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← Morro Agudo (SP)

norma nº 707/1978

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 707 / 1978
Date 1978-12-04
Ementa"Da nova redação ao artigo 88, da Lei nº 555, de 27/12/73".
native_id3451

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texto integral #

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=IEI Nº 707, DE O4 DE DEZEMEBRO DE 1,978= 
"Da nova redaçaão ao artigo 88, ãa Lei nº 555, de 27/12/73",.- 
O FREFEITO MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 
| Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu ' 
sanciono e promulgo a seguinte lei:- 
ARTIGO 1º — O artigo 88, da Lei Municipal nº555, 
de 27 de Dezembro de 1,.973, passa a vigorar de acordo com a se 
guinte redação:- 
“Os tributos Municipais, que não for 
jrem liquidados até a data fixada para o seu vencimento, sofre-*' 
|rão automáticamente a multa de 15% (quinze por cento) do seu va 
lor".- 
ARTIGO 2º — Esta lei entrará em vigor a Ol de Jam 
neiro de 1,979, ficando revogadas as disposições em contrario",. 
EREFETTURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, O4 DE DEZEM+ 
ERO DE 1.978.- ' ' 
APÉÓÔ E s EDETTI — 
-Frefeito Municipal- 
; Registrada e publicada na Diretoria ào Serviço de 
| Adâministração, em data supra.- | | 

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