br-locleg corpus explorer

← Morro Agudo (SP)

norma nº 3508/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3508 / 2022
Date 2022-08-04
Ementa“Inclui o dispositivo que especifica na Lei nº 3.325, de 19/02/2021, que instituiu o Programa Recomeçar.”
native_id361

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

=LEI Nº 3.508, DE 4 DE AGOSTO DE 2022= 
Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de 
Castro) 
“Inclui o dispositivo que especifica na Lei nº 3.325, de 19/02/2021, que 
instituiu o Programa Recomeçar.” 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito 
Municipal de Morro Agudo, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz 
público que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Inclui o §3º ao art. 1º da Lei nº 3.325, de 19/02/2021, que 
instituiu o Programa Recomeçar, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - .................................................................................
...............................................................................................
§3º - Diferem-se do prazo previsto no §1º deste dispositivo, os 
participantes que se enquadrarem no inciso III do art. 4º desta lei (participantes que 
buscam a conclusão do ensino fundamental ou médio através do ensino de jovens e 
adultos - EJA), cuja participação no Programa Recomeçar ficará vinculada ao prazo do 
curso do ensino de jovens e adultos – EJA no qual se encontram matriculados, 
observando-se ainda como condição de permanência a frequência regular e o 
aproveitamento em avaliações a fim de aprovação naquela modalidade de ensino.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, 
ficando revogadas todas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 4 DE AGOSTO DE 2022.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e 
Planejamento.

open original →