| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 695 / 1978 |
| Date | 1978-09-11 |
| Ementa | 'Autoriza o Executivo a contrair e/ou garantir empréstimo com o Banco Nacional da Habitação (BNH) e com Banco do Estado de São Paulo (BANESPA)". |
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=LEI Nº 695, DE 11 DE»SETEMBRO DE 1,978= L : - 'Autoriza o Executivo a contrair e/ou garantir empreéstimo como o Banco Nacional da Habitação (BNH) e com Banco do bstado de São Faulo (BANESPA)",- O FREFEITO MUNICIPAL DE NMORRO AGUDO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancio no e promulgo a seguinte lei:— ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:= a) — Contratar e garantir até o limite de &$ 12.665,83, UFO, equivalente nesta data a Crib3.534,.553,93 (três milhões, quinhentos e trinta e quatro mil, quinhentos e cin- quenta e três crugzeiros e noventa e três entavos), junto ão Banco Nacional da Habj tação (BNA) e Banco ào Estado de São Pau 1o S/A (BANESPA), este na qualidade de Agente Flnancelro dáuele, empréstimos, corrlgveis monetariamente, a aerem amortizados em prazo não superior a 18 2anos, acres cidos de juros e demais condições e enceanr . gosS a serem estabelecidos entre as p : emgrêstimos esses destinados & execução * de obras de infra-estrutura e equipamentos comunitários, beneficiando empreendiq mentos habltaclonals, cuve, Sserão implanta ãàãos no Município dentro do FPILANHAP —Plaj no Nacional de Habitação Popular:; b) - Garantir os empréstimos conceãdiãdos pelo ' ENH à Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Prêto -COHAB/RP, destinsdos al implantação dos empreendlmentos habltamo nais supra referidos na alíena "a" ou & execução de obras de infra-estrutura e e quipamentos comunitarios que benef1c1em' os mesmos.= ARTIGO 2º — Farea garantir o pagé%ento do principal, 'e —— —— —— — - porreçao monetario, juros, taxas, comlssoes, militas e demais em Pargos financeiros decorrentes dos emprestlmos de que tratea a aliena "a" e "P" do artigo 1º, fica também o Poder Executivo autorizado a outorgar ao Banco. Nacional de Habitação e ao Banco dao Estado de São Yaulo S/A, com poderes para substabelecer, mandato pleno e irrevogável para receber, perante os orgao ou entidades competentes ão Município, do Estado e da União, 1nclu31ve societ dades de economia mista, as quotas que couberem ao Município n Errecadaçao ão Imposto sobre Clrculaçao de Mercadoria (ICM)e dà undo de Participação dos Municívios, ou tributos e fundos — qu s substituirem, poderes estes que, nos emgrestlmos de que tra— refeitura Mlunicipal de Morro Agudo GEstado de São Paulo — FA ta a alfena "b" do Artigo 1º, só poderão ser usados no caso de inadimplemento”"quanto ao reembolso dos financiamentos.—- Ehrªgrafo Único — O recebimento que, de acordo com e te artigo, nos emprestimos a que se refere a alíena "a" dào arti. são 1º, o BNH ou o Banespa, promoverem, independentemente de q quer outra autarlzaçao exrpressa, será feito mediante a simples presentaçao aos órrãos competentes dos recibos e/ou faturas, q erão havidos como comprovantes suficientes da dívida líquida e certa decorrente do empréstimo.- ARTIGO ª— — Fica, finalmente, o Poder Executivo auto rizado at— I=- Abrir,no corrente exeroício, crédito su- - : plementar até o montante necessário a atender aos encargos financeiros contra-* tualmente estabelecidos, decorrentes dos empréstimos ora autorizados; II - Incluir, nas propostas orçamentárias dos exerciícios seguintes, inclusive nos relativos ao orçamento piurianuval ãàe Investlm mentos, as dotações que se façam necessárins à cobertura das referidas obrigações contratuais; III — Firmar o0s contratos, aditivos e outros ' instrumentos públicos ou particulares ne cessarios à obtenção dos empréstimos e à outorga das garantias de que trata a pre sente lei:— ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sue publicação, revogadas as disposições em contrário.- — PREFSITURA MUNTIOIPAL DE MORRO AGUDO, 11 DE SETENBRO! DE 1,978.= | ALFREDO BENEDETVI —=Prefeito MunicipelRegistrada e publicada na Diretoria do Serviço de ÀAd ministração, em data s s X Antonio Cesar ãe Fàrla Oiretor do Serviço de Administração