| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 407 / 1969 |
| Date | 1969-02-14 |
| Ementa | "Autoriza a Prefeitura Municipal a contratar os serviços Técnicos Especializados de profissionais para os Trabalhos da Elaboração de Leis de Organização Administrativa, Reestruturaçao do quadro Permanente de Pessoal, Reforma e Adaptação da Contabilização e outras Providências Correlatas" |
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Prefeitura Municipal de Morro Agudo ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 407, de 14 de fevereiro de 1,.969. (Autoriza a Prefeitura Municipal a contratar os serviços Técni cos Espec1allzados de Profissionais para os Trabalhos da Elabo ração de Leis de Organização Administrativa, Reestruturaçao do quadro Fermanente de Pessoal, Reforma e Adaptação da Contabili zação e outras Providências Correlatas) : MANOEL MARTINS PRADO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, feço saber que a Câmara Municipal = Decreta e eu promulgo à seguinte Lei: H Artigo 1º - Fica o Frefeito Mmnnicipal autorizado a contratar os serviços técnicos especializados para a elaboração de leis relativas à Organização Administrativa, Reestruturação do quadro permanente de pessoal pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho, Estatutos dos Servidores Munlclpals, regulamen to Interno da Prefeitura e Reforma da Contabilização Mun1c1pa1 Parágrafo Único — Os trabalhos técnicos especializados dos contratos para a sua elaboração, deverão estár concluidos no pra zo méximo de 60 (sessents) dias, da data dos respectivos 1nstru mentos contratuais, deles constando, obrigatbôriamente, esta pre visão além das demais exigências comuns aos contratos dessa na tureza, Artigo 2º - Para atender aos fins previstos na pre sente Lei, fica o Prefeito Municiípal autorizado a abrir na Con tadoria Municipal um crédito especial no valor de Ncr$40.000,00 (amarenta mil cruzeiros novos) Parágrafo Único - O valor do crédito autorizado nêste ar tigo será coberto com os recursos provenientes da anulação par cial e em importância concorrente, da sefguinte verba do orçamen to municipal em curso, 9— SERVIÇOS URBANOS IX- Construção, Conservação e Concliusão de Óbras Públicas Despesas de Capital Investimentos Óbras Públicas -99- Início de Óbras a)Construção do Paço Municipal. . . . . .NC$40,.000,00 E REE FprEHO PpPROO MOOO Artigo 38 - Concluidos os trabalhos no prazo estabe lecido pelo artigo 1º desta Lei, a sua implantaçõo deverá ocor rer imediatamente após àa autorização legislativa, no corrente = exercício. : Artigo 4º - Esta lei entraráfem vigor nadata de suJ publicação, Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 14 de fevereiro de 1,969, FX —— NMANGSTL MARTINS PREADO Frefeito Municipal Certifico que & presente é cópia autêntica da original, registra da no livro nº 5 às folhas 229, verso e 230, CZZZ——%%êª;BzHÓDBIGUE T CASBROe ssponsável pelo Expediente