| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3508 / 2022 |
| Date | 2022-08-04 |
| Ementa | “Inclui o dispositivo que especifica na Lei nº 3.325, de 19/02/2021, que instituiu o Programa Recomeçar.” |
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=LEI Nº 3.508, DE 4 DE AGOSTO DE 2022= Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Inclui o dispositivo que especifica na Lei nº 3.325, de 19/02/2021, que instituiu o Programa Recomeçar.” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Inclui o §3º ao art. 1º da Lei nº 3.325, de 19/02/2021, que instituiu o Programa Recomeçar, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - ................................................................................. ............................................................................................... §3º - Diferem-se do prazo previsto no §1º deste dispositivo, os participantes que se enquadrarem no inciso III do art. 4º desta lei (participantes que buscam a conclusão do ensino fundamental ou médio através do ensino de jovens e adultos - EJA), cuja participação no Programa Recomeçar ficará vinculada ao prazo do curso do ensino de jovens e adultos – EJA no qual se encontram matriculados, observando-se ainda como condição de permanência a frequência regular e o aproveitamento em avaliações a fim de aprovação naquela modalidade de ensino.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 4 DE AGOSTO DE 2022. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.