| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3516 / 2022 |
| Date | 2022-08-19 |
| Ementa | “Autoriza o Município de Morro Agudo a celebrar termos de fomento, termos de colaboração e acordos de cooperação para a consecução de finalidades de interesse público com a Associação de Cultura Educação e Assistência Social Santa Marcelina e dá outras providências.” |
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=LEI Nº 3.516, DE 19 DE AGOSTO DE 2022= Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Autoriza o Município de Morro Agudo a celebrar termos de fomento, termos de colaboração e acordos de cooperação para a consecução de finalidades de interesse público com a Associação de Cultura Educação e Assistência Social Santa Marcelina e dá outras providências.” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1º - Declara de utilidade pública a Associação de Cultura Educação e Assistência Social Santa Marcelina, organização social de cultura, mantida pela Secretaria da Cultura do Estado de São Paulo, com sede no Largo General Osório, 135, Luz, no município de São Paulo-SP, inscrita no CNPJ sob n° 10.462.524/0003-10. Art. 2º - Fica o Município de Morro Agudo autorizado a celebrar termos de fomento, termos de colaboração e/ou acordos de colaboração para a consecução de finalidades de interesse público por meio de transferência de recursos financeiros nos exercícios de 2022, 2023 e 2024 entre a administração pública municipal e a Associação de Cultura Educação e Assistência Social Santa Marcelina, CNPJ sob n° 10.462.524/0003-10, nos termos exatos preconizados na Lei Federal nº 13.019/2014, destinados à execução dos seguintes projetos abaixo discriminados: I - No valor de até R$ 71.116,31 (setenta e um mil cento e dezesseis reais e trinta e um centavos), para o exercício de 2022, conforme informações constantes no plano de trabalho anexo; II - No valor de até R$ 135.809,47 (cento e trinta e cinco mil oitocentos e nove reais e quarenta e sete centavos), para o exercício de 2023, conforme informações constantes no plano de trabalho anexo; III - No valor de até R$ 140.848,64 (cento e quarenta mil oitocentos e quarenta e oito reais e sessenta e quatro centavos), para o exercício de 2024, conforme informações constantes no plano de trabalho anexo; Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento vigente e vindouros, autorizadas as suplementações necessárias. Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado a adequar o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias visando incluir o objeto autorizado nesta Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação ficando revogadas todas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 19 DE AGOSTO DE 2022. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.