| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 405 / 1969 |
| Date | 1969-02-14 |
| Ementa | "Autoriza a Prefeitura Mincipal a subvencionar festejos populares carnavalescos e dá outras providências" |
| native_id | 3664 |
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ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 405 de 14 de Ffevereiro de 1,969 ( Autoriza à Prefeitura Mincival a subvencionar festejos popu lares carnavalescos e dáf outras orovidências ) MANORL MºRTINS PRADO, Prefeito Municivnal de Morro Agmdo, Estalo de São Paulo, faco saber que 2 Câmara Municivpal Decreta e eu oromulgo à seguinte Leit Artigo 1º - É a Prefeitura Municipal autorizada àa subvencionar no corrente execício, os festejos ponpulares carna 'valescos, especialmente para vroporcionar às vessoas 1nteressa das e não filiadas a entidades soci-is e recreativas, 2 oportª nidade de part1c1paçao. Artlgo 28 — Para atender aos fins previstos no arti go anterior fica o Prefeito Muriícipal autorizado a abrir na = Contadoria Municival, um erédito esvecial no valor de NC$ ..... .21.000,00 ( hum mil eruzeiros novos). $ Unieo = O valor do cerédito autorizado por êste artigo será coberto, em importância concorrente, com 0os recuramprovenientoas do salão financeiro transferido vara o corrente = exercicio. Artigo 3º — Esta Lei entrará em viser na data de = sua rublicação,. Artigo 4º — Roavogam-se as disrosições em contrário, PRYEFYSITURA MUNTCITAL DE MORRO AGUDO,20s 14 de fevereiro de 1959h a) MANOREAERTINS EA PRÓDO Profeito Municiral » Fertífªco ave à nresente é cónia cutêntica de original, regis trada no livro nº.5 às folhas 20P e vorso, o AT &UES DW GASTRO RegnonsÍgvel pelo Txpediente