| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3514 / 2022 |
| Date | 2022-08-19 |
| Ementa | “Dispõe sobre a criação de cargo de provimento efetivo que especifica e dá outras providências.” |
| native_id | 355 |
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=LEI Nº 3.514, DE 19 DE AGOSTO DE 2022= Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre a criação de cargo de provimento efetivo que especifica e dá outras providências.” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica criado no quadro de cargos dos funcionários da Prefeitura Municipal de Morro Agudo (Anexo I da Lei Municipal nº 1.638/92), o cargo abaixo relacionado: Lotação: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER CARGO VAGAS REFERÊNCIA CHS PROVIMENTO REQUISITO Piscineiro 02 30 40 Efetivo Ensino Médio + experiência mínima de 06 (seis) meses Descrição das Atribuições: Realizar limpeza e manutenção de fontes, chafarizes, espelhos d’águas, e da(s) piscina(s) diárias e de maior complexidade quando se fizer necessário ou conforme protocolo, utilizando peneiras, escovas, aspiradores e outros recursos (aplicação de produtos químicos) para boa apresentação das piscinas e ter qualidade de água a ser oferecida aos banhistas; Manter registro das avaliações da qualidade da água da(s) piscina(s); Ter suas ações fundamentadas no trabalho de equipe; controlar, provisionar, zelar por materiais de uso permanente e de consumo da unidade de trabalho, para assegurar o desempenho adequado do serviço; Participar de cursos de educação permanente; Informar seu ao supervisor imediato ocorrências diárias, enviando relatórios se necessário; Colaborar com a manutenção da limpeza da unidade de trabalho; Usar EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) específicos para a categoria; Executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. Art.2° - Os cargos mencionados na tabela abaixo, constantes no anexo I da Lei nº 1.638/92, passam a ter as seguintes atribuições: LOTAÇÃO/CARGO Lotação: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO Hortelão Descrição das Atribuições: Exercer um papel de liderança, oferecendo às crianças adolescentes, adultos e a idosos a prática, a oportunidade de realizar tarefas necessárias ao cultivo de hortaliças nas hortas e outros locais de cultivos da Prefeitura; Orientar, executar trabalhos próprios da cultura de hortaliças, como reprodução a partir de sementes ou mudas ou por propagação vegetativa em viveiros, giraus e canteiros de cultivo; Transplantar mudas, controlar temperatura, luz e ventilação de estufas ou outros ambientes controlados de reprodução, realizando tratos culturais e fitossanitários nos cultivos; Colher e armazenar os produtos cultivados; Realizar, a partir de instruções e recomendações recebidas, experiências para o desenvolvimento de novos cultivos de plantas; Usar EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) específicos para a categoria; Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado. Granjeiro Descrição das Atribuições: Prepara e higieniza instalações e equipamentos utilizados na criação; Seleciona, maneja aves e controla sua sanidade; Classifica e incuba ovos e realiza pequenas manutenções em instalações e equipamentos de aviário; Controla quantidade de aves; Registra mortalidade das aves; Montar comedouros e bebedouros adultos; Lava e desinfeta silos; Aplicar vacina de acordo com idade da ave; Usar EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) específicos para a categoria; Executa outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado. Viveirista Descrição das Atribuições: Executar serviços braçais em viveiros, tais como carga e descarga de materiais; Coletar sementes no chão ou em árvores, inclusive em altura, bem como executar a secagem e seu beneficiamento; Realizar semeio, irrigação, adubação e manutenção de mudas e plantas; Executar serviços de poda de plantas e árvores; executar serviços de roçado mecânico ou manual e capina química ou manual; Aplicar produtos químicos para controle de pragas em canteiros; preparar, organizar e limpar o local de trabalho; Zelar pela limpeza e conservação dos materiais e equipamentos utilizados para a execução dos serviços; Executar as atividades em conformidade com as normas e procedimentos técnicos e de segurança, qualidade, higiene e preservação ambiental; Usar EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) específicos para a categoria; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior. Lotação: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TÂNSITO Agente do Departamento de Trânsito Descrição