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norma nº 3513/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3513 / 2022
Date 2022-08-19
Ementa“Cria o Projeto Conservador das Águas, autoriza o Poder Executivo a prestar apoio financeiro aos proprietários rurais e dá outras providências.”
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=LEI Nº 3.513, DE 19 DE AGOSTO DE 2022= 
Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) 
“Cria o Projeto Conservador das Águas, autoriza o Poder Executivo a prestar apoio 
financeiro aos proprietários rurais e dá outras providências.” 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal 
de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de 
suas atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:
Art.1° – Fica criado o Projeto Conservador das Águas, que visa à 
implantação de ações para a melhoria da qualidade e quantidade das águas no 
Município de Morro Agudo.
Art.2º - Fica o Executivo autorizado a prestar apoio financeiro aos 
proprietários rurais habilitados que aderirem ao Projeto Conservador das Águas, 
através da execução de ações para o cumprimento de metas estabelecidas.
Parágrafo Único - O apoio financeiro aos proprietários rurais iniciará com 
a implantação de todas as ações propostas e se estenderá por no mínimo quatro anos.
Art. 3° – As características das propriedades, as ações e as metas serão 
definidas mediante critérios técnicos e legais com objetivo de incentivar a adoção de 
práticas conservacionistas de solo, aumento da cobertura vegetal e implantação do 
saneamento ambiental nas propriedades rurais do município.
Art.4º - O projeto será implantado por sub-bacia hidrográfica, seguindo 
critérios a ser definidos pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Transporte, 
Obras Públicas e Meio Ambiente e o valor de referência (VR) será de 100 (cem) 
Unidades Fiscais de Morro Agudo (UFS) por hectare (ha) por ano.
Art. 5º - O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE -
COMDEMA deverá analisar e deliberar sobre o projeto técnico elaborado pela Secretaria 
Municipal de Serviços Urbanos, Transporte, Obras Públicas e Meio Ambiente para 
implantação do projeto nas propriedades rurais para obtenção do apoio financeiro.
Art.6º - Fica o Município autorizado a firmar convênio com entidades 
governamentais e da sociedade civil com a finalidade de apoio técnico e financeiro ao 
Projeto Conservador das Águas.
Art.7º – As despesas com a execução da presente Lei correrão pelas 
verbas próprias consignadas no orçamento em vigor.
Art.8º – O Poder Executivo regulamentará esta lei, mediante decreto, 
dentro de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua publicação.
Art.9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 19 DE AGOSTO DE 2022.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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