| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3524 / 2022 |
| Date | 2022-09-08 |
| Ementa | “Dispõe sobre a extinção e criação dos cargos que especifica e dá outras providências.” |
| native_id | 345 |
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=LEI Nº 3.524, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022= Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre a extinção e criação dos cargos que especifica e dá outras providências.” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1º - Ficam extintos do quadro de cargos dos funcionários da Prefeitura Municipal de Morro Agudo/SP, os cargos abaixo relacionados (cargos não providos), de provimento efetivo, integrantes do anexo I, da Lei Municipal nº 1.638/1992, conforme segue: Cargo Quant. Lotação /Setor Ref. Base CHS Provimento Escriturário II 01 Setor de Licitação e Despesa 38 30 Efetivo Escriturário II 01 Seção de Terceiro Setor 38 30 Efetivo Escriturário II 01 Setor de Tesouraria 38 30 Efetivo Escriturário II 01 Divisão de Educação 38 30 Efetivo Escriturário II 02 Setor de Ensino Fundamental 38 30 Efetivo Escriturário II 02 Divisão de Controle de Zoonoses 38 30 Efetivo Escriturário II 03 Divisão de Saúde 38 30 Efetivo Escriturário II 02 Setor de Promoção da Cidadania 38 30 Efetivo Escriturário II 01 Procuradoria Jurídica 38 30 Efetivo Médico V 03 Divisão de Saúde 155 30 Efetivo Médico VI 03 Divisão de Saúde 180 40 Efetivo Art.2º - Cria no Quadro de Cargos dos funcionários da Prefeitura Municipal de Morro Agudo (anexo I da Lei Municipal nº 1.638/1992), os cargos abaixo relacionados: Cargo Quant. Lotação /Setor Ref. Base CHS Requisitos Provimento Atribuições Escriturário I 01 Unidade de Controle Interno 35 40 Ensino Fundamental e conhecimentos em informática Efetivo Lei n° 3.138/2018 Escriturário I 01 Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Eventos e Comunicação Social 35 40 Ensino Fundamental e conhecimentos em informática Efetivo Lei n° 3.138/2018 Escriturário I 01 Setor de Serviços Urbanos 35 40 Ensino Fundamental e conhecimentos em informática Efetivo Lei n° 3.138/2018 Médico Clinico Geral 06 Divisão de Saúde 135 20 Ensino Superior em Medicina + Registro no Efetivo Lei n° 3.138/2018 Conselho Regional de Medicina - CRM Pedreiro 05 Setor de Serviços Urbanos 50 40 5º ano do Ensino Fundamental e experiência Efetivo Lei n° 3.477/2022 Psicólogo 02 Divisão de Saúde 135 30 Superior Específico e CRP (carteira do Conselho Regional de Psicologia) Efetivo Lei n° 3.162/2018 Parágrafo único - Ficam inalteradas as atribuições fixadas anteriormente para os cargos previstos no caput deste artigo. Art. 3º - Fixa atribuições ao cargo de provimento efetivo de Monitor, integrante do quadro de cargos desta Prefeitura (anexo I da Lei 424/1969), passando a vigorar da seguinte forma: I - Zelar da segurança dos alunos durante o transporte escolar, inclusive nas dependências e proximidades da escola; II - Inspecionar o comportamento dos alunos nos ambientes de atuação; III - prestar orientação aos alunos sobre regras e procedimentos, regimento escolar e cumprimento de horários; IV - Ouvir reclamações e analisar fatos, submetendo-os ao seu superior imediato; V - Orientar a entrada e saída de alunos; VI - Controlar as atividades livres dos alunos; VII - exercer outras atividades correlatas determinadas pelo seu superior imediato. Art.4º - O Executivo Municipal, através do Setor de Recursos Humanos, promoverá a adequação da presente Lei na estrutura do quadro de pessoal desta municipalidade. Art.5º - Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual em conformidade ao disposto nesta Lei. Art.6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 8 DE SETEMBRO DE 2022. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.