das Atribuições: Redigir ou participar da redação de correspondências, pareceres, documentos legais e outros significativos para o setor onde atua; Estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico do setor onde atua e propor soluções; Coordenar a classificação, o registro e a conservação de processos, livros e outros documentos em arquivos específicos; Interpretar leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos de administração geral ou específicas no setor onde atua, para fins de aplicação; Elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas do setor onde atua; Colaborar nos estudos para a organização e a racionalização dos serviços nas unidades da Prefeitura; Elaborar sob orientação quadros e tabelas estatísticos e gráficos em geral; Orientar e supervisionar as atividades de uso, controle e conversação de materiais e equipamentos do setor, a fim de assegurar a perfeita ordem de armazenamento, conservação e níveis de suprimento; Controlar estoques de materiais das unidades, inspecionando o recebimento e a entrega, bem como verificando os prazos de validade dos materiais perecíveis e a necessidade de ressuprimento dos estoques; Averbar e conferir documentos diversos do setor onde atua; Auxiliar ou orientar os servidores na execução das tarefas típicas do setor; Prestar informações de caráter geral, pessoalmente ou por telefone, anotando e transmitindo recados; Digitar documentos redigidos e aprovados; Operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros; Atender ao público com atenção e cortesia; Demais determinações das chefias superiores atinentes a sua área de atuação. Lotação: PROCURADORIA JURÍDICA Advogado Descrição das Atribuições: Emitir pareceres jurídicos em todas as áreas do poder executivo municipal sobre a constitucionalidade dos atos municipais, em especial quando solicitado, nas áreas e atividades relativas à: tributação, fiscalização, licitações, plano diretor, gestão de pessoas, representando-o em juízo ou fora dele. Coordenar, redigir, elaborar, analisar e emitir documentos e pareceres jurídicos, minutas de contrato, convênios informes técnicos e relatórios, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação. Contribuir na elaboração de projetos de lei do executivo municipal, analisando legislação para atualização e implementação; Representar e defender judicial e extrajudicialmente os interesses do poder executivo municipal, em qualquer foro ou instância, por delegação do seu Dirigente. Assessorar juridicamente os grupos de trabalhos técnicos e administrativos, com ênfase na orientação preventiva. Adequar os fatos á legislação aplicável, estudando a matéria jurídica e de outra natureza e consultando códigos, leis e jurisprudência, doutrina e outros documentos. Participar, quando designado, de comissões, conselhos e grupos de trabalho para análise e emissão de pareceres jurídicos. Orientar na defesa técnica, instruindo pareceres, quando necessário. Executar outras atividades compatíveis com a formação profissional; postular em juízo, propondo ou contestando ações; solicitar providências junto ao magistrado ou ministério público, avaliar provas documentais e orais, realizando audiências trabalhistas, penais comuns e cíveis; preservar interesses individuais e coletivos, dentro dos princípios éticos e de forma a fortalecer o estado democrático de direito. Cumprir prazos legais; executar outras atividades compatíveis com o cargo e a formação profissional. Lotação: JUNTA DO SERVIÇO MILITAR Secretário da Junta Militar Descrição das Atribuições: Cooperar no preparo e execução dos trabalhos auxiliares ao Exército, relativos a convocação, alistamento, incorporação e dispensa de incorporação no serviço militar, de acordo com as normas baixadas pela Circunscrição de Serviço Militar; Promover, no Município, a divulgação e orientação das obrigações militares; Promover os levantamentos estatísticos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos de alistamento militar e daqueles indicados pela Circunscrição de Serviço Militar para controle e informação; Elaborar relatórios periódicos sobre o andamento dos respectivos trabalhos, encaminhando-os à Circunscrição de Serviço Militar, de acordo com as normas estabelecidas, e o Prefeito, para análise e informação; Prover a regularização de situação militar dos munícipes, pelo processo de alistamento, pela prestação de informações ou pelo encaminhamento aos órgãos competentes; Participar à circunscrição de Serviço Militar, através da Delegacia de Serviço Militar, as infrações graves â Lei de Serviço Militar e seu regulamento; Providenciar