| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3513 / 2022 |
| Date | 2022-08-19 |
| Ementa | “Cria o Projeto Conservador das Águas, autoriza o Poder Executivo a prestar apoio financeiro aos proprietários rurais e dá outras providências.” |
| native_id | 356 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
=LEI Nº 3.513, DE 19 DE AGOSTO DE 2022= Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Cria o Projeto Conservador das Águas, autoriza o Poder Executivo a prestar apoio financeiro aos proprietários rurais e dá outras providências.” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1° – Fica criado o Projeto Conservador das Águas, que visa à implantação de ações para a melhoria da qualidade e quantidade das águas no Município de Morro Agudo. Art.2º - Fica o Executivo autorizado a prestar apoio financeiro aos proprietários rurais habilitados que aderirem ao Projeto Conservador das Águas, através da execução de ações para o cumprimento de metas estabelecidas. Parágrafo Único - O apoio financeiro aos proprietários rurais iniciará com a implantação de todas as ações propostas e se estenderá por no mínimo quatro anos. Art. 3° – As características das propriedades, as ações e as metas serão definidas mediante critérios técnicos e legais com objetivo de incentivar a adoção de práticas conservacionistas de solo, aumento da cobertura vegetal e implantação do saneamento ambiental nas propriedades rurais do município. Art.4º - O projeto será implantado por sub-bacia hidrográfica, seguindo critérios a ser definidos pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Transporte, Obras Públicas e Meio Ambiente e o valor de referência (VR) será de 100 (cem) Unidades Fiscais de Morro Agudo (UFS) por hectare (ha) por ano. Art. 5º - O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE - COMDEMA deverá analisar e deliberar sobre o projeto técnico elaborado pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Transporte, Obras Públicas e Meio Ambiente para implantação do projeto nas propriedades rurais para obtenção do apoio financeiro. Art.6º - Fica o Município autorizado a firmar convênio com entidades governamentais e da sociedade civil com a finalidade de apoio técnico e financeiro ao Projeto Conservador das Águas. Art.7º – As despesas com a execução da presente Lei correrão pelas verbas próprias consignadas no orçamento em vigor. Art.8º – O Poder Executivo regulamentará esta lei, mediante decreto, dentro de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua publicação. Art.9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 19 DE AGOSTO DE 2022. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.