| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3511 / 2022 |
| Date | 2022-08-19 |
| Ementa | “Institui o Fundo Municipal para Pagamentos por Serviços Ambientais e dá outras providências.” |
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=LEI Nº 3.511, DE 19 DE AGOSTO DE 2022= Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Institui o Fundo Municipal para Pagamentos por Serviços Ambientais e dá outras providências.” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS Art.1º - Fica instituído o Fundo Municipal para Pagamento por Serviços Ambientais (FMPSA), que tem por objetivo assegurar, no âmbito do Município de Morro Agudo, recursos financeiros necessários ao desenvolvimento do Projeto Conservador das Águas, que visa a melhoria quantitativa e qualitativa dos recursos hídricos. CAPÍTULO II DA ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO Art.2º - O Fundo Municipal para Pagamento por Serviços Ambientais (FMPSA) será administrado pelo Executivo Municipal sob a responsabilidade técnica da Secretaria Municipal da Cidade e do Planejamento Urbano, bem como Secretaria de Serviços Urbanos, Transporte, Obras Públicas e Meio Ambiente, que terão as seguintes atribuições: I- Elaborar em conjunto com o Departamento de Fazenda a proposta orçamentária do Fundo; II-Submeter a proposta orçamentária do Fundo a apreciação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA); III- Organizar o plano anual de trabalho e cronograma de execução físico- financeiro, de acordo com os critérios e prioridades definidas pelo COMDEMA; IV- Atuar na celebração de convênios, acordos ou contratos, observada a legislação pertinente, com entidades públicas ou privadas, visando à execução das atividades custeadas com recursos do FMPSA; V-Prestar contas dos recursos do FMPSA aos órgãos competentes. VI- Outras atribuições que lhe sejam pertinentes, na qualidade de gestão do FMPSA e de acordo com a legislação específica; Art.3º - O FMPSA será acompanhado pelo COMDEMA, que terá competência para: I. Sugerir os critérios e prioridades para aplicação os recursos; II. Fiscalizar a aplicação dos recursos; III. Apreciar a proposta orçamentária apresentada pelas Secretarias da Cidade e do Meio Ambiente antes de seu encaminhamento às autoridades competentes para inclusão no orçamento do Município; IV. Acompanhar o plano anual de trabalho e o cronograma físico-financeiro apresentado pelas Secretarias da Cidade e do Meio Ambiente; V. Apreciar os relatórios técnicos e as prestações de contas apresentadas pelas Secretarias da Cidade e do Meio Ambiente, antes de seu encaminhamento aos órgãos de controle complementar. VI. Outras atribuições que lhe forem pertinentes na forma da legislação ambiental. §1º – As Deliberações do COMDEMA sobre o FMPSA serão realizadas em reuniões específicas. §2º- Os doadores do FMPSA serão convidados a participar das reuniões do COMDEMA quando constar na pauta assuntos do FMPSA. CAPÍTULO III DOS RECURSOS DO FUNDO Art.4.º - Constituem receitas do FMPSA: I. Dotação orçamentária, consignada anualmente, no orçamento do Município de Morro Agudo; II. Transferência oriunda do orçamento da União e do Estado de São Paulo. III. Produto resultante da cobrança de taxas e/ou da imposição de práticas pecuniárias, na forma da legislação ambiental; IV. Recursos provenientes da cobrança pelo uso da água e fundo de recursos hídricos; V. Ações, contribuições, subvenções, transferências e doações de origem nacionais e internacionais, público ou privados; VI. Recursos provenientes de convênios ou acordos, contratos, consórcios e termos de cooperação com entidades públicas e privadas; VII. Rendimentos e juros provenientes da aplicação financeira de seu patrimônio; VIII. Ressarcimento devido por força de Termos de Ajustamento de Conduta - TAC e Termos de Compromisso Ambiental - TCA; IX. Receitas advindas da venda, negociação ou doações de créditos de carbono; X. Outros recursos que lhe forem destinados. Parágrafo Único - As receitas do FMPSA serão depositadas, em contas específicas e sua manutenção far-se-á de acordo com as normas estabelecidas, respeitando legislação pertinente. CAPÍTULO IV DAS DESTINAÇÕES E APLICAÇÕES DOS RECURSOS Art. 5.º - Os recursos do FMPSA destinam-se exclusivamente para a execução e operação do Projeto Conservador das Águas. Art.6º - A aplicação dos recursos do FMPSA obedecerá a sua finalidade e objetivos, devendo ser observada a legislação pertinente à execução da despesa pública. CAPÍTULO V DOS ATIVOS, ORÇAMENTO E CONTABILIDADE Seção I - Dos Ativos do Fundo Art. 7º - Constituem ativos do FMPSA: I. Disponibilidade monetária em bancos oriunda das receitas específicas; II. Direitos que porventura vierem a constituir; III. Bens móveis que lhe forem destinados; IV. Bens móveis ou imóveis que lhe sejam doados com ou sem ônus; V. Bens móveis ou imóveis destinados à sua administração. Parágrafo Único - Anualmente se processará o inventário dos bens e direitos vinculados ao Fundo. Seção II - Do Orçamento e da Contabilidade Art.8º - O orçamento do FMPSA integrará o Orçamento Geral do Município, observando os padrões e normas estabelecidas pela legislação pertinente. Art. 9º - A contabilidade obedecerá às normas e procedimentos da contabilidade pública, devendo evidenciar a situação contábil e financeira do FMPSA, de modo a permitir a fiscalização e o controle dos órgãos competentes, na forma da legislação vigente. Art.10 - O saldo positivo do FMPSA, apurado em balanço, será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo Fundo. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 11 - O FMPSA, instituído por esta Lei, terá vigência ilimitada. Art. 12 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial a ser destinado ao FMPSA. Art. 13 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 19 DE AGOSTO DE 2022. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.