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← Morro Agudo (SP)

norma nº 693/1978

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 693 / 1978
Date 1978-08-11
Ementa“Autoriza a venda de terrenos urbanos à COHAB-RP.”
native_id3362

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PWrefeitura Municipal de Morro Agudo 
Estado de São Paulo ' FFn 
=[ET Nº 693, DE 11 DE AGÓSTO DE 2,978,- 
"Autoriza a venda de Terrenos Urbanos para a COHAB-RP",- 
O FREFEITO MUNTOIPAL DE NORRO AGUDO, 
Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sany 
ciono e promulgo a seguinte lei:— 
ARTIGO 1º — Fica a Prefeitura Municipal de Morro A-+- 
gudo, autorizada a vender a Companhia Habitacional Regional de 
Ribeirão Frêto -COHAB.RE-, mediante prévia avaliação, terrenos '
urbanos sem benfeltorlas localizados no loteamento denominado ' 
Jardim Marina com aárea de 22,.491,00 m? (vinte doies mil quatro+ 
centos e noventa e um metros quadrados), pertencentes ao Patrlmn 
Plo dh Municipalidade, adiante descritos:;—- 
1 — Terreho constante àa quadra nº 8, com 
E área de 6.617,50 m? (seis mil seiscentos e dezessete metros e cinguenta centimetros quadrados), dentro dos seguintes limites 4 
medidas:— com face para a avenida "A" 50 metros, pela rua L 
124,30 metros, pela rua "B" 52,50 metros e pela rua "H" 140,50 ' 
metros ; 
1T — Terreno Constante da quadra nº 9, com n área de 7.620,00 m2 (sete mil, seiscentos e vinte metros qua￾drados ), dentro dos seguintes 11m1tes e nmedidas:—- com face para 
RE avenida "A” 50,00 metros, pela rua "H" 144,40 metros, com fe 
ce pela rua "B" 52,50 metros e pela rua "T" 160 40 metros: 
L ; 111 — Terreno constante da quadra nº 10, com 
área de 8,253,50 m2 (oito mil, duzentos e cinquenta e tres me 
tros e cinquenta centimetros quadrados), dentro dos seguintes li 
Eltes e medidas:- com face para a avenida "A" 50,00 metros, pela 
nT" J64,40 metros, pela rua "B" 52,50 metros e pvela rua "E" 
180,50 metros.,- 
Parggrafo Único — Os terrenos descrltos neste arti- 
£o estão reglstrados no Cartório de Reg;ªtro de Imóveis da Coman 
ca de Orlandla—SP., em data de Ol de Agôsto de 1,.978, nas Matris 
culas de números 3,.045, 3.046 e 3,047 respectivamente,- 
ARTIGO 22º — Na escritura de venda nue for outorrga 
constará obrigatoriamente, que o adquirente deverá construir no 
local Casas Populares, no prazo máximo de 18 meses, sob pena de 
retrosseção do 1movel ao MUnlclplo pelo preço de compra sem qual 
huer outro acréscimo e, independente de outras formalidades.- 
ARTIGO 32 — Esta lei entrará em vigor na data de 
Bua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.- 
FREFEITURA MUNICIFAL DE MORRO AGUDO, 311 DE AGÓSTO 
DE 1,978.- | 
F oc—— —— — 
ALFREDO BENBSDETTI 
—“Prefeito Municipal￾negistrada e publicada na Dj ri Serviço de 
hâaministração, em data supra.- 2= al S . b Antonio Ces Faria Otrator do Serviço Admlelaínação de -= 

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