| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3526 / 2022 |
| Date | 2022-09-22 |
| Ementa | “Dispõe sobre a autorização de celebração de TERMO DE PARCERIA, com o HOSPITAL SÃO MARCOS (H.S.M.) de Morro Agudo, no valor total de R$ 500.000,00 e dá outras providências.” |
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=LEI Nº 3.526, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022= Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre a autorização de celebração de TERMO DE PARCERIA, com o HOSPITAL SÃO MARCOS (H.S.M.) de Morro Agudo, no valor total de R$ 500.000,00 e dá outras providências.” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1º - Fica o Município de Morro Agudo, autorizado a celebrar TERMO DE PARCERIA, com o HOSPITAL SÃO MARCOS (C.N.P.J. Nº 50.730.902/0001-51), nos termos da Lei Federal Nº 13.019, de 31/07/2014 (Regime Jurídico das Parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, em Regime de Mútua Cooperação, para a Consecução de Finalidades de Interesse Público e Recíproco, Mediante a Execução de Atividades ou de Projetos Previamente Estabelecidos em Planos de Trabalho Inseridos em Termos de Colaboração, em Termos de Fomento ou em Acordos de Cooperação), e em complemento à Lei Municipal Nº 3.429, de 31/12/2021 (Concessão de Recursos Públicos, para Organizações da Sociedade Civil Sem Fins Lucrativos, no Exercício de 2022). Parágrafo único - O objeto desta parceria é a “Finalização da obra de adequação para alocação dos leitos de cuidados intensivos, vestiários e reforma do telhado da ala de Cuidados Intensivos no Hospital São Marcos.”, conforme “Planos de Trabalho” apresentados pelo “H.S.M.” e já recebido pela Secretaria da Saúde que fará em momento oportuno a viabilidade técnica, efetuando-se a transferência de recursos financeiros para a entidade, pela administração pública municipal, no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) de recursos próprios do governo municipal. Art.2º - Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2022, assim como com o Plano Plurianual (P.P.A.), de 2022 a 2025, nos moldes daquilo estabelecido no Artigo 6º, da Lei Municipal Nº 3.428, de 29/12/2021 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Morro Agudo para o Exercício de 2022). Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 22 DE SETEMBRO DE 2022. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.