| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3522 / 2022 |
| Date | 2022-09-08 |
| Ementa | “Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL, no valor total de R$ 15.482,32, a ser coberta com EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL, e dá outras providências.” |
| native_id | 347 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
=LEI Nº 3.522, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022= Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL, no valor total de R$ 15.482,32, a ser coberta com EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL, e dá outras providências.” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 2.353,92 (dois mil, trezentos e cinquenta e três reais e noventa e dois centavos), nos termos do Inciso I, do Artigo 41 (créditos adicionais suplementares, destinados a reforço de dotação orçamentária), da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal), observadas as seguintes classificações: institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária: ORGÃO: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA Unidade: 03 Fundo Municipal De Assistência Social (F.M.A.S.) Função: 08 Assistência Social Subfunção: 244 Assistência Comunitária Programa: 0021 Gestão e Coordenação da Assistência Social Geral Atividade: 2015 0000 Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (IGDPBF) Fonte de recurso: 02 transferências e convênios estatuais-vinculados Código de aplicação: 500.000 Assistência Social-Convênios/entidades/ Elemento: 4.4.90.52.00 equipamentos e material permanente [ficha 673]............................................................................................R$ 2.353,92 TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR....................................R$ 2.353,92 ARTIGO 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor total de R$ 13.128,40(treze mil, cento e vinte oito reais e quarenta centavos), nos termos do Inciso II, Artigo 41 (crédito adicionais especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica), da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal), observadas as seguintes classificações: institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária: ORGÃO: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA Unidade: 03 Fundo Municipal De Assistência Social (F.M.A.S.) Função: 08 Assistência Social Subfunção: 244 Assistência Comunitária Programa: 0021 Gestão e Coordenação da Assistência Social Geral Atividade: 2015 0000 Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (IGDPBF) Fonte de recurso: 02 transferências e convênios estatuais-vinculados Código de aplicação: 500.000 Assistência Social-Convênios/entidades/ Elemento: 3.1.90.11.00 vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil [ficha]........R$ 13.128,40 TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL ..........................................R$ 13.128,40 ARTIGO 3º – O valor do “TOTAL DOS CRÉDITOS”, abertos nosartigos 1º e 2º, serão COBERTOS COM RECURSOS resultantesde “EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL”, nos termos do Inciso II, do Parágrafo 1º (recursos disponíveis, não comprometidos, para ocorrer a despesa, provenientes de excesso de arrecadação), combinado com o Parágrafo 3º (excesso de arrecadação é o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício), todos do Artigo 43 da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964(normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da união, dos estados, dos municípios e do distrito federal), em decorrência de excesso de arrecadação, no orçamento vigente, das receitas de recurso vinculado arrecadados durante o exercício na fonte de recurso “02- transferências e convênios estatuais-vinculados”: I - Banco: “Banco do Brasil” → Agência: “2328-0” (Morro Agudo) → Conta Corrente Nº: “35698-0” (APRIMORAMENTO CAD NICO) → Fonte de Recuso: “Grupo 02” (Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados) → Códigos Disponíveis de Aplicação: “Grupo 500 (Assistência Social) Extrato Conta Corrente do Período 06/2022...........................................R$ 15.482,32 TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.........................................R$ 15.482,32 ARTIGO 4º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2022, assim como com o Plano Plurianual (P.P.A.), de 2022 a 2025, nos moldes daquilo estabelecido no Artigo 6º, da Lei Municipal Nº 3.428, de 29/12/2021 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Morro Agudo para o Exercício de 2022). ARTIGO 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 8 DE SETEMBRO DE 2022. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.