| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3502 / 2022 |
| Date | 2022-07-08 |
| Ementa | “Dispõe sobre a autorização de celebração de TERMO DE PARCERIA, com a UNIÃO ESPIRITA ALLAN KARDEC (Albergue), NUCLEO ASSISTENCIAL ESPIRITA ANDRE LUIZ (Nucleal) e ASSOCIAÇÃO MORROAGUDENSE DE AMPARO AO IDOSO (Amai) de Morro Agudo, no valor total de R$ 300.000,00, a ser coberta com EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL e dá outras providências.” |
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=LEI Nº 3.502, DE 8 DE JULHO DE 2022= Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre a autorização de celebração de TERMO DE PARCERIA, com a UNIÃO ESPIRITA ALLAN KARDEC (Albergue), NUCLEO ASSISTENCIAL ESPIRITA ANDRE LUIZ (Nucleal) e ASSOCIAÇÃO MORROAGUDENSE DE AMPARO AO IDOSO (Amai) de Morro Agudo, no valor total de R$ 300.000,00, a ser coberta com EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL e dá outras providências.” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º – Fica, o Município de Morro Agudo, autorizado a celebrar TERMO DE PARCERIA, com a UNIÃO ESPIRITA ALLAN KARDEC (C.N.P.J. Nº 52.993.813/0001-23), NUCLEO ASSISTENCIAL ESPIRITA ANDRE LUIZ (C.N.P.J. Nº 01.239.962/0001-60) e ASSOCIAÇÃO MORROAGUDENSE DE AMPARO AO IDOSO (C.N.P.J. Nº 07.605.763/0001-05) nos termos da Lei Federal Nº 13.019, de 31/07/2014 (Regime Jurídico das Parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, em Regime de Mútua Cooperação, para a Consecução de Finalidades de Interesse Público e Recíproco, Mediante a Execução de Atividades ou de Projetos Previamente Estabelecidos em Planos de Trabalho Inseridos em Termos de Colaboração, em Termos de Fomento ou em Acordos de Cooperação). PARÁGRAFO ÚNICO – O OBJETO desta parceria é a “Aquisição de Equipamentos”, com a finalidade de estruturação da rede de serviços do Sistema Único de Assistência Social do município, por intermédio das entidades da rede privada: União Espirita Allan Kardec (Albergue), Núcleo Assistencial André Luiz (Nucleal) e Associação de Morroagudense de Amparo ao Idoso (Amai), conforme “Planos de Trabalhos” apresentados pelas entidades, por meio da cessão de uso dos equipamentos/veículos e ou materiais permanentes, pela administração pública municipal, no valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). ARTIGO 2º – Nos termos do Inciso I, do Artigo 41 (créditos adicionais suplementares, destinados a reforço de dotação orçamentária), da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal) fica o Poder Executivo autorizado a abrir “CRÉDITO ADICIONAIL SUPLEMENTAR”, no valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária: ORGÃO: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA Unidade: 03 Fundo Municipal De Assistência Social (F.M.A.S.) Função: 08 Assistência Social Subfunção: 244 Assistência Comunitária Programa: 0021 Gestão e Coordenação da Assistência Social Geral Atividade: 2014 0000 Proteção Especial Social Fonte de recurso: 05 transferências e convênios federais-vinculados Código de aplicação: 500.000 Assistência Social-Convênios/entidades/ Elemento: 4.4.90.52.00 equipamentos e material permanente [ficha 125]...R$ 300.000,00 TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR........................... R$ 300.000,00 PARÁGRAFO ÚNICO – Nos termos do Inciso I, do Parágrafo 1º (recursos disponíveis, não comprometidos, para ocorrer a despesa, provenientes de excesso de arrecadação), combinado com o Parágrafo 3º (excesso de arrecadação é o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício), todos do Artigo 43, da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal), o valor total do CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, aberto no caput, será COBERTO COM RECURSO resultante do “EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL”, em decorrência da inclusão, no orçamento vigente, do lançamento de receita proveniente de repasse financeiro, especificado a seguir: Programa: Estruturação da Rede de Serviços do SUAS – EMENDAS 2021 / Número Processo SEI: 71000042690202155 (Proposta n.º 202142000005), para pagamento da programação n.º 353190220210002, referente a SIGTV estruturação investimento – Morro Agudo/SP – 71000042690202155 para a Secretaria Municipal da Cidadania → Banco: “Banco do Brasil” → Agência: “2328-0” (Morro Agudo) → Conta Corrente n.º: “32168-0” (Morro Agudo SIGTV Estruturação e Investimento - Emenda do Deputado Federal Ricardo Silva). Valor do Depósito em Conta Corrente em 11/05/2022..................R$ 300.00,00 TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL..... R$ 300.000,00 ARTIGO 2º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2022, assim como com o Plano Plurianual (P.P.A.), de 2022 a 2025, nos moldes daquilo estabelecido no Artigo 6º, da Lei Municipal Nº 3.428, de 29/12/2021 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Morro Agudo para o Exercício de 2022). ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 8 DE JULHO DE 2022. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.