| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3519 / 2022 |
| Date | 2022-08-19 |
| Ementa | “Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor total de R$ 44.172,00, a ser coberta com ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, e dá outras providências.” |
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=LEI Nº 3.519, DE 19 DE AGOSTO DE 2022= Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor total de R$ 44.172,00, a ser coberta com ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, e dá outras providências.” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor total de R$ 44.172,00 (quarenta e quatro mil, cento e setenta e dois reais), nos termos do Inciso II, do Artigo 41 (Créditos Adicionais Especiais, Destinados a Despesas para as Quais Não Haja Dotação Orçamentária Específica), da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal), observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária: Órgão: 11 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS, TRANSPORTES, OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE) Unidade: 03 (SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO – S.A.E.) Função: 17 (Saneamento) Subfunção: 512 (Saneamento Básico Urbano) Programa: 0007 (Saneamento Geral) Atividade: 2.042 (Manutenção dos Serviços de Água e Esgoto – S.A.E.) Fonte de Recurso: 01 (Tesouro) Código de Aplicação: 110 (Geral) Elemento: 3.3.90.93.00 (Indenizações e Restituições) [Ficha ___]...................... R$ 44.172,00 TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL ...............................................R$ 44.172,00 PARÁGRAFO ÚNICO – O valor do total do CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, aberto no caput deste artigo, será COBERTO COM RECURSOS resultantes da ANULAÇÃO PARCIAL da seguinte DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA vigente, nos termos do Inciso III, do Parágrafo 1º, do Artigo 43 (Recursos Disponíveis, Não Comprometidos, para Ocorrer a Despesa, Resultantes de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias), do Artigo 43, da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal): Órgão: 11 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS, TRANSPORTES, OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE) Unidade: 03 (SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO – S.A.E.) Função: 17 (Saneamento) Subfunção: 512 (Saneamento Básico Urbano) Programa: 0007 (Saneamento Geral) Atividade: 2.042 (Manutenção dos Serviços de Água e Esgoto – S.A.E.) Fonte de Recurso: 01 (Tesouro) Código de Aplicação: 110 (Geral) Elemento: 3.3.90.30.00 (Material de Consumo) [Ficha 425].....................R$ 44.172,00 TOTAL DA ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA..................R$ 44.172,00 ARTIGO 2º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo compatibilizaráas alterações, ora implementadas,com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2022, assim como com o Plano Plurianual (P.P.A.), de 2022 a 2025, nos moldes daquilo estabelecido no Artigo 6º, da Lei Municipal Nº 3.428, de 29/12/2021 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Morro Agudo para o Exercício de 2022). ARTIGO 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 19 DE AGOSTO DE 2022. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.