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norma nº 3835/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3835 / 2025
Date 2025-08-18
Ementa“Dispõe sobre o incentivo e o apoio logístico aos atletas amadores do Município de Morro Agudo e dá outras providências.”
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PRAÇA MARTINICPRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-047 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255
HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 
 Estado de São Paulo 
=LEI Nº 3.835, DE 18 DE AGOSTO DE 2025=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito 
Leandro César Silva Valadares)
“Dispõe sobre o incentivo e o apoio logístico aos atletas amadores do Município 
de Morro Agudo e dá outras providências.”
LEANDRO CÉSAR SILVA 
VALADARES, Prefeito Municipal
de Morro Agudo, Estado de São
Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz público
que a Câmara Municipal aprovou 
e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:
Art. 1º - Esta Lei autoriza o Poder Executivo Municipal a promover 
ações de incentivo à prática esportiva amadora, mediante o fornecimento de 
apoio logístico e material aos atletas amadores do Município de Morro Agudo, 
independentemente da modalidade esportiva praticada.
§1º - O apoio de que trata o caput compreenderá, conforme 
disponibilidade orçamentária e interesse público, os seguintes itens:
I – transporte para participação em competições oficiais ou 
eventos desportivos de caráter amador, dentro ou fora do território municipal;
II – fornecimento de alimentação, hospedagem e demais custos 
logísticos indispensáveis à participação dos atletas;
III – aquisição de uniformes, calçados, equipamentos de proteção, 
bolas, redes, troféus, medalhas e demais materiais necessários à prática e à 
competição esportiva.
IV – assistência médica básica, avaliação nutricional e 
acompanhamento fisioterapêutico, desde que disponibilizados por profissionais 
da rede pública municipal, sem prejuízo da continuidade dos serviços 
ordinários do Sistema Único de Saúde – SUS;
V – prioridade no uso de espaços públicos esportivos municipais 
para treinos e atividades preparatórias, bem como a concessão de 
homenagens simbólicas por desempenho e representação do Município.
§2º - As despesas mencionadas neste artigo poderão abranger 
atletas individuais ou equipes representativas de Morro Agudo, devidamente 
inscritas ou convidadas a participar de competições reconhecidas por entidades 
organizadoras.
Art. 2º - Para fins de operacionalização desta Lei, poderá o Poder 
Executivo disponibilizar, nos finais de semana e em dias não letivos, a 
utilização de veículos públicos, inclusive ônibus escolares que não estejam em 
uso, desde que:
I – não haja qualquer prejuízo ao serviço público essencial de 
transporte escolar;
II – a utilização esteja condicionada à prévia autorização da 
autoridade administrativa competente;
III – o veículo não tenha sido adquirido com recursos vinculados a 
programas, convênios, contratos de repasse, emendas parlamentares ou 
PRAÇA MARTINICPRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-047 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255
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 Estado de São Paulo 
doações que estabeleçam cláusula de uso exclusivo para fins escolares, salvo 
se houver autorização formal expressa da entidade doadora, repassadora ou 
financiadora que permita a destinação secundária.
Parágrafo único - A cessão do transporte público deverá ser 
precedida de programação administrativa, com a observância das normas de 
segurança, responsabilidade civil e controle de combustível e condutores.
Art.3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão 
por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento 
vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, 
mediante decreto, fixando critérios objetivos para seleção dos beneficiários, 
controle, transparência e prestação de contas.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 18 DE AGOSTO DE 2025.
LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e 
Planejamento.

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