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norma nº 3515/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3515 / 2022
Date 2022-08-19
Ementa“Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Eventos e Comunicação Social, atualiza dispositivos da estrutura organizacional e administrativa e dá outras providências.”
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=LEI Nº 3.515, DE 19 DE AGOSTO DE 2022=
Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro)
“Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Eventos e 
Comunicação Social, atualiza dispositivos da estrutura organizacional e administrativa e dá 
outras providências.”
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de 
Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.1º - Fica criada na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de 
Morro Agudo, constante no anexo V da Lei Municipal nº 1.638, de 27 de abril de 1992, a 
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Eventos e Comunicação Social, subordinada 
diretamente ao Prefeito Municipal, com as seguintes atribuições:
I – Planejar e coordenar programas, projetos e atividades que visem ao 
desenvolvimento cultural;
II – Dirigir a execução de projetos, programas e atividades de ação cultural 
do Município;
III – Planejar e coordenar as atividades de centros culturais e outras 
atividades culturais de responsabilidade do Município;
IV – Promover, conjuntamente com órgãos municipais ou regionais, 
manifestações culturais organizadas pelas etnias locais ou de interesse destas;
V – Organizar e difundir programas anuais de festas e diversões públicas que 
tenham interesse turístico;
VI – Analisar e propor políticas de ação visando valorizar os aspectos de 
interesse turístico do Município;
VII – Organizar e difundir informações úteis sobre o Município, para a 
população e visitantes;
VIII – Apoiar e manter articulação com o empresariado e entidades locais 
para a promoção de feiras, congressos e eventos no Município;
IX – Manter serviços de informações turísticas no Município e fora dele;
X – Estudar e propor planos de estímulo ao desenvolvimento de atividades de 
interesse turístico;
XI – Desempenhar outras competências afins.
Art.2º - A Divisão de Comunicação e Eventos, criada nos termos do inciso I, 
art. 1° da Lei nº 3.048/2017, deixa de ser subordinada ao Gabinete do Prefeito e fica 
subordinada à Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Eventos e Comunicação Social.
Parágrafo Único - O Departamento de Comunicação e o Departamento de 
Eventos, criados nos termos dos incisos II e III, art. 1° da Lei n° 3.048/2017, continuam 
subordinados diretamente à Divisão de Comunicação e Eventos.
Art.3º - Fica criado no quadro de cargos dos funcionários da Prefeitura 
Municipal de Morro Agudo (Anexo I da Lei Municipal nº 1.638/92), o cargo abaixo 
relacionado:
Lotação/Cargo Quant. Ref. Base C.H.S Provimento Requisito
Lotação: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, EVENTOS E COMUNICAÇÃO 
SOCIAL
Secretário Municipal de 
Cultura, Turismo, Eventos e 
Comunicação Social
01
Subsídio fixado 
em legislação 
própria
20
Comissão 
(livre 
nomeação e 
exoneração)
-
Descrição das Atribuições:
Gerir todas as atividades e atribuições atinentes à sua área e executar tarefas correlatas que 
lhe forem determinadas; Chefiar, dirigir, planejar, orientar e coordenar a Secretaria Municipal 
para a qual foi nomeado pelo Prefeito Municipal; Apresentar ao Gabinete do Prefeito propostas 
referentes à legislação, orçamento e aperfeiçoamento dos servidores subordinados, bem como 
dos programas, projetos e ações a serem desenvolvidas pela Secretaria Municipal que é 
responsável; Chefiar a distribuição dos recursos humanos e materiais, tendo por objetivo a 
racionalização, a otimização e o aprimoramento das atividades a serem desenvolvidas; 
Manifestar-se em processos que versem sobre assuntos de interesse da Secretaria de que é 
titular; Receber toda a documentação oriunda de seus subordinados e encaminhá-la à unidade 
administrativa competente, decidindo as que forem de sua competência e opinando nas que 
dependem de decisões superiores; Fiscalizar os serviços a seu encargo; Solicitar e autorizar 
compras de materiais e equipamentos, com o aval do Prefeito Municipal; Observar e cumprir 
estritamente leis, decretos e regulamentos; Elaborar e endossar relatórios ou planilhas de horas 
extras dos servidores da Secretaria de que é titular; Determinar a escala de férias dos 
servidores que lhes são subordinados; Responsabilizar-se pelo patrimônio da Secretaria 
Municipal de que é responsável; Assessorar ou participar da avaliação do estágio probatório dos 
servidores lotados em sua Secretaria Municipal; Coordenar projetos; Representar a Secretaria 
Municipal nas solenidades e comemorações oficiais do Município ou indicar seu substituto no 
respectivo evento; Procurar com o máximo critério conhecer seus subordinados, promovendo o 
clima de cooperação e respeito mútuo entre todos; Sugerir a instituição ou atualização de 
normas internas, respeitando os princípios administrativos; Atender às ponderações justas de 
todos os seus subordinados, quando feitas a termo e desde que sejam de sua competência; 
Zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Secretaria Municipal; 
Imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; 
Promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal 
diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho 
das tarefas atribuídas à respectiva Secretaria Municipal, repassando ao Prefeito Municipal os 
assuntos para apreciação superior; Manter o relacionamento de cooperação mútua com todos 
os órgãos públicos de atendimento à população, respeitando as limitações e atribuições da 
mesma; Atender ao público em geral; Realizar outras tarefas correlatas e afins.
Art. 4º - Em virtude da reestruturação administrativa ficam alteradas a lotação 
dos cargos mencionados abaixo, constantes no anexo I da Lei nº 1638/92:
Quantidade 
Vagas alteradas
Denominação do 
Cargo
Lotação/Setor 
Atual
Nova 
Lotação/Setor Provimento
01 Diretor de Cultura Divisão de 
Educação
Secretaria 
Municipal de 
Cultura, Turismo, 
Eventos e 
Comunicação 
Social
Efetivo
01 Serviços Gerais –
Masculino
Secretaria 
Municipal da 
Educação e 
Cultura
Efetivo
02 Diretor de 
Projetos Culturais
Secretaria 
Municipal da 
Educação e 
Cultura
Comissão (livre 
nomeação e 
exoneração)
 Art. 5º - O Executivo Municipal, através do Setor de Recursos Humanos, no 
prazo de até 10 (dez) dias, promoverá a adequação empreendida pela presente Lei à 
estrutura do quadro de pessoal desta municipalidade.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar o Plano 
Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual em conformidade 
com o disposto nesta Lei.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 19 DE AGOSTO DE 2022.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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