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norma nº 405/1969

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 405 / 1969
Date 1969-02-14
Ementa"Autoriza a Prefeitura Mincipal a subvencionar festejos populares carnavalescos e dá outras providências"
native_id3664

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ESTADO DE SÃO PAULO 
LEI Nº 405 de 14 de Ffevereiro de 1,969 
( Autoriza à Prefeitura Mincival a subvencionar festejos popu 
lares carnavalescos e dáf outras orovidências ) 
MANORL MºRTINS PRADO, Prefeito Municivnal de Morro 
Agmdo, Estalo de São Paulo, faco saber que 2 Câmara Municivpal 
Decreta e eu oromulgo à seguinte Leit 
Artigo 1º - É a Prefeitura Municipal autorizada àa 
subvencionar no corrente execício, os festejos ponpulares carna 
'valescos, especialmente para vroporcionar às vessoas 1nteressa 
das e não filiadas a entidades soci-is e recreativas, 2 oportª 
nidade de part1c1paçao. 
Artlgo 28 — Para atender aos fins previstos no arti 
go anterior fica o Prefeito Muriícipal autorizado a abrir na = 
Contadoria Municival, um erédito esvecial no valor de NC$ ..... .21.000,00 ( hum mil eruzeiros novos). 
$ Unieo = O valor do cerédito autorizado por êste 
artigo será coberto, em importância concorrente, com 0os recuram￾provenientoas do salão financeiro transferido vara o corrente = 
exercicio. 
Artigo 3º — Esta Lei entrará em viser na data de = 
sua rublicação,. 
Artigo 4º — Roavogam-se as disrosições em contrário, 
PRYEFYSITURA MUNTCITAL DE MORRO AGUDO,20s 14 de fevereiro de 1959h 
a) MANOREAERTINS EA PRÓDO 
Profeito Municiral 
» Fertífªco ave à nresente é cónia cutêntica de original, regis 
trada no livro nº.5 às folhas 20P e vorso, 
o 
AT &UES DW GASTRO 
RegnonsÍgvel pelo Txpediente 

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