br-locleg corpus explorer

← Morro Agudo (SP)

norma nº 3525/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3525 / 2022
Date 2022-09-09
Ementa“Dispõe sobre a criação dos cargos que especifica e dá outras providências.”
native_id344

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

=LEI Nº 3.525, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022=
Projeto de Lei de autoria da Mesa da Câmara Municipal
“Dispõe sobre a criação dos cargos que especifica e dá outras providências.”
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito 
Municipal de Morro Agudo, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz 
público que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam criados na estrutura administrativa de cargos da Câmara 
Municipal de Morro Agudo, os cargos abaixo descritos, lotados na Coordenadoria Geral 
de Assuntos Legislativos:
I) Cargo de auxiliar administrativo:
DENOMINAÇÃO DO 
CARGO QUANTIDADE REFERÊNCIA
BASE
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL
PROVIMENTO REQUISITO 
AUXILIAR 
ADMINISTRATIVO 1 145 30 h Efetivo
Ensino Superior em 
Ciências Contábeis 
com registro junto ao 
CRC – Conselho 
Regional de 
Contabilidade
Descrição das 
Atribuições:
I - Executar e desenvolver trabalhos de ordem administrativa em geral que envolvam 
serviços de redação, digitação, recepção, expedição e arquivamento de documentos, 
interpretação de normas, regulamentos e instruções, bem como, fornecer subsídios e 
informações para elaboração de pareceres, relatórios documentos e processos;
II - Elaborar e acompanhar relatórios periódicos;
III - Realizar a organização, classificação e arquivamento de documentos do setor 
onde atua;
IV - Executar serviço de cadastro, fichário e arquivo, mantendo-os atualizados;
V - Realizar inventários de materiais e bens patrimoniais;
VI - Executar levantamento da necessidade de aquisição de materiais e/ou 
arquivamento dos mesmos;
VII - Zelar pela conservação e bom uso dos materiais e/ou bens patrimoniais do setor 
onde atua;
VIII - Manipular programas informatizados;
IX - Executar cálculos elementares e/ou complexos;
X - Elaborar planilhas, formulários, documentos de texto, etc. utilizando programas de 
informática disponíveis;
XI - Elaborar, preencher, analisar, organizar, controlar, acompanhar e prestar 
informações para confecção de documentos, processos e formulários, verificando a sua 
exatidão;
XII - Coletar, registrar e atualizar dados para possibilitar a preparação de estudos, 
relatórios, compras, pareceres, etc.;
XIII - Efetuar serviços administrativos externos do setor onde atua, por exemplo,
entrega de correspondências, serviços em instituições financeiras, correios, etc.;
XIV - Efetuar atendimento a servidores e/ou a terceiros, informando e /ou 
encaminhando as necessidades dos mesmos ao setor competente;
XV - Efetuar o recebimento e a conferência de materiais e/ou equipamentos no setor;
XVI - Utilizar equipamentos colocados à disposição do setor;
XVII - Demais determinações das chefias superiores atinentes a sua área de atuação.
XVIII – Auxiliar e efetivar as conferências dos relatórios/balancetes contábeis mensais 
e dos balanços anuais, encaminhando à Presidência da Câmara Municipal e ao 
Executivo Municipal;
XIX – Auxiliar e efetivar as conferências das folhas de pagamento mensais do 
Legislativo, incluindo a bonificação natalina, efetuando a integração com os dados 
contábeis;
XX – Substituir quando autorizado, as atribuições da Contabilidade/Folha/Recursos 
Humanos, nas ausências, faltas e impedimentos;
XXI – Comparecer as sessões ordinárias, extraordinárias e solenes;
XXII – Auxiliar na elaboração de emendas aos projetos orçamentários.
XXIII - Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas;
II – Cargo de Auxiliar de Serviços:
DENOMINAÇÃO 
DO CARGO QUANTIDADE REFERÊNCIA
BASE
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL
FORMA DE 
PROVIMENTO
REQUISITO DE 
INVESTIDURA
AUXILIAR DE 
SERVIÇOS 02 52 40 h Efetivo
5º ano do ensino 
fundamental (antiga 
4ª série do Ensino 
fundamental)
Descrição das 
Atribuições:
I - efetuar a limpeza diária das dependências da Câmara Municipal de Morro Agudo; 
II - irrigar jardins e plantas das imediações Câmara Municipal; 
III - espanar e limpar mesas, telefones e computadores; 
IV - zelar pelos materiais destinados a limpeza, solicitando reparos quando 
necessários; 
V - servir por ocasião da ausência da copeira, café, chá e água para os servidores e 
demais visitantes da Câmara Municipal; 
VI - providenciar a reposição dos copos descartáveis, requisitando o material a ser 
utilizado com antecedência; 
VII - recolher o lixo das salas dos servidores, sala de Vereadores, copa e dos sanitários 
da Câmara Municipal; 
VIII - comparecer nas sessões plenárias e eventos realizados pela Câmara Municipal; 
IX – abrir e fechar diariamente a sede da Câmara Municipal de Morro Agudo; 
X – efetuar controle diário de estoque dos gêneros alimentícios e produtos de limpeza;
XI - outras tarefas afins, que lhe forem determinadas.
III – Cargo de Escriturário I:
DENOMINAÇÃO DO 
CARGO QUANTIDADE REFERÊNCIA
BASE
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL
PROVIMENTO REQUISITO
ESCRITURÁRIO I 01 65 40 h Efetivo
Ensino fundamental 
completo e 
conhecimentos de 
informática
Descrição das 
Atribuições:
I - Operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, 
alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;
II – Redigir e/ou digitar ofícios, cartas, memorandos, relatórios e outras documentos 
da repartição onde atua;
III - Atender ao público, interno e externo, prestando informações simples, anotando 
recados, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos;
IV – Realizar ou organizar arquivos de documentos;
V - Atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou 
fornecer informações;
VI - Controlar o recebimento e expedição de correspondências;
VII - Duplicar documentos diversos, operando máquina própria, ligando-a e 
desligando-a, abastecendo-a de papel e tinta, regulando o número de cópias;
VIII – Receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o 
cumprimento das normas referentes a protocolo;
IX - Autuar documentos e preencher fichas de registro para formalizar processos, 
encaminhando-os às unidades ou aos superiores competentes;
X - Controlar estoques, distribuindo o material quando solicitado e providenciando 
sua reposição de acordo com normas preestabelecidas;
XI - Receber material de fornecedores, conferindo as especificações com os 
documentos de entrega;
XII - Elaborar, sob orientação, demonstrativos e relações, realizando os 
levantamentos necessários;
XIII - Fazer cálculos simples;
XIV - Demais determinações das chefias superiores atinentes a sua área de atuação;
XV – Comparecer as sessões ordinárias, extraordinárias e audiências públicas;
XVI – Realizar a gravação das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, audiências 
públicas e reunião das Comissões quando necessário;
XVII – realizar a atualização semanal das informações do site oficial da Câmara 
Municipal necessárias em atendimento às dispositivos legais;
XVIII – ouvir os áudios das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes e 
transcrever para arquivo de texto editável;
XIX- redigir ofícios, indicações a pedido dos vereadores;
XX- executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas 
Art.3º- As despesas com a execução desta lei, correrão a conta de dotações 
orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário for.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas 
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 9 DE SETEMBRO DE 2022. 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO 
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

open original →