| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 403 / 1969 |
| Date | 1969-02-07 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação de cargo no quadro de funcionários e dá outras providências" |
| native_id | 3662 |
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Prefeitura Municipal de Morro Agudo ESTADO DE SÃO PAULO — A õ á Ax ( Dispõe sôbre a crisção de cargo no quadro de funcionários e df outras proviídências). LEI Nº 403, de 07 de fevereiro de 1.969 h MANOEL MARTINS PRADO, Prefeito Municipal de Morro = gudo, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Decreta e eu promulgo &seguinte lei?t Artigo 1º - Fica criado no quadro de funcionários da Prefeitura M,nicipal de Morro Aguão, Estado de São Paulo, cargo de OFICIAL DE GABINETE em caráter de confiança, Artigo 2º - Fixar-se-4 os vencimentos do presente = cargo na referência de nº “15" do quadro da Prefeitura, [) Artigo 3º — As nomeações que serão de livre escolha ào Senhor Pnefeito Municipal, no entretanto os candidatos sômen te poderão serem nomeados por decretos de Provimento em Comiasac Artigo 4º - O cargo de OPICTAL DE GABINETE criado = por fôrça desta lei, ficará sob a superintendência do Senhor = Prefeito Municiral, $ Unico - O cargo criado no artigo 1º terdé & ". se guinte Gompetência: Exercer as atividades controladoras e de coordenação pPplítico-administrativa da Prefeitura com os munfcipes e de visi tantes , entidades e associaçoes de ciasse, de divulgaçao, de reclamações, de relações públicas, de recrutamento, seleção, = treinamento, regime juríãico, controle funcionais, e demais ati vidades de todo o pessoal existente na Prefeitura, podendo bai xar atos e regulamentos para o bom desempenho do serviço, com o visto do Senhor Prefeito; padronização, aquisição, guarda,dis tribuição, controle de todo o material utilizado pela Prefeltu ra, proteçao e conservação de bens móveis, imóveis e semoventes de manutençao da frota de vefculos; e bem como de equipamento = rodoviário e demais de uso geral da Administração; andamento de papéis pelos diversos órgãos da Prefeitura, sendo o cargo de = principal acessoramento do Chefe do Poder Executivo na supervi são, coordenação e controle dos servidores municípais, Artigo 52 — Para ocorrer com aàs despegas do presen te exercífeio, fica aberto na Contadoria Municipal, um erédito = especial até & impostância de Ncr$ 6,500,00 ( seis mil e quinhen tos cruzeires novos). Arti£go 6º - Os recursos para o cunprimento desta & lei, serão obtidos do saldo financeiro transferido do exerofcio de 1,968. Artigo 7º - Revogadas as disposições ém contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. PRSFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, aos 07 de fevereiro de 196649 MAN MARTINS PRADO Prefeito Municipal Certifico que a presente é cópia autêntàcà da original; regis = trada no livro nº 5 às folhas 200 versus e 201. S