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norma nº 407/1969

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 407 / 1969
Date 1969-02-14
Ementa"Autoriza a Prefeitura Municipal a contratar os serviços Técnicos Especializados de profissionais para os Trabalhos da Elaboração de Leis de Organização Administrativa, Reestruturaçao do quadro Permanente de Pessoal, Reforma e Adaptação da Contabilização e outras Providências Correlatas"
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Prefeitura Municipal de Morro Agudo 
ESTADO DE SÃO PAULO 
LEI Nº 407, de 14 de fevereiro de 1,.969. 
(Autoriza a Prefeitura Municipal a contratar os serviços Técni 
cos Espec1allzados de Profissionais para os Trabalhos da Elabo 
ração de Leis de Organização Administrativa, Reestruturaçao do 
quadro Fermanente de Pessoal, Reforma e Adaptação da Contabili 
zação e outras Providências Correlatas) 
: MANOEL MARTINS PRADO, Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de São Paulo, feço saber que a Câmara Municipal = 
Decreta e eu promulgo à seguinte Lei: 
H 
Artigo 1º - Fica o Frefeito Mmnnicipal autorizado a 
contratar os serviços técnicos especializados para a elaboração 
de leis relativas à Organização Administrativa, Reestruturação 
do quadro permanente de pessoal pelo regime da Consolidação das 
Leis do Trabalho, Estatutos dos Servidores Munlclpals, regulamen 
to Interno da Prefeitura e Reforma da Contabilização Mun1c1pa1 
Parágrafo Único — Os trabalhos técnicos especializados dos 
contratos para a sua elaboração, deverão estár concluidos no pra 
zo méximo de 60 (sessents) dias, da data dos respectivos 1nstru 
mentos contratuais, deles constando, obrigatbôriamente, esta pre 
visão além das demais exigências comuns aos contratos dessa na 
tureza, 
Artigo 2º - Para atender aos fins previstos na pre 
sente Lei, fica o Prefeito Municiípal autorizado a abrir na Con 
tadoria Municipal um crédito especial no valor de Ncr$40.000,00 
(amarenta mil cruzeiros novos) 
Parágrafo Único - O valor do crédito autorizado nêste ar 
tigo será coberto com os recursos provenientes da anulação par 
cial e em importância concorrente, da sefguinte verba do orçamen 
to municipal em curso, 
9— SERVIÇOS URBANOS 
IX- Construção, Conservação e Concliusão de Óbras Públicas 
Despesas de Capital 
Investimentos 
Óbras Públicas 
-99- Início de Óbras 
a)Construção do Paço Municipal. . . . . .NC$40,.000,00 
E REE 
FprEHO 
PpPROO 
MOOO 
Artigo 38 - Concluidos os trabalhos no prazo estabe 
lecido pelo artigo 1º desta Lei, a sua implantaçõo deverá ocor 
rer imediatamente após àa autorização legislativa, no corrente = 
exercício. : 
Artigo 4º - Esta lei entraráfem vigor nadata de suJ 
publicação, 
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 14 de fevereiro de 1,969, FX —— 
NMANGSTL MARTINS PREADO 
Frefeito Municipal 
Certifico que & presente é cópia autêntica da original, registra 
da no livro nº 5 às folhas 229, verso e 230, 
CZZZ——%%êª;BzHÓDBIGUE T CASBRO￾e ssponsável pelo Expediente 

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