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norma nº 3520/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3520 / 2022
Date 2022-08-31
Ementa“Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 300.000,00, a ser coberta com EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL, e dá outras providências.”
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=LEI Nº 3.520, DE 31 DE AGOSTO DE 2022= 
Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de 
Castro) 
“Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor total 
de R$ 300.000,00, a ser coberta com EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO 
EXERCÍCIO ATUAL, e dá outras providências.” 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito 
Municipal de Morro Agudo, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz 
público que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil 
reais), nos termos do Inciso I, do Artigo 41 (créditos adicionais suplementares, 
destinados a reforço de dotação orçamentária), da Lei Federal Nº 4.320, de 
17/03/1964 (normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle 
dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito 
Federal), observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por 
estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária:
ORGÃO: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE E PLANEJAMENTO 
URBANO
Unidade: 01 Planejamento Urbano
Função: 27 Desporto e Lazer
Subfunção: 813 Lazer
Programa: 0023 Engenharia e Infraestrutura Urbana
Atividade: 1016 0000 Construção, Ampliação e Reforma de Praças e Jardins
Fonte de recurso: 06 outras fontes de recursos
Código de aplicação: 110.000 geral
Elemento: 4.4.90.51.00 obras e instalações [ficha 671]....R$ 300.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR...............R$ 300.000,00
PARÁGRAFO ÚNICO – O valor do “TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR”, aberto no caput deste artigo, será COBERTO COM RECURSOS 
resultante de “EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL”, nos termos 
do Inciso II, do Parágrafo 1º (recursos disponíveis, não comprometidos, para 
ocorrer a despesa, provenientes de excesso de arrecadação), combinado com o 
Parágrafo 3º (excesso de arrecadação é o saldo positivo das diferenças 
acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, 
considerando-se, ainda, a tendência do exercício), todos do Artigo 43 da Lei 
Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (normas gerais de direito financeiro para 
elaboração e controle dos orçamentos e balanços da união, dos estados, dos 
municípios e do distrito federal), em decorrência de excesso de arrecadação, no 
orçamento vigente, da receita de recurso próprio, arrecadado através da 
transferência do duodécimo durante o exercício na fonte de recurso “01 -
Tesouro”:
I - Banco: “Brasil” → Agência: “2328-0” (Morro Agudo) → Conta Corrente Nº: 
“100.167-1” (Conta Única / Fornecedores / Pagamento) → Fonte de Recurso: 
“Grupo 01” (Tesouro) → Código de Aplicação: “Grupo 110 (Geral) → Valor da 
Transferência Financeira Recebida, em 27/07/2022, da Câmara Municipal de 
Morro Agudo: “R$ 300.000,00” [Conforme “Comprovante de Transferência” de 
27/07/2022] → Valor a Ser Utilizado: “R$ 300.000,00” [Conforme “Ofício N.º 
1/2022 – LCSV/55 – CMMA”, datado de 26/07/2022, de “Restituição Parcial do 
Duodécimo da Câmara Municipal” → Transferência de R$ 300.000,00, como 
sugestão para o termino das obras do Parque Infantil “Padre Chico”]
TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO............................R$ 300.000,00
ARTIGO 2º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder 
Executivo compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2022, assim como com o 
Plano Plurianual (P.P.A.), de 2022 a 2025, nos moldes daquilo estabelecido no 
Artigo 6º, da Lei Municipal Nº 3.428, de 29/12/2021 (Estima a Receita e 
Fixa a Despesa do Município de Morro Agudo para o Exercício de 2022).
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 31 DE AGOSTO DE 2022. 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO 
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e 
Planejamento.

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