| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3515 / 2022 |
| Date | 2022-08-19 |
| Ementa | “Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Eventos e Comunicação Social, atualiza dispositivos da estrutura organizacional e administrativa e dá outras providências.” |
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=LEI Nº 3.515, DE 19 DE AGOSTO DE 2022= Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Eventos e Comunicação Social, atualiza dispositivos da estrutura organizacional e administrativa e dá outras providências.” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1º - Fica criada na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Morro Agudo, constante no anexo V da Lei Municipal nº 1.638, de 27 de abril de 1992, a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Eventos e Comunicação Social, subordinada diretamente ao Prefeito Municipal, com as seguintes atribuições: I – Planejar e coordenar programas, projetos e atividades que visem ao desenvolvimento cultural; II – Dirigir a execução de projetos, programas e atividades de ação cultural do Município; III – Planejar e coordenar as atividades de centros culturais e outras atividades culturais de responsabilidade do Município; IV – Promover, conjuntamente com órgãos municipais ou regionais, manifestações culturais organizadas pelas etnias locais ou de interesse destas; V – Organizar e difundir programas anuais de festas e diversões públicas que tenham interesse turístico; VI – Analisar e propor políticas de ação visando valorizar os aspectos de interesse turístico do Município; VII – Organizar e difundir informações úteis sobre o Município, para a população e visitantes; VIII – Apoiar e manter articulação com o empresariado e entidades locais para a promoção de feiras, congressos e eventos no Município; IX – Manter serviços de informações turísticas no Município e fora dele; X – Estudar e propor planos de estímulo ao desenvolvimento de atividades de interesse turístico; XI – Desempenhar outras competências afins. Art.2º - A Divisão de Comunicação e Eventos, criada nos termos do inciso I, art. 1° da Lei nº 3.048/2017, deixa de ser subordinada ao Gabinete do Prefeito e fica subordinada à Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Eventos e Comunicação Social. Parágrafo Único - O Departamento de Comunicação e o Departamento de Eventos, criados nos termos dos incisos II e III, art. 1° da Lei n° 3.048/2017, continuam subordinados diretamente à Divisão de Comunicação e Eventos. Art.3º - Fica criado no quadro de cargos dos funcionários da Prefeitura Municipal de Morro Agudo (Anexo I da Lei Municipal nº 1.638/92), o cargo abaixo relacionado: Lotação/Cargo Quant. Ref. Base C.H.S Provimento Requisito Lotação: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, EVENTOS E COMUNICAÇÃO SOCIAL Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Eventos e Comunicação Social 01 Subsídio fixado em legislação própria 20 Comissão (livre nomeação e exoneração) - Descrição das Atribuições: Gerir todas as atividades e atribuições atinentes à sua área e executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas; Chefiar, dirigir, planejar, orientar e coordenar a Secretaria Municipal para a qual foi nomeado pelo Prefeito Municipal; Apresentar ao Gabinete do Prefeito propostas referentes à legislação, orçamento e aperfeiçoamento dos servidores subordinados, bem como dos programas, projetos e ações a serem desenvolvidas pela Secretaria Municipal que é responsável; Chefiar a distribuição dos recursos humanos e materiais, tendo por objetivo a racionalização, a otimização e o aprimoramento das atividades a serem desenvolvidas; Manifestar-se em processos que versem sobre assuntos de interesse da Secretaria de que é titular; Receber toda a documentação oriunda de seus subordinados e encaminhá-la à unidade administrativa competente, decidindo as que forem de sua competência e opinando nas que dependem de decisões superiores; Fiscalizar os serviços a seu encargo; Solicitar e autorizar compras de materiais e equipamentos, com o aval do Prefeito Municipal; Observar e cumprir estritamente leis, decretos e regulamentos; Elaborar e endossar relatórios ou planilhas de horas extras dos servidores da Secretaria de que é titular; Determinar a escala de férias dos servidores que lhes são subordinados; Responsabilizar-se pelo patrimônio da Secretaria Municipal de que é responsável; Assessorar ou participar da avaliação do estágio probatório dos servidores lotados em sua Secretaria Municipal; Coordenar projetos; Representar a Secretaria Municipal nas solenidades e comemorações oficiais do Município ou indicar seu substituto no respectivo evento; Procurar com o máximo critério conhecer seus subordinados, promovendo o clima de cooperação e respeito mútuo entre todos; Sugerir a instituição ou atualização de normas internas, respeitando os princípios administrativos; Atender às ponderações justas de todos os seus subordinados, quando feitas a termo e desde que sejam de sua competência; Zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Secretaria Municipal; Imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; Promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das tarefas atribuídas à respectiva Secretaria Municipal, repassando ao Prefeito Municipal os assuntos para apreciação superior; Manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos públicos de atendimento à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma; Atender ao público em geral; Realizar outras tarefas correlatas e afins. Art. 4º - Em virtude da reestruturação administrativa ficam alteradas a lotação dos cargos mencionados abaixo, constantes no anexo I da Lei nº 1638/92: Quantidade Vagas alteradas Denominação do Cargo Lotação/Setor Atual Nova Lotação/Setor Provimento 01 Diretor de Cultura Divisão de Educação Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Eventos e Comunicação Social Efetivo 01 Serviços Gerais – Masculino Secretaria Municipal da Educação e Cultura Efetivo 02 Diretor de Projetos Culturais Secretaria Municipal da Educação e Cultura Comissão (livre nomeação e exoneração) Art. 5º - O Executivo Municipal, através do Setor de Recursos Humanos, no prazo de até 10 (dez) dias, promoverá a adequação empreendida pela presente Lei à estrutura do quadro de pessoal desta municipalidade. Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual em conformidade com o disposto nesta Lei. Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 19 DE AGOSTO DE 2022. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.