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norma nº 3514/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3514 / 2022
Date 2022-08-19
Ementa“Dispõe sobre a criação de cargo de provimento efetivo que especifica e dá outras providências.”
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=LEI Nº 3.514, DE 19 DE AGOSTO DE 2022=
Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro)
“Dispõe sobre a criação de cargo de provimento efetivo que especifica e dá outras 
providências.”
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de 
Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado no quadro de cargos dos funcionários da Prefeitura 
Municipal de Morro Agudo (Anexo I da Lei Municipal nº 1.638/92), o cargo abaixo 
relacionado:
Lotação: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
CARGO VAGAS REFERÊNCIA CHS PROVIMENTO REQUISITO
Piscineiro 02 30 40 Efetivo
Ensino Médio + 
experiência 
mínima de 06 
(seis) meses
Descrição das Atribuições:
Realizar limpeza e manutenção de fontes, chafarizes, espelhos d’águas, e da(s) piscina(s) diárias e de 
maior complexidade quando se fizer necessário ou conforme protocolo, utilizando peneiras, escovas, 
aspiradores e outros recursos (aplicação de produtos químicos) para boa apresentação das piscinas e ter 
qualidade de água a ser oferecida aos banhistas; Manter registro das avaliações da qualidade da água 
da(s) piscina(s); Ter suas ações fundamentadas no trabalho de equipe; controlar, provisionar, zelar por 
materiais de uso permanente e de consumo da unidade de trabalho, para assegurar o desempenho 
adequado do serviço; Participar de cursos de educação permanente; Informar seu ao supervisor imediato 
ocorrências diárias, enviando relatórios se necessário; Colaborar com a manutenção da limpeza da 
unidade de trabalho; Usar EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) específicos para a categoria; 
Executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
Art.2° - Os cargos mencionados na tabela abaixo, constantes no anexo I 
da Lei nº 1.638/92, passam a ter as seguintes atribuições:
LOTAÇÃO/CARGO
Lotação: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
Hortelão
Descrição das Atribuições:
Exercer um papel de liderança, oferecendo às crianças adolescentes, 
adultos e a idosos a prática, a oportunidade de realizar tarefas necessárias 
ao cultivo de hortaliças nas hortas e outros locais de cultivos da 
Prefeitura; Orientar, executar trabalhos próprios da cultura de hortaliças, 
como reprodução a partir de sementes ou mudas ou por propagação 
vegetativa em viveiros, giraus e canteiros de cultivo; Transplantar mudas, 
controlar temperatura, luz e ventilação de estufas ou outros ambientes 
controlados de reprodução, realizando tratos culturais e fitossanitários nos 
cultivos; Colher e armazenar os produtos cultivados; Realizar, a partir de 
instruções e recomendações recebidas, experiências para o 
desenvolvimento de novos cultivos de plantas; Usar EPIs (Equipamentos 
de Proteção Individual) específicos para a categoria; Executar outras 
tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área 
onde estiver lotado.
Granjeiro
Descrição das Atribuições:
Prepara e higieniza instalações e equipamentos utilizados na criação; 
Seleciona, maneja aves e controla sua sanidade; Classifica e incuba ovos 
e realiza pequenas manutenções em instalações e equipamentos de 
aviário; Controla quantidade de aves; Registra mortalidade das aves; 
Montar comedouros e bebedouros adultos; Lava e desinfeta silos; Aplicar 
vacina de acordo com idade da ave; Usar EPIs (Equipamentos de Proteção 
Individual) específicos para a categoria; Executa outras tarefas correlatas 
e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado.
Viveirista
Descrição das Atribuições:
Executar serviços braçais em viveiros, tais como carga e descarga de 
materiais; Coletar sementes no chão ou em árvores, inclusive em altura, 
bem como executar a secagem e seu beneficiamento; Realizar semeio, 
irrigação, adubação e manutenção de mudas e plantas; Executar serviços 
de poda de plantas e árvores; executar serviços de roçado mecânico ou 
manual e capina química ou manual; Aplicar produtos químicos para 
controle de pragas em canteiros; preparar, organizar e limpar o local de 
trabalho; Zelar pela limpeza e conservação dos materiais e equipamentos 
utilizados para a execução dos serviços; Executar as atividades em 
conformidade com as normas e procedimentos técnicos e de segurança, 
qualidade, higiene e preservação ambiental; Usar EPIs (Equipamentos de 
Proteção Individual) específicos para a categoria; Executar outras tarefas 
correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.
