| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 634 / 1977 |
| Date | 1977-03-08 |
| Ementa | "PROIBE A ABERTURA AOS DOMINGOS E FERIADOS DOS ESTABELECIMENTOS QUE..." |
| native_id | 3457 |
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Wrefeitura Municipal de Morro Agudo Estado de São Paulo NS 80 "Proite & mm aa domingos e ferisãos dos mnm 1 vm meima"ª - 9«-%:&0 mmmu TE NORRO AGUDO, hçomberqm mmmmm, aprovou e eu * sanciono « promulgo a seguinte leits | .mmop—ºam,w mmu'm M.Wenmmm Wmmmm» aos domingos » faerindos.- AÁRTIGO 2º - A infração aão âàisposto noartágo 1º, 0 será punida com a multa de Cr$2.000,00 (dois mil cruseiros), ele vada para o detro em caso de reincidência.- ARTIGO 3º — Para os efeitos de presaente lei, quando se tratar de Bar e empório, a parte destinada ao Par poderá * fiuncionar regularmente sendo que, & outra parte deveráé permanecer rámmm fechada, de maneira a não suscitar nenhume dÉ) viãda. a f.ísoaliaaçao. ARTIGO 4º — Esta lei entrará em vigor na data de sue publicação, revogadas as disposições em cont;'êxía;— "% AEFREDO EENEDETTI m —mreito Jáhmicipal» Fegistrade e publioada na Diretoria do Serviçº de í Aàministraçao, em data sBSupra.- joâ', s." | Diretor do iço de/Administração