| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3510 / 2022 |
| Date | 2022-08-19 |
| Ementa | “Retifica a Lei 3.508, que instituiu o Programa Recomeçar.” |
| native_id | 359 |
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=LEI Nº 3.510, DE 19 DE AGOSTO DE 2022= Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Retifica a Lei 3.508, que instituiu o Programa Recomeçar.” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1º - Em virtude de erro material constante no art. 1º da Lei nº 3.508, de 04/08/2022, fica retificado seus termos como segue: “Art. 1º - Inclui o §3º ao art. 2º da Lei nº 3.325, de 19/02/2021, que instituiu o Programa Recomeçar, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art.2º - ........................................................................................... ....................................................................................................... §3º - Diferem-se do prazo previsto no §1º deste dispositivo, os participantes que se enquadrarem no inciso III do art. 4º desta lei (participantes que buscam a conclusão do ensino fundamental ou médio através do ensino de jovens e adultos - EJA), cuja participação no Programa Recomeçar ficará vinculada ao prazo do curso do ensino de jovens e adultos – EJA no qual se encontram matriculados, observando-se ainda como condição de permanência a frequência regular e o aproveitamento em avaliações a fim de aprovação naquela modalidade de ensino”. Art.2º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 19 DE AGOSTO DE 2022. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.