Lotação: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TÂNSITO
Agente do Departamento de 
Trânsito
Descrição das Atribuições:
Redigir ou participar da redação de correspondências, pareceres, 
documentos legais e outros significativos para o setor onde atua; Estudar 
processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico do setor 
onde atua e propor soluções; Coordenar a classificação, o registro e a 
conservação de processos, livros e outros documentos em arquivos 
específicos; Interpretar leis, regulamentos e instruções relativas a 
assuntos de administração geral ou específicas no setor onde atua, para 
fins de aplicação; Elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios 
parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas do setor onde 
atua; Colaborar nos estudos para a organização e a racionalização dos 
serviços nas unidades da Prefeitura; Elaborar sob orientação quadros e 
tabelas estatísticos e gráficos em geral; Orientar e supervisionar as 
atividades de uso, controle e conversação de materiais e equipamentos 
do setor, a fim de assegurar a perfeita ordem de armazenamento, 
conservação e níveis de suprimento; Controlar estoques de materiais das 
unidades, inspecionando o recebimento e a entrega, bem como 
verificando os prazos de validade dos materiais perecíveis e a 
necessidade de ressuprimento dos estoques; Averbar e conferir 
documentos diversos do setor onde atua; Auxiliar ou orientar os 
servidores na execução das tarefas típicas do setor; Prestar informações 
de caráter geral, pessoalmente ou por telefone, anotando e transmitindo 
recados; Digitar documentos redigidos e aprovados; Operar 
microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para 
incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar 
registros; Atender ao público com atenção e cortesia; Demais 
determinações das chefias superiores atinentes a sua área de atuação.
Lotação: PROCURADORIA JURÍDICA
Advogado
Descrição das Atribuições:
Emitir pareceres jurídicos em todas as áreas do poder executivo 
municipal sobre a constitucionalidade dos atos municipais, em especial 
quando solicitado, nas áreas e atividades relativas à: tributação, 
fiscalização, licitações, plano diretor, gestão de pessoas, representando-o 
em juízo ou fora dele. Coordenar, redigir, elaborar, analisar e emitir 
documentos e pareceres jurídicos, minutas de contrato, convênios 
informes técnicos e relatórios, fazendo observações e sugerindo medidas 
para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em 
sua área de atuação. Contribuir na elaboração de projetos de lei do 
executivo municipal, analisando legislação para atualização e 
implementação; Representar e defender judicial e extrajudicialmente os 
interesses do poder executivo municipal, em qualquer foro ou instância, 
por delegação do seu Dirigente. Assessorar juridicamente os grupos de 
trabalhos técnicos e administrativos, com ênfase na orientação 
preventiva. Adequar os fatos á legislação aplicável, estudando a matéria 
jurídica e de outra natureza e consultando códigos, leis e jurisprudência, 
doutrina e outros documentos. Participar, quando designado, de 
comissões, conselhos e grupos de trabalho para análise e emissão de 
pareceres jurídicos. Orientar na defesa técnica, instruindo pareceres, 
quando necessário. Executar outras atividades compatíveis com a 
formação profissional; postular em juízo, propondo ou contestando 
ações; solicitar providências junto ao magistrado ou ministério público, 
avaliar provas documentais e orais, realizando audiências trabalhistas, 
penais comuns e cíveis; preservar interesses individuais e coletivos, 
dentro dos princípios éticos e de forma a fortalecer o estado democrático 
de direito. Cumprir prazos legais; executar outras atividades compatíveis 
com o cargo e a formação profissional.
Lotação: JUNTA DO SERVIÇO MILITAR
Secretário da Junta Militar
Descrição das Atribuições:
Cooperar no preparo e execução dos trabalhos auxiliares ao Exército, 
relativos a convocação, alistamento, incorporação e dispensa de 
incorporação no serviço militar, de acordo com as normas baixadas pela 
Circunscrição de Serviço Militar; Promover, no Município, a divulgação e 
orientação das obrigações militares; Promover os levantamentos 
estatísticos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos de alistamento 
militar e daqueles indicados pela Circunscrição de Serviço Militar para 
controle e informação; Elaborar relatórios periódicos sobre o andamento 
dos respectivos trabalhos, encaminhando-os à Circunscrição de Serviço 
Militar, de acordo com as normas estabelecidas, e o Prefeito, para análise 
e informação; Prover a regularização de situação militar dos munícipes, 
pelo processo de alistamento, pela prestação de informações ou pelo 
encaminhamento aos órgãos competentes; Participar à circunscrição de 
Serviço Militar, através da Delegacia de Serviço Militar, as infrações 
graves â Lei de Serviço Militar e seu regulamento; Providenciar a 
organização e manutenção atualizada de Cadastro de Alistamento e 
outros indicados pela circunscrição de Serviço Militar, necessários à 
implementação dos trabalhos; Executar outras atribuições afins.
