br-locleg corpus explorer

← Morro Agudo (SP)

norma nº 3519/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3519 / 2022
Date 2022-08-19
Ementa“Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor total de R$ 44.172,00, a ser coberta com ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, e dá outras providências.”
native_id350

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

=LEI Nº 3.519, DE 19 DE AGOSTO DE 2022=
Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro)
“Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor total de 
R$ 44.172,00, a ser coberta com ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, e dá 
outras providências.”
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de 
Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL, no valor total de R$ 44.172,00 (quarenta e quatro mil, cento e setenta e dois reais), 
nos termos do Inciso II, do Artigo 41 (Créditos Adicionais Especiais, Destinados a Despesas 
para as Quais Não Haja Dotação Orçamentária Específica), da Lei Federal Nº 4.320, de 
17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos 
e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal), observadas as 
seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da 
despesa orçamentária:
Órgão: 11 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS, TRANSPORTES, OBRAS 
PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE)
Unidade: 03 (SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO – S.A.E.)
Função: 17 (Saneamento)
Subfunção: 512 (Saneamento Básico Urbano)
Programa: 0007 (Saneamento Geral)
Atividade: 2.042 (Manutenção dos Serviços de Água e Esgoto – S.A.E.)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 110 (Geral)
Elemento: 3.3.90.93.00 (Indenizações e Restituições) [Ficha ___]...................... R$ 44.172,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL ...............................................R$ 44.172,00
PARÁGRAFO ÚNICO – O valor do total do CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, 
aberto no caput deste artigo, será COBERTO COM RECURSOS resultantes da ANULAÇÃO 
PARCIAL da seguinte DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA vigente, nos termos do Inciso III, do Parágrafo 
1º, do Artigo 43 (Recursos Disponíveis, Não Comprometidos, para Ocorrer a Despesa, 
Resultantes de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias), do Artigo 43, da Lei 
Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e 
Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito 
Federal):
Órgão: 11 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS, TRANSPORTES, OBRAS 
PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE)
Unidade: 03 (SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO – S.A.E.)
Função: 17 (Saneamento)
Subfunção: 512 (Saneamento Básico Urbano)
Programa: 0007 (Saneamento Geral)
Atividade: 2.042 (Manutenção dos Serviços de Água e Esgoto – S.A.E.)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 110 (Geral)
Elemento: 3.3.90.30.00 (Material de Consumo) [Ficha 425].....................R$ 44.172,00
TOTAL DA ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA..................R$ 44.172,00
ARTIGO 2º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo 
compatibilizaráas alterações, ora implementadas,com a Lei de Diretrizes Orçamentárias 
(L.D.O.), do Exercício de 2022, assim como com o Plano Plurianual (P.P.A.), de 2022 a 2025, 
nos moldes daquilo estabelecido no Artigo 6º, da Lei Municipal Nº 3.428, de 29/12/2021
(Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Morro Agudo para o Exercício de 2022).
ARTIGO 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 19 DE AGOSTO DE 2022. 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO 
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

open original →