| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3503 / 2022 |
| Date | 2022-07-08 |
| Ementa | “Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, no valor total de R$ 406.438,00, a ser coberta com EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL, e dá outras providências.” |
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=LEI Nº 3.503, DE 8 DE JULHO DE 2022= Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, no valor total de R$ 406.438,00, a ser coberta com EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL, e dá outras providências.” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 406.438,00 (quatrocentos e seis mil, quatrocentos e trinta e oito reais), nos termos do Inciso I, do Artigo 41 (créditos adicionais suplementares, destinados a reforço de dotação orçamentária), da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da união, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal), observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária: ORGÃO: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA Unidade: 03 Fundo Municipal De Assistência Social (F.M.A.S.) Função: 08 Assistência Social Subfunção: 244 Assistência Comunitária Programa: 0021 Gestão e Coordenação da Assistência Social Geral Atividade: 2013 0000 Proteção Social Básica Fonte de recurso: 05 transferências e convênios federais-vinculados Código de aplicação: 500.000 Assistência Social-Convênios/entidades/ Elemento: 3.3.90.30.00 material de consumo [ficha 112]..............................R$42.648,00 Elemento: 3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros - pessoa jurídica [ficha 113]......................................................................................................R$ 5.000,00 Elemento: 4.4.90.52.00 equipamentos e material permanente [ficha 114].....R$180.000,00 ORGÃO: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA Unidade: 03 Fundo Municipal De Assistência Social (F.M.A.S.) Função: 08 Assistência Social Subfunção: 244 Assistência Comunitária Programa: 0021 Gestão e Coordenação da Assistência Social Geral Atividade: 2014 0000 Proteção Especial Social Fonte de recurso: 05 transferências e convênios federais-vinculados Código de aplicação: 500.000 Assistência Social-Convênios/entidades/ Elemento: 3.3.50.39.00 outros serviços de terceiros - pessoa jurídica [ficha 119]........................................................................................................R$ 5.000,00 Elemento: 3.3.90.30.00 material de consumo [fich.......................................R$33.790,00 Elemento: 4.4.90.52.00 equipamentos e material permanente [ficha 125].....R$140.000,00 TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR................................R$ 406.438,00 PARÁGRAFO ÚNICO – O valor do total do “Crédito Adicional Suplementar”, aberto no caput deste artigo, será COBERTO COM RECURSO resultantes do “Excesso de Arrecadação do Exercício Atual”, a ser apurado na “Fonte de Recurso” do “Grupo 05” (Transferências e Convênios Federais - Vinculados), vinculado ao “Código de Aplicação” do “Grupo 500” (Assistência Social - Convênios/Entidades/Fundos), em decorrência do aumento da arrecadação e em razão da “portaria MC n.º 751, de 21 de fevereiro de 2022”, nos termos do Inciso II, do Parágrafo 1º (recursos disponíveis, não comprometidos, para ocorrer a despesa, provenientes de excesso de arrecadação), combinado com o Parágrafo 3º (excesso de arrecadação é o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício), todos do Artigo 43, da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da união, dos estados, dos municípios e do distrito federal), observadas as seguintes CLASSIFICAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS por natureza da receita (categoria econômica, origem, espécie, desdobramentos para identificação de peculiaridades e tipo) e por fonte / destinação de recursos (vinculada e/ou ordinária): Categoria Econômica → 1 (RECEITAS CORRENTES) Origem → 1.7 (Transferências Correntes) Espécie → 1.7.1 (Transferências da União e de suas Entidades) Desdobramento I → 1.7.1.6 (Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS) Desdobramento II → 1.7.1.6.50 (Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS) Tipo → 1.7.1.6.50.0.1 (Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS - Principal) Desdobramento Específico → 1.7.1.6.50.0.1.02 (Transferência Recursos FNAS – IGD - SUAS) [Ficha 075] → R$ 406.438,00 TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL.........R$ 406.438,00 ARTIGO 2º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2022, assim como com o Plano Plurianual (P.P.A.), de 2022 a 2025, nos moldes daquilo estabelecido no Artigo 6º, da Lei Municipal Nº 3.428, de 29/12/2021 (estima a receita e fixa a despesa do município de Morro Agudo para o exercício de 2022). ARTIGO 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 8 DE JULHO DE 2022. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.