes 
classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa 
orçamentária: Órgão: 12 (SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE E DO PLANEJAMENTO 
URBANO)
Unidade: 01 (PLANEJAMENTO URBANO)
15.451.0023.1.087: Implantação do Distrito Empresarial Fonte de Recurso: 07 (OPERAÇÕES DE CRÉDITO)
Código de Aplicação: 100 (GERAL - Convênios/Entidades/Fundos)
4.4.90.51.00: Obras e Instalações...............................................R$ 6.000.000,000 TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.............................R$ 6.000.000,00
PARÁGRAFO ÚNICO – Nos termos do Inciso II, do Parágrafo 1º (Recursos 
Disponíveis, Não Comprometidos, para Ocorrer a Despesa, Provenientes de Excesso de 
Arrecadação), combinado com o Parágrafo 3º (Excesso de Arrecadação é o Saldo Positivo 
das Diferenças Acumuladas Mês a Mês entre a Arrecadação Prevista e a Realizada, 
Considerando-se, Ainda, a Tendência do Exercício), todos do Artigo 43, da Lei Federal Nº 
4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle 
dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal), o valor do CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, aberto no caput deste artigo, será COBERTO 
COM RECURSOS resultantes do “EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL”, em 
decorrência da inclusão, no orçamento vigente, do lançamento de receita proveniente de 
repasse financeiro “a se verificar”, especificado a seguir:
 Contrato Linha Desenvolve Município – LDM Nº 20.156 → Obras de 
Pavimentação e Iluminação no Distrito Empresarial "Shigeyuki Yamaguchi".
→ Valor do Contrato ...............................................R$ 4.800.000,00
 Contrato Linha Desenvolve Município – LDM Nº 20.157 → Obras de Canalização 
de Água e Esgoto no Distrito Empresarial "Shigeyuki Yamaguchi".
→ Valor do Contrato ...........................................................................R$ 1.200.000,00
TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL.......R$ 6.000.000,00
ARTIGO 2° – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo 
compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias 
(L.D.O.), do Exercício de 2022, assim como com o Plano Plurianual (P.P.A.), de 2022 a 
2025, conforme estabelecido na Lei Municipal Nº 3.428, de 29/12/2021 (Estima a 
Receita e Fixa a Despesa do Município de Morro Agudo para o Exercício de 2021).
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 21 DE OUTUBRO DE 2022. 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO 
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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