a organização e manutenção atualizada de Cadastro de Alistamento e outros indicados pela circunscrição de Serviço Militar, necessários à implementação dos trabalhos; Executar outras atribuições afins. Lotação: CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS Programador Descrição das Atribuições: Desenvolver sistemas orientados a objeto, atuando em processo de desenvolvimento de software nas etapas de iniciação e elaboração ou de construção e transição, utilizando-se de metodologia e ferramentas case/IDE, linguagem de programação Java, Java Script, conforme as metodologias adotadas na organização; elaborar e testar programas de computador, estabelecendo os processos operacionais necessários para o tratamento dos dados, baseando-se nas definições fornecidas na fase de análise de sistemas e valendo-se de métodos e técnicas adequadas aos equipamentos e aplicações a que se destinam. Proceder a codificação dos programas de computador, estudando os objetivos propostos, analisando as características dos dados de entrada e o processamento necessário a obtenção dos dados de saída desejados; executar a compilação de linguagens de programação, visando conferir e acertar sintaxe do programa; Realizar testes em condições operacionais simuladas, visando verificar se o programa executa corretamente dentro do especificado e com a performance adequada; Modificar programas, alterando o processamento, a codificação e demais elementos, visando corrigir falhas e/ou atender alterações de sistemas e necessidades novas. Lotação: SETOR DE TRANSPORTES Operador de Máquina II Descrição das Atribuições: Principais Atribuições: Executar atividades relativas à operação de rolo compressor, pá-carregadeira, trator de esteira e outros e na execução de serviços gerais de engenharia. Operar retroescavadeira e moto niveladora e demais equipamentos, manipulando comandos, nos serviços de drenagem, terraplanagem, saneamento, pavimentação, entre outros, conforme orientação técnica e normas de segurança. Verificar a necessidade de reparos na parte mecânica e elétrica do veículo, encaminhando-o para a oficina quando necessário. Conduzir os veículos e/ou equipamentos até o local determinado após o final de cada obra. Operar máquinas agrícolas, de acordo com as orientações técnicas, roçando, arando e preparando o solo para o plantio. Verificar as condições de funcionamento do veículo, com relação ao combustível, água, bateria, pneus e outros, solicitando as providências necessárias. Zelar pelas condições de segurança dos demais e de si mesmo e evitar acidentes, atentando para normas e procedimentos preestabelecidos. Sinalizar o local de realização das obras, conforme orientações técnicas e de segurança. Usar EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) específicos para a categoria. Executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo. Lotação: SETOR DE SERVIÇOS URBANOS Operador de Máquina II Descrição das Atribuições: Principais Atribuições: Executar atividades relativas à operação de rolo compressor, pá-carregadeira, trator de esteira e outros e na execução de serviços gerais de engenharia; Operar retroescavadeira e moto niveladora e demais equipamentos, manipulando comandos, nos serviços de drenagem, terraplanagem, saneamento, pavimentação, entre outros, conforme orientação técnica e normas de segurança; Verificar a necessidade de reparos na parte mecânica e elétrica do veículo, encaminhando-o para a oficina quando necessário; Conduzir os veículos e/ou equipamentos até o local determinado após o final de cada obra; Operar máquinas agrícolas, de acordo com as orientações técnicas, roçando, arando e preparando o solo para o plantio; Verificar as condições de funcionamento do veículo, com relação ao combustível, água, bateria, pneus e outros, solicitando as providências necessárias; Zelar pelas condições de segurança dos demais e de si mesmo e evitar acidentes, atentando para normas e procedimentos preestabelecidos; Sinalizar o local de realização das obras, conforme orientações técnicas e de segurança; Usar EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) específicos para a categoria; Executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo. Art. 3º - O Executivo Municipal, através do Setor de Recursos Humanos, promoverá a adequação empreendida pela presente Lei à estrutura do quadro de pessoal desta municipalidade. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual em conformidade com o disposto nesta Lei. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 19 DE AGOSTO DE 2022. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.