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norma nº 3527/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3527 / 2022
Date 2022-09-22
Ementa“Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor total de R$ 3.120,00, a ser coberta com ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, e dá outras providências.”
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=LEI Nº 3.527, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022=
Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro)
“Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor 
total de R$ 3.120,00, a ser coberta com ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA, e dá outras providências.”
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito 
Municipal de Morro Agudo, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições 
legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL, no valor total de R$ 3.120,00 (três mil, cento e vinte reais), nos 
termos do Inciso II, do Artigo 41 (créditos adicionais especiais, destinados a despesas 
para as quais não haja dotação orçamentária específica), da Lei Federal Nº 4.320, de 
17/03/1964 (normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos 
orçamentos e balanços da união, dos estados, dos municípios e do distrito federal), 
observadas as seguintes classificações: institucional, funcional, por estrutura 
programática e por natureza da despesa orçamentária:
ORGÃO: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA
Unidade: 01 Administração e Coordenação da Assistência Social
Função: 08 Assistência Social
Subfunção: 244 Assistência Comunitária
Programa: 0021 Gestão e Coordenação da Assistência Social Geral
Atividade: 2009 0000 Manutenção e Coordenação da Secretaria Municipal da Cidadania
Fonte de recurso: 01 tesouro
Código de aplicação: 510.000 Assistência Social-Geral
Elemento: 3.3.90.93.00 (Indenizações e Restituições) [Ficha ___]R$ 320,00
ORGÃO: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade: 01 Administração e Coordenação da Educação
Função: 12 Educação
Subfunção: 361 Ensino Fundamental
Programa: 0011 Gestão da Secretaria Municipal de Educação
Atividade: 2022 0000 Coordenação das Atividades da Secretaria Municipal de Educação
Fonte de recurso: 01 tesouro
Código de aplicação: 200.000 Educação-Convênios/entidades/fundos
Elemento: 3.3.90.93.00 (Indenizações e Restituições) [Ficha ___]R$ 2.800,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.....................................R$ 3.120,00
PARÁGRAFO ÚNICO – O valor do total do CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, 
aberto no caput deste artigo, será COBERTO COM RECURSOS resultantes da 
ANULAÇÃO PARCIAL da seguinte DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA vigente, nos termos do 
Inciso III, do Parágrafo 1º, do Artigo 43 (recursos disponíveis, não comprometidos, 
para ocorrer a despesa, resultantes de anulação parcial ou total de dotações 
orçamentárias), do Artigo 43, da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (normas 
gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da 
união, dos estados, dos municípios e do distrito federal):
ORGÃO: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA
Unidade: 01 Administração e Coordenação da Assistência Social
Função: 08 Assistência Social
Subfunção: 244 Assistência Comunitária
Programa: 0021 Gestão e Coordenação da Assistência Social Geral
Atividade: 2009 0000 Manutenção e Coordenação da Secretaria Municipal da Cidadania
Fonte de recurso: 01 tesouro
Código de aplicação: 510.000 Assistência Social-Geral
Elemento: 3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros - pessoa jurídica [ficha 
089]...................................................................................................R$ 320,00
ORGÃO: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade: 03 Ensino Infantil
Função: 12 Educação
Subfunção: 365 Educação Infantil
Programa: 0032 Gestão da Educação Básica
Atividade: 2024 0000 Ensino Infantil
Fonte de recurso: 01 tesouro
Código de aplicação: 210.000 Educação Infantil-Convênios/entidades/fu
Elemento: 3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros - pessoa jurídica [ficha 
305] ...............................................................................................R$ 2.800,00
TOTAL DA ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.........R$ 3.120,00
ARTIGO 2º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo 
compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2022, assim como com o Plano Plurianual 
(P.P.A.), de 2022 a 2025, nos moldes daquilo estabelecido no Artigo 6º, da Lei 
Municipal Nº 3.428, de 29/12/2021 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do 
Município de Morro Agudo para o Exercício de 2022).
ARTIGO 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 22 DE SETEMBRO DE 2022. 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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