br-locleg corpus explorer

← Morro Agudo (SP)

norma nº 3526/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3526 / 2022
Date 2022-09-22
Ementa“Dispõe sobre a autorização de celebração de TERMO DE PARCERIA, com o HOSPITAL SÃO MARCOS (H.S.M.) de Morro Agudo, no valor total de R$ 500.000,00 e dá outras providências.”
native_id343

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

=LEI Nº 3.526, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022=
Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro)
“Dispõe sobre a autorização de celebração de TERMO DE PARCERIA, com o HOSPITAL 
SÃO MARCOS (H.S.M.) de Morro Agudo, no valor total de R$ 500.000,00 e dá outras 
providências.”
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, 
Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais, faz público que a 
Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.1º - Fica o Município de Morro Agudo, autorizado a celebrar TERMO 
DE PARCERIA, com o HOSPITAL SÃO MARCOS (C.N.P.J. Nº 50.730.902/0001-51), nos 
termos da Lei Federal Nº 13.019, de 31/07/2014 (Regime Jurídico das Parcerias 
entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, em Regime de 
Mútua Cooperação, para a Consecução de Finalidades de Interesse Público e Recíproco, 
Mediante a Execução de Atividades ou de Projetos Previamente Estabelecidos em 
Planos de Trabalho Inseridos em Termos de Colaboração, em Termos de Fomento ou 
em Acordos de Cooperação), e em complemento à Lei Municipal Nº 3.429, de 
31/12/2021 (Concessão de Recursos Públicos, para Organizações da Sociedade Civil 
Sem Fins Lucrativos, no Exercício de 2022).
Parágrafo único - O objeto desta parceria é a “Finalização da obra de 
adequação para alocação dos leitos de cuidados intensivos, vestiários e reforma do 
telhado da ala de Cuidados Intensivos no Hospital São Marcos.”, conforme “Planos de 
Trabalho” apresentados pelo “H.S.M.” e já recebido pela Secretaria da Saúde que fará 
em momento oportuno a viabilidade técnica, efetuando-se a transferência de recursos 
financeiros para a entidade, pela administração pública municipal, no valor total de R$ 
500.000,00 (quinhentos mil reais) de recursos próprios do governo municipal.
Art.2º - Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo 
compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2022, assim como com o Plano Plurianual 
(P.P.A.), de 2022 a 2025, nos moldes daquilo estabelecido no Artigo 6º, da Lei 
Municipal Nº 3.428, de 29/12/2021 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do 
Município de Morro Agudo para o Exercício de 2022).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 22 DE SETEMBRO DE 2022. 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO 
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

open original →