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norma nº 3503/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3503 / 2022
Date 2022-07-08
Ementa“Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, no valor total de R$ 406.438,00, a ser coberta com EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL, e dá outras providências.”
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=LEI Nº 3.503, DE 8 DE JULHO DE 2022=
Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro)
“Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, no 
valor total de R$ 406.438,00, a ser coberta com EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO 
EXERCÍCIO ATUAL, e dá outras providências.”
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de 
Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 406.438,00 (quatrocentos e seis mil, quatrocentos e 
trinta e oito reais), nos termos do Inciso I, do Artigo 41 (créditos adicionais suplementares, 
destinados a reforço de dotação orçamentária), da Lei Federal Nº 4.320, de 
17/03/1964 (normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos 
orçamentos e balanços da união, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal), 
observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura programática e 
por natureza da despesa orçamentária:
ORGÃO: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA
Unidade: 03 Fundo Municipal De Assistência Social (F.M.A.S.)
Função: 08 Assistência Social
Subfunção: 244 Assistência Comunitária
Programa: 0021 Gestão e Coordenação da Assistência Social Geral
Atividade: 2013 0000 Proteção Social Básica
Fonte de recurso: 05 transferências e convênios federais-vinculados
Código de aplicação: 500.000 Assistência Social-Convênios/entidades/
Elemento: 3.3.90.30.00 material de consumo [ficha 112]..............................R$42.648,00
Elemento: 3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros - pessoa jurídica [ficha 
113]......................................................................................................R$ 5.000,00
Elemento: 4.4.90.52.00 equipamentos e material permanente [ficha 114].....R$180.000,00
ORGÃO: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA
Unidade: 03 Fundo Municipal De Assistência Social (F.M.A.S.)
Função: 08 Assistência Social
Subfunção: 244 Assistência Comunitária
Programa: 0021 Gestão e Coordenação da Assistência Social Geral
Atividade: 2014 0000 Proteção Especial Social
Fonte de recurso: 05 transferências e convênios federais-vinculados
Código de aplicação: 500.000 Assistência Social-Convênios/entidades/
Elemento: 3.3.50.39.00 outros serviços de terceiros - pessoa jurídica [ficha 
119]........................................................................................................R$ 5.000,00
Elemento: 3.3.90.30.00 material de consumo [fich.......................................R$33.790,00
Elemento: 4.4.90.52.00 equipamentos e material permanente [ficha 125].....R$140.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR................................R$ 406.438,00
PARÁGRAFO ÚNICO – O valor do total do “Crédito Adicional Suplementar”, 
aberto no caput deste artigo, será COBERTO COM RECURSO resultantes do “Excesso de 
Arrecadação do Exercício Atual”, a ser apurado na “Fonte de Recurso” do “Grupo 05” 
(Transferências e Convênios Federais - Vinculados), vinculado ao “Código de Aplicação” do 
“Grupo 500” (Assistência Social - Convênios/Entidades/Fundos), em decorrência do 
aumento da arrecadação e em razão da “portaria MC n.º 751, de 21 de fevereiro de 2022”, 
nos termos do Inciso II, do Parágrafo 1º (recursos disponíveis, não comprometidos, para 
ocorrer a despesa, provenientes de excesso de arrecadação), combinado com o Parágrafo 
3º (excesso de arrecadação é o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre 
a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício), 
todos do Artigo 43, da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (normas gerais de direito 
financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da união, dos estados, 
dos municípios e do distrito federal), observadas as seguintes CLASSIFICAÇÕES 
ORÇAMENTÁRIAS por natureza da receita (categoria econômica, origem, espécie, 
desdobramentos para identificação de peculiaridades e tipo) e por fonte / destinação de 
recursos (vinculada e/ou ordinária):
Categoria Econômica → 1 (RECEITAS CORRENTES)
Origem → 1.7 (Transferências Correntes)
Espécie → 1.7.1 (Transferências da União e de suas Entidades)
Desdobramento I → 1.7.1.6 (Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência 
Social – FNAS)
Desdobramento II → 1.7.1.6.50 (Transferências de Recursos do Fundo Nacional de 
Assistência Social – FNAS)
Tipo → 1.7.1.6.50.0.1 (Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social 
– FNAS - Principal)
Desdobramento Específico → 1.7.1.6.50.0.1.02 (Transferência Recursos FNAS – IGD -
SUAS) [Ficha 075] → R$ 406.438,00
TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL.........R$ 406.438,00
ARTIGO 2º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo 
compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias 
(L.D.O.), do Exercício de 2022, assim como com o Plano Plurianual (P.P.A.), de 2022 a 
2025, nos moldes daquilo estabelecido no Artigo 6º, da Lei Municipal Nº 3.428, de 
29/12/2021 (estima a receita e fixa a despesa do município de Morro Agudo para o 
exercício de 2022).
ARTIGO 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 8 DE JULHO DE 2022. 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO 
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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