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← Morro Agudo (SP)

norma nº 634/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 634 / 1977
Date 1977-03-08
Ementa"PROIBE A ABERTURA AOS DOMINGOS E FERIADOS DOS ESTABELECIMENTOS QUE..."
native_id3457

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Wrefeitura Municipal de Morro Agudo 
Estado de São Paulo NS 80 
"Proite & mm aa domingos e ferisãos dos mnm 1 vm meima"ª - 
9«-%:&0 mmmu TE NORRO AGUDO, 
hçomberqm mmmmm, aprovou e eu * 
sanciono « promulgo a seguinte leits | 
.mmop—ºam,w mmu'm 
M.Wenmmm Wmmmm» aos 
domingos » faerindos.- 
AÁRTIGO 2º - A infração aão âàisposto noartágo 1º, 0
será punida com a multa de Cr$2.000,00 (dois mil cruseiros), ele 
vada para o detro em caso de reincidência.- 
ARTIGO 3º — Para os efeitos de presaente lei, quan￾do se tratar de Bar e empório, a parte destinada ao Par poderá *
fiuncionar regularmente sendo que, & outra parte deveráé permane￾cer rámmm fechada, de maneira a não suscitar nenhume dÉ) 
viãda. a f.ísoaliaaçao. 
ARTIGO 4º — Esta lei entrará em vigor na data de 
sue publicação, revogadas as disposições em cont;'êxía;— 
"% AEFREDO EENEDETTI m 
—mreito Jáhmicipal» 
Fegistrade e publioada na Diretoria do Serviçº de í 
Aàministraçao, em data sBSupra.- 
joâ', s." | Diretor do iço de/Administração 

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