| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3835 / 2025 |
| Date | 2025-08-18 |
| Ementa | “Dispõe sobre o incentivo e o apoio logístico aos atletas amadores do Município de Morro Agudo e dá outras providências.” |
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PRAÇA MARTINICPRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-047 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo =LEI Nº 3.835, DE 18 DE AGOSTO DE 2025= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Leandro César Silva Valadares) “Dispõe sobre o incentivo e o apoio logístico aos atletas amadores do Município de Morro Agudo e dá outras providências.” LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Esta Lei autoriza o Poder Executivo Municipal a promover ações de incentivo à prática esportiva amadora, mediante o fornecimento de apoio logístico e material aos atletas amadores do Município de Morro Agudo, independentemente da modalidade esportiva praticada. §1º - O apoio de que trata o caput compreenderá, conforme disponibilidade orçamentária e interesse público, os seguintes itens: I – transporte para participação em competições oficiais ou eventos desportivos de caráter amador, dentro ou fora do território municipal; II – fornecimento de alimentação, hospedagem e demais custos logísticos indispensáveis à participação dos atletas; III – aquisição de uniformes, calçados, equipamentos de proteção, bolas, redes, troféus, medalhas e demais materiais necessários à prática e à competição esportiva. IV – assistência médica básica, avaliação nutricional e acompanhamento fisioterapêutico, desde que disponibilizados por profissionais da rede pública municipal, sem prejuízo da continuidade dos serviços ordinários do Sistema Único de Saúde – SUS; V – prioridade no uso de espaços públicos esportivos municipais para treinos e atividades preparatórias, bem como a concessão de homenagens simbólicas por desempenho e representação do Município. §2º - As despesas mencionadas neste artigo poderão abranger atletas individuais ou equipes representativas de Morro Agudo, devidamente inscritas ou convidadas a participar de competições reconhecidas por entidades organizadoras. Art. 2º - Para fins de operacionalização desta Lei, poderá o Poder Executivo disponibilizar, nos finais de semana e em dias não letivos, a utilização de veículos públicos, inclusive ônibus escolares que não estejam em uso, desde que: I – não haja qualquer prejuízo ao serviço público essencial de transporte escolar; II – a utilização esteja condicionada à prévia autorização da autoridade administrativa competente; III – o veículo não tenha sido adquirido com recursos vinculados a programas, convênios, contratos de repasse, emendas parlamentares ou PRAÇA MARTINICPRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-047 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo doações que estabeleçam cláusula de uso exclusivo para fins escolares, salvo se houver autorização formal expressa da entidade doadora, repassadora ou financiadora que permita a destinação secundária. Parágrafo único - A cessão do transporte público deverá ser precedida de programação administrativa, com a observância das normas de segurança, responsabilidade civil e controle de combustível e condutores. Art.3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, mediante decreto, fixando critérios objetivos para seleção dos beneficiários, controle, transparência e prestação de contas. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 18 DE AGOSTO DE 2025. LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.