| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3520 / 2022 |
| Date | 2022-08-31 |
| Ementa | “Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 300.000,00, a ser coberta com EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL, e dá outras providências.” |
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=LEI Nº 3.520, DE 31 DE AGOSTO DE 2022= Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 300.000,00, a ser coberta com EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL, e dá outras providências.” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), nos termos do Inciso I, do Artigo 41 (créditos adicionais suplementares, destinados a reforço de dotação orçamentária), da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal), observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária: ORGÃO: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE E PLANEJAMENTO URBANO Unidade: 01 Planejamento Urbano Função: 27 Desporto e Lazer Subfunção: 813 Lazer Programa: 0023 Engenharia e Infraestrutura Urbana Atividade: 1016 0000 Construção, Ampliação e Reforma de Praças e Jardins Fonte de recurso: 06 outras fontes de recursos Código de aplicação: 110.000 geral Elemento: 4.4.90.51.00 obras e instalações [ficha 671]....R$ 300.000,00 TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR...............R$ 300.000,00 PARÁGRAFO ÚNICO – O valor do “TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR”, aberto no caput deste artigo, será COBERTO COM RECURSOS resultante de “EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL”, nos termos do Inciso II, do Parágrafo 1º (recursos disponíveis, não comprometidos, para ocorrer a despesa, provenientes de excesso de arrecadação), combinado com o Parágrafo 3º (excesso de arrecadação é o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício), todos do Artigo 43 da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da união, dos estados, dos municípios e do distrito federal), em decorrência de excesso de arrecadação, no orçamento vigente, da receita de recurso próprio, arrecadado através da transferência do duodécimo durante o exercício na fonte de recurso “01 - Tesouro”: I - Banco: “Brasil” → Agência: “2328-0” (Morro Agudo) → Conta Corrente Nº: “100.167-1” (Conta Única / Fornecedores / Pagamento) → Fonte de Recurso: “Grupo 01” (Tesouro) → Código de Aplicação: “Grupo 110 (Geral) → Valor da Transferência Financeira Recebida, em 27/07/2022, da Câmara Municipal de Morro Agudo: “R$ 300.000,00” [Conforme “Comprovante de Transferência” de 27/07/2022] → Valor a Ser Utilizado: “R$ 300.000,00” [Conforme “Ofício N.º 1/2022 – LCSV/55 – CMMA”, datado de 26/07/2022, de “Restituição Parcial do Duodécimo da Câmara Municipal” → Transferência de R$ 300.000,00, como sugestão para o termino das obras do Parque Infantil “Padre Chico”] TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO............................R$ 300.000,00 ARTIGO 2º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2022, assim como com o Plano Plurianual (P.P.A.), de 2022 a 2025, nos moldes daquilo estabelecido no Artigo 6º, da Lei Municipal Nº 3.428, de 29/12/2021 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Morro Agudo para o Exercício de 2022). ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 31 DE AGOSTO DE 2022. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.