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norma nº 3511/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3511 / 2022
Date 2022-08-19
Ementa“Institui o Fundo Municipal para Pagamentos por Serviços Ambientais e dá outras providências.”
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=LEI Nº 3.511, DE 19 DE AGOSTO DE 2022= 
Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) 
“Institui o Fundo Municipal para Pagamentos por Serviços Ambientais e dá outras 
providências.” 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de 
Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art.1º - Fica instituído o Fundo Municipal para Pagamento por Serviços 
Ambientais (FMPSA), que tem por objetivo assegurar, no âmbito do Município de Morro 
Agudo, recursos financeiros necessários ao desenvolvimento do Projeto Conservador das 
Águas, que visa a melhoria quantitativa e qualitativa dos recursos hídricos.
CAPÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO
Art.2º - O Fundo Municipal para Pagamento por Serviços Ambientais 
(FMPSA) será administrado pelo Executivo Municipal sob a responsabilidade técnica da 
Secretaria Municipal da Cidade e do Planejamento Urbano, bem como Secretaria de 
Serviços Urbanos, Transporte, Obras Públicas e Meio Ambiente, que terão as seguintes 
atribuições:
I- Elaborar em conjunto com o Departamento de Fazenda a proposta orçamentária do 
Fundo;
II-Submeter a proposta orçamentária do Fundo a apreciação do Conselho Municipal de 
Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA);
III- Organizar o plano anual de trabalho e cronograma de execução físico- financeiro, de 
acordo com os critérios e prioridades definidas pelo COMDEMA;
IV- Atuar na celebração de convênios, acordos ou contratos, observada a legislação 
pertinente, com entidades públicas ou privadas, visando à execução das atividades 
custeadas com recursos do FMPSA;
V-Prestar contas dos recursos do FMPSA aos órgãos competentes.
VI- Outras atribuições que lhe sejam pertinentes, na qualidade de gestão do FMPSA e de 
acordo com a legislação específica;
Art.3º - O FMPSA será acompanhado pelo COMDEMA, que terá competência 
para:
I. Sugerir os critérios e prioridades para aplicação os recursos;
II. Fiscalizar a aplicação dos recursos;
III. Apreciar a proposta orçamentária apresentada pelas Secretarias da Cidade e do Meio 
Ambiente antes de seu encaminhamento às autoridades competentes para inclusão no 
orçamento do Município;
IV. Acompanhar o plano anual de trabalho e o cronograma físico-financeiro apresentado 
pelas Secretarias da Cidade e do Meio Ambiente;
V. Apreciar os relatórios técnicos e as prestações de contas apresentadas pelas Secretarias 
da Cidade e do Meio Ambiente, antes de seu encaminhamento aos órgãos de controle 
complementar.
VI. Outras atribuições que lhe forem pertinentes na forma da legislação ambiental.
§1º – As Deliberações do COMDEMA sobre o FMPSA serão realizadas em 
reuniões específicas.
§2º- Os doadores do FMPSA serão convidados a participar das reuniões do 
COMDEMA quando constar na pauta assuntos do FMPSA.
CAPÍTULO III
DOS RECURSOS DO FUNDO
Art.4.º - Constituem receitas do FMPSA:
I. Dotação orçamentária, consignada anualmente, no orçamento do Município de Morro 
Agudo;
II. Transferência oriunda do orçamento da União e do Estado de São Paulo.
III. Produto resultante da cobrança de taxas e/ou da imposição de práticas pecuniárias, na 
forma da legislação ambiental;
IV. Recursos provenientes da cobrança pelo uso da água e fundo de recursos hídricos;
V. Ações, contribuições, subvenções, transferências e doações de origem nacionais e 
internacionais, público ou privados;
VI. Recursos provenientes de convênios ou acordos, contratos, consórcios e termos de 
cooperação com entidades públicas e privadas;
VII. Rendimentos e juros provenientes da aplicação financeira de seu patrimônio;
VIII. Ressarcimento devido por força de Termos de Ajustamento de Conduta - TAC e 
Termos de Compromisso Ambiental - TCA;
IX. Receitas advindas da venda, negociação ou doações de créditos de carbono;
X. Outros recursos que lhe forem destinados.
Parágrafo Único - As receitas do FMPSA serão depositadas, em contas 
específicas e sua manutenção far-se-á de acordo com as normas estabelecidas, 
respeitando legislação pertinente.
CAPÍTULO IV
DAS DESTINAÇÕES E APLICAÇÕES DOS RECURSOS
Art. 5.º - Os recursos do FMPSA destinam-se exclusivamente para a 
execução e operação do Projeto Conservador das Águas.
Art.6º - A aplicação dos recursos do FMPSA obedecerá a sua finalidade e 
objetivos, devendo ser observada a legislação pertinente à execução da despesa pública.
CAPÍTULO V
DOS ATIVOS, ORÇAMENTO E CONTABILIDADE
Seção I - Dos Ativos do Fundo
Art. 7º - Constituem ativos do FMPSA:
I. Disponibilidade monetária em bancos oriunda das receitas específicas;
II. Direitos que porventura vierem a constituir;
III. Bens móveis que lhe forem destinados;
IV. Bens móveis ou imóveis que lhe sejam doados com ou sem ônus;
V. Bens móveis ou imóveis destinados à sua administração.
Parágrafo Único - Anualmente se processará o inventário dos bens e 
direitos vinculados ao Fundo.
Seção II - Do Orçamento e da Contabilidade
Art.8º - O orçamento do FMPSA integrará o Orçamento Geral do Município, 
observando os padrões e normas estabelecidas pela legislação pertinente.
Art. 9º - A contabilidade obedecerá às normas e procedimentos da 
contabilidade pública, devendo evidenciar a situação contábil e financeira do FMPSA, de 
modo a permitir a fiscalização e o controle dos órgãos competentes, na forma da 
legislação vigente.
Art.10 - O saldo positivo do FMPSA, apurado em balanço, será transferido 
para o exercício seguinte, a crédito do mesmo Fundo.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 11 - O FMPSA, instituído por esta Lei, terá vigência ilimitada.
Art. 12 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial 
a ser destinado ao FMPSA.
Art. 13 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 19 DE AGOSTO DE 2022.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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