| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 693 / 1978 |
| Date | 1978-08-11 |
| Ementa | “Autoriza a venda de terrenos urbanos à COHAB-RP.” |
| native_id | 3362 |
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PWrefeitura Municipal de Morro Agudo Estado de São Paulo ' FFn =[ET Nº 693, DE 11 DE AGÓSTO DE 2,978,- "Autoriza a venda de Terrenos Urbanos para a COHAB-RP",- O FREFEITO MUNTOIPAL DE NORRO AGUDO, Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sany ciono e promulgo a seguinte lei:— ARTIGO 1º — Fica a Prefeitura Municipal de Morro A-+- gudo, autorizada a vender a Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Frêto -COHAB.RE-, mediante prévia avaliação, terrenos ' urbanos sem benfeltorlas localizados no loteamento denominado ' Jardim Marina com aárea de 22,.491,00 m? (vinte doies mil quatro+ centos e noventa e um metros quadrados), pertencentes ao Patrlmn Plo dh Municipalidade, adiante descritos:;—- 1 — Terreho constante àa quadra nº 8, com E área de 6.617,50 m? (seis mil seiscentos e dezessete metros e cinguenta centimetros quadrados), dentro dos seguintes limites 4 medidas:— com face para a avenida "A" 50 metros, pela rua L 124,30 metros, pela rua "B" 52,50 metros e pela rua "H" 140,50 ' metros ; 1T — Terreno Constante da quadra nº 9, com n área de 7.620,00 m2 (sete mil, seiscentos e vinte metros quadrados ), dentro dos seguintes 11m1tes e nmedidas:—- com face para RE avenida "A” 50,00 metros, pela rua "H" 144,40 metros, com fe ce pela rua "B" 52,50 metros e pela rua "T" 160 40 metros: L ; 111 — Terreno constante da quadra nº 10, com área de 8,253,50 m2 (oito mil, duzentos e cinquenta e tres me tros e cinquenta centimetros quadrados), dentro dos seguintes li Eltes e medidas:- com face para a avenida "A" 50,00 metros, pela nT" J64,40 metros, pela rua "B" 52,50 metros e pvela rua "E" 180,50 metros.,- Parggrafo Único — Os terrenos descrltos neste arti- £o estão reglstrados no Cartório de Reg;ªtro de Imóveis da Coman ca de Orlandla—SP., em data de Ol de Agôsto de 1,.978, nas Matris culas de números 3,.045, 3.046 e 3,047 respectivamente,- ARTIGO 22º — Na escritura de venda nue for outorrga constará obrigatoriamente, que o adquirente deverá construir no local Casas Populares, no prazo máximo de 18 meses, sob pena de retrosseção do 1movel ao MUnlclplo pelo preço de compra sem qual huer outro acréscimo e, independente de outras formalidades.- ARTIGO 32 — Esta lei entrará em vigor na data de Bua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.- FREFEITURA MUNICIFAL DE MORRO AGUDO, 311 DE AGÓSTO DE 1,978.- | F oc—— —— — ALFREDO BENBSDETTI —“Prefeito Municipalnegistrada e publicada na Dj ri Serviço de hâaministração, em data supra.- 2= al S . b Antonio Ces Faria Otrator do Serviço Admlelaínação de -=