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norma nº 3524/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3524 / 2022
Date 2022-09-08
Ementa“Dispõe sobre a extinção e criação dos cargos que especifica e dá outras providências.”
native_id345

Documents (1)

texto integral #

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=LEI Nº 3.524, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022= 
Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) 
“Dispõe sobre a extinção e criação dos cargos que especifica e dá outras providências.” 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito 
Municipal de Morro Agudo, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz 
público que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.1º - Ficam extintos do quadro de cargos dos funcionários da Prefeitura 
Municipal de Morro Agudo/SP, os cargos abaixo relacionados (cargos não providos), de 
provimento efetivo, integrantes do anexo I, da Lei Municipal nº 1.638/1992, conforme 
segue:
Cargo Quant. Lotação /Setor Ref. Base CHS Provimento
Escriturário II 01 Setor de Licitação e 
Despesa 38 30 Efetivo
Escriturário II 01 Seção de Terceiro Setor 38 30 Efetivo
Escriturário II 01 Setor de Tesouraria 38 30 Efetivo
Escriturário II 01 Divisão de Educação 38 30 Efetivo
Escriturário II 02 Setor de Ensino 
Fundamental 38 30 Efetivo
Escriturário II 02 Divisão de Controle de 
Zoonoses 38 30 Efetivo
Escriturário II 03 Divisão de Saúde 38 30 Efetivo
Escriturário II 02 Setor de Promoção da 
Cidadania 38 30 Efetivo
Escriturário II 01 Procuradoria Jurídica 38 30 Efetivo
Médico V 03 Divisão de Saúde 155 30 Efetivo
Médico VI 03 Divisão de Saúde 180 40 Efetivo
 Art.2º - Cria no Quadro de Cargos dos funcionários da Prefeitura 
Municipal de Morro Agudo (anexo I da Lei Municipal nº 1.638/1992), os cargos abaixo 
relacionados:
Cargo Quant. Lotação 
/Setor
Ref. 
Base CHS Requisitos Provimento Atribuições
Escriturário 
I
01
Unidade de 
Controle 
Interno
35 40
Ensino 
Fundamental e 
conhecimentos 
em informática
Efetivo Lei n° 
3.138/2018
Escriturário 
I
01
Secretaria 
Municipal de 
Cultura, 
Turismo, 
Eventos e 
Comunicação 
Social
35 40
Ensino 
Fundamental e 
conhecimentos 
em informática
Efetivo Lei n° 
3.138/2018
Escriturário 
I
01
Setor de 
Serviços 
Urbanos
35 40
Ensino 
Fundamental e 
conhecimentos 
em informática
Efetivo Lei n° 
3.138/2018
Médico
Clinico 
Geral
06 Divisão de 
Saúde 135 20
Ensino 
Superior em 
Medicina + 
Registro no 
Efetivo Lei n° 
3.138/2018
Conselho 
Regional de 
Medicina - CRM
Pedreiro 05
Setor de 
Serviços 
Urbanos
50 40
5º ano do 
Ensino 
Fundamental e 
experiência
Efetivo Lei n° 
3.477/2022
Psicólogo 02 Divisão de 
Saúde 135 30
Superior 
Específico e 
CRP (carteira 
do Conselho 
Regional de 
Psicologia)
Efetivo Lei n° 
3.162/2018
Parágrafo único - Ficam inalteradas as atribuições fixadas anteriormente
para os cargos previstos no caput deste artigo.
Art. 3º - Fixa atribuições ao cargo de provimento efetivo de Monitor, 
integrante do quadro de cargos desta Prefeitura (anexo I da Lei 424/1969), passando a 
vigorar da seguinte forma:
I - Zelar da segurança dos alunos durante o transporte escolar, inclusive nas 
dependências e proximidades da escola; 
II - Inspecionar o comportamento dos alunos nos ambientes de atuação; 
III - prestar orientação aos alunos sobre regras e procedimentos, regimento 
escolar e cumprimento de horários; 
IV - Ouvir reclamações e analisar fatos, submetendo-os ao seu superior 
imediato;
V - Orientar a entrada e saída de alunos; 
VI - Controlar as atividades livres dos alunos; 
VII - exercer outras atividades correlatas determinadas pelo seu superior 
imediato.
Art.4º - O Executivo Municipal, através do Setor de Recursos Humanos, 
promoverá a adequação da presente Lei na estrutura do quadro de pessoal desta 
municipalidade.
Art.5º - Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Plano Plurianual, a Lei 
de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual em conformidade ao disposto nesta 
Lei.
Art.6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas 
todas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 8 DE SETEMBRO DE 2022. 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO 
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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