br-locleg corpus explorer

← Morro Agudo (SP)

norma nº 3516/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3516 / 2022
Date 2022-08-19
Ementa“Autoriza o Município de Morro Agudo a celebrar termos de fomento, termos de colaboração e acordos de cooperação para a consecução de finalidades de interesse público com a Associação de Cultura Educação e Assistência Social Santa Marcelina e dá outras providências.”
native_id353

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

=LEI Nº 3.516, DE 19 DE AGOSTO DE 2022= 
Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) 
“Autoriza o Município de Morro Agudo a celebrar termos de fomento, termos de 
colaboração e acordos de cooperação para a consecução de finalidades de interesse 
público com a Associação de Cultura Educação e Assistência Social Santa Marcelina e 
dá outras providências.” 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal 
de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de 
suas atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:
Art.1º - Declara de utilidade pública a Associação de Cultura Educação e 
Assistência Social Santa Marcelina, organização social de cultura, mantida pela 
Secretaria da Cultura do Estado de São Paulo, com sede no Largo General Osório, 135, 
Luz, no município de São Paulo-SP, inscrita no CNPJ sob n° 10.462.524/0003-10.
Art. 2º - Fica o Município de Morro Agudo autorizado a celebrar termos de 
fomento, termos de colaboração e/ou acordos de colaboração para a consecução de 
finalidades de interesse público por meio de transferência de recursos financeiros nos 
exercícios de 2022, 2023 e 2024 entre a administração pública municipal e a 
Associação de Cultura Educação e Assistência Social Santa Marcelina, CNPJ sob n° 
10.462.524/0003-10, nos termos exatos preconizados na Lei Federal nº 13.019/2014, 
destinados à execução dos seguintes projetos abaixo discriminados:
I - No valor de até R$ 71.116,31 (setenta e um mil cento e dezesseis 
reais e trinta e um centavos), para o exercício de 2022, conforme informações 
constantes no plano de trabalho anexo;
II - No valor de até R$ 135.809,47 (cento e trinta e cinco mil oitocentos 
e nove reais e quarenta e sete centavos), para o exercício de 2023, conforme 
informações constantes no plano de trabalho anexo;
III - No valor de até R$ 140.848,64 (cento e quarenta mil oitocentos e 
quarenta e oito reais e sessenta e quatro centavos), para o exercício de 2024, 
conforme informações constantes no plano de trabalho anexo;
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta 
de dotações consignadas no orçamento vigente e vindouros, autorizadas as 
suplementações necessárias.
Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado a adequar o Plano 
Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias visando incluir o objeto autorizado nesta 
Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação ficando 
revogadas todas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 19 DE AGOSTO DE 2022. 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO 
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

open original →