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norma nº 3530/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3530 / 2022
Date 2022-09-22
Ementa“Dispõe sobre a ALTERAÇÃO E REVOGAÇÃO DE DISPOSITIVOS da Lei Municipal Nº 3.393, de 27/09/2021 (L.D.O. de 2022) e da Lei Municipal Nº 3.428, de 29/12/2021 (L.O.A. de 2022), e dá outras providências.”
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=LEI Nº 3.530, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022=
Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de 
Castro)
“Dispõe sobre a ALTERAÇÃO E REVOGAÇÃO DE DISPOSITIVOS da Lei Municipal Nº 
3.393, de 27/09/2021 (L.D.O. de 2022) e da Lei Municipal Nº 3.428, de 
29/12/2021 (L.O.A. de 2022), e dá outras providências.”
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, 
Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais, faz público que a 
Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.1º - Altera o Artigo 12, revogando os seus Parágrafos 1º e 2º, da 
Lei Municipal Nº 3.393, de 27/09/2021, ficando, o caput, com a seguinte 
redação:
“ARTIGO 12 – A Lei Orçamentária Anual (L.O.A.) poderá conceder, no 
máximo, até 30% (trinta por cento) para abertura de Créditos Adicionais 
Suplementares, cobertos com recursos oriundos da anulação parcial ou total de 
Dotações Orçamentárias, nos termos do Inciso I, do Artigo 7º, e do Inciso III, do § 
1º, do Artigo 43, todos da Lei Federal Nº 4.320/1964, e nos moldes do § 8º, do 
Artigo 165, da Constituição Federal.
§ 1º –[Revogado].
§ 2º –[Revogado].”
Art.2º - Altera o Artigo 4º, revogando os seus Incisos I e II, da Lei 
Municipal Nº 3.428, de 29/12/2021, ficando, o caput, com a seguinte redação:
“ARTIGO 4º – Os Poderes Executivo e Legislativo, se bem como o 
Instituto de Previdência Municipal de Morro Agudo, estão autorizados a abrir 
Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do 
orçamento anual de despesas, cobertos com recursos oriundos da Anulação parcial 
ou total de suas respectivas Dotações Orçamentárias, nos termos do Artigo 12, da 
Lei Municipal Nº 3.393, de 27/09/2021 (Diretrizes Orçamentárias, para Elaboração 
e Execução da L.O.A. do Exercício Financeiro de 2022).
I –[Revogado].
II –[Revogado].”
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 22 DE SETEMBRO DE 2022. 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO 
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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