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← Morro Agudo (SP)

norma nº 695/1978

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 695 / 1978
Date 1978-09-11
Ementa'Autoriza o Executivo a contrair e/ou garantir empréstimo com o Banco Nacional da Habitação (BNH) e com Banco do Estado de São Paulo (BANESPA)".
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=LEI Nº 695, DE 11 DE»SETEMBRO DE 1,978= L : - 
'Autoriza o Executivo a contrair e/ou garantir empreéstimo como o 
Banco Nacional da Habitação (BNH) e com Banco do bstado de São 
Faulo (BANESPA)",- 
O FREFEITO MUNICIPAL DE NMORRO AGUDO, 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancio 
no e promulgo a seguinte lei:— 
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:= 
a) — Contratar e garantir até o limite de &$ 
12.665,83, UFO, equivalente nesta data a 
Crib3.534,.553,93 (três milhões, quinhentos 
e trinta e quatro mil, quinhentos e cin- quenta e três crugzeiros e noventa e três 
entavos), junto ão Banco Nacional da Habj 
tação (BNA) e Banco ào Estado de São Pau 1o S/A (BANESPA), este na qualidade de A￾gente Flnancelro dáuele, empréstimos, cor￾rlgveis monetariamente, a aerem amortiza￾dos em prazo não superior a 18 2anos, acres 
cidos de juros e demais condições e enceanr . 
gosS a serem estabelecidos entre as p : 
emgrêstimos esses destinados & execução * 
de obras de infra-estrutura e equipamen￾tos comunitários, beneficiando empreendiq 
mentos habltaclonals, cuve, Sserão implanta 
ãàãos no Município dentro do FPILANHAP —Plaj 
no Nacional de Habitação Popular:; 
b) - Garantir os empréstimos conceãdiãdos pelo '
ENH à Companhia Habitacional Regional de 
Ribeirão Prêto -COHAB/RP, destinsdos al 
implantação dos empreendlmentos habltamo 
nais supra referidos na alíena "a" ou & 
execução de obras de infra-estrutura e e 
quipamentos comunitarios que benef1c1em' 
os mesmos.= 
ARTIGO 2º — Farea garantir o pagé%ento do principal, 'e —— —— —— — - porreçao monetario, juros, taxas, comlssoes, militas e demais em 
Pargos financeiros decorrentes dos emprestlmos de que tratea a 
aliena "a" e "P" do artigo 1º, fica também o Poder Executivo au￾torizado a outorgar ao Banco. Nacional de Habitação e ao Banco dao 
Estado de São Yaulo S/A, com poderes para substabelecer, mandato 
pleno e irrevogável para receber, perante os orgao ou entidades 
competentes ão Município, do Estado e da União, 1nclu31ve societ 
dades de economia mista, as quotas que couberem ao Município n 
Errecadaçao ão Imposto sobre Clrculaçao de Mercadoria (ICM)e dà 
undo de Participação dos Municívios, ou tributos e fundos — qu 
s substituirem, poderes estes que, nos emgrestlmos de que tra— 
refeitura Mlunicipal de Morro Agudo 
GEstado de São Paulo — FA 
ta a alfena "b" do Artigo 1º, só poderão ser usados no caso de 
inadimplemento”"quanto ao reembolso dos financiamentos.—- 
Ehrªgrafo Único — O recebimento que, de acordo com e 
te artigo, nos emprestimos a que se refere a alíena "a" dào arti. 
são 1º, o BNH ou o Banespa, promoverem, independentemente de q 
quer outra autarlzaçao exrpressa, será feito mediante a simples 
presentaçao aos órrãos competentes dos recibos e/ou faturas, q 
erão havidos como comprovantes suficientes da dívida líquida e 
certa decorrente do empréstimo.- 
ARTIGO ª— — Fica, finalmente, o Poder Executivo auto 
rizado at— 
I=- Abrir,no corrente exeroício, crédito su- 
- : plementar até o montante necessário a a￾tender aos encargos financeiros contra-* 
tualmente estabelecidos, decorrentes dos 
empréstimos ora autorizados; 
II - Incluir, nas propostas orçamentárias dos 
exerciícios seguintes, inclusive nos rela￾tivos ao orçamento piurianuval ãàe Investlm 
mentos, as dotações que se façam necessá￾rins à cobertura das referidas obrigações 
contratuais; 
III — Firmar o0s contratos, aditivos e outros ' 
instrumentos públicos ou particulares ne 
cessarios à obtenção dos empréstimos e à 
outorga das garantias de que trata a pre 
sente lei:— 
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sue 
publicação, revogadas as disposições em contrário.- 
— PREFSITURA MUNTIOIPAL DE MORRO AGUDO, 11 DE SETENBRO! 
DE 1,978.= | 
ALFREDO BENEDETVI 
—=Prefeito Municipel￾Registrada e publicada na Diretoria do Serviço de ÀAd 
ministração, em data s s 
X 
Antonio Cesar ãe Fàrla 
Oiretor do Serviço de Administração 

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