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norma nº 3522/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3522 / 2022
Date 2022-09-08
Ementa“Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL, no valor total de R$ 15.482,32, a ser coberta com EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL, e dá outras providências.”
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=LEI Nº 3.522, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022= 
Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) 
“Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL, no valor 
total de R$ 15.482,32, a ser coberta com EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO 
ATUAL, e dá outras providências.” 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito 
Municipal de Morro Agudo, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz 
público que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 2.353,92 (dois mil, trezentos e cinquenta e três reais e 
noventa e dois centavos), nos termos do Inciso I, do Artigo 41 (créditos adicionais 
suplementares, destinados a reforço de dotação orçamentária), da Lei Federal Nº 4.320, 
de 17/03/1964 (normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos 
orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal), 
observadas as seguintes classificações: institucional, funcional, por estrutura programática 
e por natureza da despesa orçamentária:
ORGÃO: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA
Unidade: 03 Fundo Municipal De Assistência Social (F.M.A.S.)
Função: 08 Assistência Social
Subfunção: 244 Assistência Comunitária
Programa: 0021 Gestão e Coordenação da Assistência Social Geral
Atividade: 2015 0000 Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (IGD￾PBF)
Fonte de recurso: 02 transferências e convênios estatuais-vinculados
Código de aplicação: 500.000 Assistência Social-Convênios/entidades/
Elemento: 4.4.90.52.00 equipamentos e material permanente 
[ficha 673]............................................................................................R$ 2.353,92
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR....................................R$ 2.353,92
ARTIGO 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL, no valor total de R$ 13.128,40(treze mil, cento e vinte oito reais e quarenta 
centavos), nos termos do Inciso II, Artigo 41 (crédito adicionais especiais, os destinados a 
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica), da Lei Federal Nº 
4.320, de 17/03/1964 (normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle 
dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal), 
observadas as seguintes classificações: institucional, funcional, por estrutura programática 
e por natureza da despesa orçamentária:
ORGÃO: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA
Unidade: 03 Fundo Municipal De Assistência Social (F.M.A.S.)
Função: 08 Assistência Social
Subfunção: 244 Assistência Comunitária
Programa: 0021 Gestão e Coordenação da Assistência Social Geral
Atividade: 2015 0000 Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (IGD￾PBF)
Fonte de recurso: 02 transferências e convênios estatuais-vinculados
Código de aplicação: 500.000 Assistência Social-Convênios/entidades/
Elemento: 3.1.90.11.00 vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil [ficha]........R$ 13.128,40
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL ..........................................R$ 13.128,40
ARTIGO 3º – O valor do “TOTAL DOS CRÉDITOS”, abertos nosartigos 1º e 
2º, serão COBERTOS COM RECURSOS resultantesde “EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO 
EXERCÍCIO ATUAL”, nos termos do Inciso II, do Parágrafo 1º (recursos disponíveis, 
não comprometidos, para ocorrer a despesa, provenientes de excesso de arrecadação), 
combinado com o Parágrafo 3º (excesso de arrecadação é o saldo positivo das 
diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, 
considerando-se, ainda, a tendência do exercício), todos do Artigo 43 da Lei Federal 
Nº 4.320, de 17/03/1964(normas gerais de direito financeiro para elaboração e 
controle dos orçamentos e balanços da união, dos estados, dos municípios e do distrito 
federal), em decorrência de excesso de arrecadação, no orçamento vigente, das 
receitas de recurso vinculado arrecadados durante o exercício na fonte de recurso “02-
transferências e convênios estatuais-vinculados”:
I - Banco: “Banco do Brasil” → Agência: “2328-0” (Morro Agudo) → Conta Corrente Nº: 
“35698-0” (APRIMORAMENTO CAD NICO) → Fonte de Recuso: “Grupo 02” 
(Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados) → Códigos Disponíveis de 
Aplicação: “Grupo 500 (Assistência Social)
Extrato Conta Corrente do Período 06/2022...........................................R$ 15.482,32
TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.........................................R$ 15.482,32
ARTIGO 4º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo 
compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2022, assim como com o Plano Plurianual 
(P.P.A.), de 2022 a 2025, nos moldes daquilo estabelecido no Artigo 6º, da Lei 
Municipal Nº 3.428, de 29/12/2021 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do 
Município de Morro Agudo para o Exercício de 2022).
ARTIGO 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 8 DE SETEMBRO DE 2022. 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO 
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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