| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 709 / 1978 |
| Date | 1978-12-12 |
| Ementa | '”Dispõe sobre a concessão de abono, a todo pessoal da Municipalidade". |
| native_id | 3453 |
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FE Prefeitura MAlunicipal de Morro Agudo Estudo de São Paulo — — a38 =LEI Nº 709, DE 12 DE DEZENBRO DE 1,978= '”Dispõe sobre a concessão de abono, a todo pesscoal da Municipalidade"” .- O FREFEITO MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, Faço saber que aCâmara Mmnicipal aprovou e eu sanciono e promutgo a seguinte lei:- ARTIGO 1º — Fica concedido um abono em carater ex - cepcional, a todos os funcionários e servidores municipais, inclusive aos aposentados, correspondente & um salário e meio ! (1 1/2), a ser pago ao mês de Janeiro de 1.979.- FParágraío Único — Os benefícios de presente jei não se aplica aos servidores que estão enquadrados no períoão d.eL : experiência, (art. 445, $ Único da C.L.T.).- — ARTIGO 2º — Os recursos que atenderão a presente! lei;, correrão pór conta de verbas próprias consignadas no orçamento para o próximo exercício.- ARTIGO 3º — O abono de que trata esta lei, não se incorpora aos vencimentos ou salários para efeito de quaisquer Vvantagens.- ARTIGO 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.- FREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 12 DE DEZEM- 2BRO DE 1.978.- ALFREDO BENEDETTI Prefeito kunicipalRegistrada e publicada na Diretoria do Serviço de Administração, em data SuUpra,.>-