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norma nº 3507/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3507 / 2022
Date 2022-08-04
Ementa“Dispõe sobre a autorização de celebração de TERMO DE PARCERIA, com a FUNDAÇÃO DO LIVRO E LEITURA DE RIBEIRÃO PRETO, no valor total de R$ 525.425,00, a ser coberta com EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL, e dá outras providências.”
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=LEI Nº 3.507, DE 4 DE AGOSTO DE 2022= 
Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) 
“Dispõe sobre a autorização de celebração de TERMO DE PARCERIA, com a FUNDAÇÃO DO 
LIVRO E LEITURA DE RIBEIRÃO PRETO, no valor total de R$ 525.425,00, a ser coberta 
com EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL, e dá outras providências.” 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de 
Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º – Fica, o Município de Morro Agudo, autorizado a celebrar TERMO 
DE PARCERIA, com a FUNDAÇÃO DO LIVRO E LEITURA DE RIBEIRÃO PRETO, entidade de 
direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Rua Professor Mariano Siqueira, nº 81, 
bairro Jardim América no município de Ribeirão Preto, SP, inscrita no CNPJ sob n.º 
06.124.765/0001-10, nos termos da Lei Federal Nº 13.019, de 31/07/2014 (regime 
jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, 
em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e 
recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em 
planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em 
acordos de cooperação).
PARÁGRAFO ÚNICO – O OBJETO desta parceria é “incentivar e ampliar o 
exercício do direito de acesso à cultura e suas variadas fontes, dentre elas a literatura, a 
poesia e a música, que será possível com a aprovação da presente proposta e consequente 
realização da feira do livro de Morro Agudo.”, conforme “Plano de Trabalho” apresentado 
pela “Fundação do Livro e Leitura de Ribeirão Preto” por meio da transferência de 
recursos financeiros para a entidade, pela administração pública municipal, no valor total 
de R$ 525.425,00 (quinhentos e vinte e cinco mil quatrocentos e vinte e cinco reais).
ARTIGO 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 525.425,00 (quinhentos e vinte e cinco mil 
quatrocentos e vinte e cinco reais), nos termos do Inciso I, do Artigo 41 (créditos adicionais 
suplementares, destinados a reforço de dotação orçamentária), da Lei Federal Nº 4.320, 
de 17/03/1964 (normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos 
orçamentos e balanços da união, dos estados, dos municípios e do distrito federal), 
observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura programática e 
por natureza da despesa orçamentária:
ORGÃO: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade: 09 Administração e Coordenação da Cultura
Função: 13 Cultura
Subfunção: 392 Difusão Cultural
Programa: 0005 Promoção e Acesso à Cultura
Atividade: 2035 0000 Coordenação das Atividades do Conselho Municipal da Cultura
Fonte de recurso: 01 tesouro
Código de aplicação: 110.000 Geral
Elemento: 3.3.50.39.00 outros serviços de terceiros - pessoa jurídica [ficha 379] 
...........................................................................................................R$ 525.425,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR................................R$ 525.425,00
PARÁGRAFO ÚNICO – O valor do “TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR”, aberto no caput deste artigo, será COBERTO COM RECURSOS resultante 
de “EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL”, nos termos do Inciso II, do 
Parágrafo 1º (recursos disponíveis, não comprometidos, para ocorrer a despesa, 
provenientes de excesso de arrecadação), combinado com o Parágrafo 3º (excesso de 
arrecadação é o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação 
prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício), todos do Artigo 
43 da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (normas gerais de direito financeiro para
elaboração e controle dos orçamentos e balanços da união, dos estados, dos municípios e 
do distrito federal), em decorrência de excesso de arrecadação, no orçamento vigente, das 
receitas de recurso próprio arrecadados durante o exercício na fonte de recurso “01 -
Tesouro”:
JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO
VALOR ARRECADADO 
MENSAL 10.367.608,37 8.633.479,19 11.223.111,73 11.955.857,44 12.344.885,64 10.020.536,32
VALOR PREVISTO 
MENSAL 9.515.387,39 9.515.387,39 9.515.387,39 9.515.387,39 9.515.387,39 9.515.387,39
EXCESSO/DÉFICIT 
DE ARRECADAÇÃO 852.220,98 881.908,20 1.707.724,34 2.440.470,05 2.829.498,25 R$ 505.148,93
1 - VALOR TOTAL PREVISTO DE ARRECADAÇÃO EM 2022 – (VALOR ORÇADO – FONTE DE 
RECURSO – 01)
R$ 114.184.648,70
2 - VALOR MENSAL PREVISTO (TOTAL (1/12))
R$ 9.515.387,39 
3 - VALOR TOTAL ARRECADADO EM 2022 (Soma da Planilha Linha Valor Arrecado 
Mensal)
R$ 64.545.478,69
4 - MÉDIA ARRECADA MENSAL (Linha Valor Arrecadado Mensal Dividido por 06 
meses)
R$ 10.757.579,78
5 - PREVISÃO DE ARRECADAÇÃO BASEADA NA MÉDIA (Média Arrecadada Mensal 
vezes 12 meses)
R$ 129.090.957,38
6 - PREVISÃO DE EXCESSO BASEADO NA MÉDIA ARRECADA (5 Previsão de 
Arrecadação Baseada Média menos 1 Valor Total Previsto de Arrecadação em 2022)
R$ 14.906.308,68
TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ........................................R$ 525.425,00
ARTIGO 2º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo 
compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2022, assim como com o Plano Plurianual 
(P.P.A.), de 2022 a 2025, nos moldes daquilo estabelecido no Artigo 6º, da Lei 
Municipal Nº 3.428, de 29/12/2021 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do 
Município de Morro Agudo para o Exercício de 2022).
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 4 DE AGOSTO DE 2022.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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