Lotação: CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS
Programador
Descrição das Atribuições:
Desenvolver sistemas orientados a objeto, atuando em processo de 
desenvolvimento de software nas etapas de iniciação e elaboração ou de 
construção e transição, utilizando-se de metodologia e ferramentas 
case/IDE, linguagem de programação Java, Java Script, conforme as 
metodologias adotadas na organização; elaborar e testar programas de 
computador, estabelecendo os processos operacionais necessários para o 
tratamento dos dados, baseando-se nas definições fornecidas na fase de 
análise de sistemas e valendo-se de métodos e técnicas adequadas aos 
equipamentos e aplicações a que se destinam. 
Proceder a codificação dos programas de computador, estudando os 
objetivos propostos, analisando as características dos dados de entrada e 
o processamento necessário a obtenção dos dados de saída desejados; 
executar a compilação de linguagens de programação, visando conferir e 
acertar sintaxe do programa; Realizar testes em condições operacionais 
simuladas, visando verificar se o programa executa corretamente dentro 
do especificado e com a performance adequada; Modificar programas, 
alterando o processamento, a codificação e demais elementos, visando 
corrigir falhas e/ou atender alterações de sistemas e necessidades novas.
Lotação: SETOR DE TRANSPORTES
Operador de Máquina II
Descrição das Atribuições:
Principais Atribuições: Executar atividades relativas à operação de rolo 
compressor, pá-carregadeira, trator de esteira e outros e na execução de 
serviços gerais de engenharia. Operar retroescavadeira e moto niveladora 
e demais equipamentos, manipulando comandos, nos serviços de 
drenagem, terraplanagem, saneamento, pavimentação, entre outros, 
conforme orientação técnica e normas de segurança. Verificar a 
necessidade de reparos na parte mecânica e elétrica do veículo, 
encaminhando-o para a oficina quando necessário. Conduzir os veículos 
e/ou equipamentos até o local determinado após o final de cada obra. 
Operar máquinas agrícolas, de acordo com as orientações técnicas, 
roçando, arando e preparando o solo para o plantio. Verificar as 
condições de funcionamento do veículo, com relação ao combustível, 
água, bateria, pneus e outros, solicitando as providências necessárias. 
Zelar pelas condições de segurança dos demais e de si mesmo e evitar 
acidentes, atentando para normas e procedimentos preestabelecidos. 
Sinalizar o local de realização das obras, conforme orientações técnicas e 
de segurança. Usar EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) 
específicos para a categoria. Executar outras atividades compatíveis com 
as atribuições do cargo.
Lotação: SETOR DE SERVIÇOS URBANOS
Operador de Máquina II
Descrição das Atribuições:
Principais Atribuições: Executar atividades relativas à operação de rolo 
compressor, pá-carregadeira, trator de esteira e outros e na execução de 
serviços gerais de engenharia; Operar retroescavadeira e moto 
niveladora e demais equipamentos, manipulando comandos, nos serviços 
de drenagem, terraplanagem, saneamento, pavimentação, entre outros, 
conforme orientação técnica e normas de segurança; Verificar a 
necessidade de reparos na parte mecânica e elétrica do veículo, 
encaminhando-o para a oficina quando necessário; Conduzir os veículos 
e/ou equipamentos até o local determinado após o final de cada obra; 
Operar máquinas agrícolas, de acordo com as orientações técnicas, 
roçando, arando e preparando o solo para o plantio; Verificar as 
condições de funcionamento do veículo, com relação ao combustível, 
água, bateria, pneus e outros, solicitando as providências necessárias; 
Zelar pelas condições de segurança dos demais e de si mesmo e evitar 
acidentes, atentando para normas e procedimentos preestabelecidos; 
Sinalizar o local de realização das obras, conforme orientações técnicas e 
de segurança; Usar EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) 
específicos para a categoria; Executar outras atividades compatíveis com 
as atribuições do cargo.
Art. 3º - O Executivo Municipal, através do Setor de Recursos Humanos, 
promoverá a adequação empreendida pela presente Lei à estrutura do quadro de pessoal 
desta municipalidade.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar o Plano 
Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual em conformidade 
com o disposto nesta Lei.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 19 DE AGOSTO DE 2022. 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO 
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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