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norma nº 3502/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3502 / 2022
Date 2022-07-08
Ementa“Dispõe sobre a autorização de celebração de TERMO DE PARCERIA, com a UNIÃO ESPIRITA ALLAN KARDEC (Albergue), NUCLEO ASSISTENCIAL ESPIRITA ANDRE LUIZ (Nucleal) e ASSOCIAÇÃO MORROAGUDENSE DE AMPARO AO IDOSO (Amai) de Morro Agudo, no valor total de R$ 300.000,00, a ser coberta com EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL e dá outras providências.”
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=LEI Nº 3.502, DE 8 DE JULHO DE 2022=
Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro)
“Dispõe sobre a autorização de celebração de TERMO DE PARCERIA, com a UNIÃO 
ESPIRITA ALLAN KARDEC (Albergue), NUCLEO ASSISTENCIAL ESPIRITA ANDRE LUIZ 
(Nucleal) e ASSOCIAÇÃO MORROAGUDENSE DE AMPARO AO IDOSO (Amai) de Morro 
Agudo, no valor total de R$ 300.000,00, a ser coberta com EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 
DO EXERCÍCIO ATUAL e dá outras providências.”
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de 
Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:
ARTIGO 1º – Fica, o Município de Morro Agudo, autorizado a celebrar 
TERMO DE PARCERIA, com a UNIÃO ESPIRITA ALLAN KARDEC (C.N.P.J. Nº 
52.993.813/0001-23), NUCLEO ASSISTENCIAL ESPIRITA ANDRE LUIZ (C.N.P.J. Nº 
01.239.962/0001-60) e ASSOCIAÇÃO MORROAGUDENSE DE AMPARO AO IDOSO 
(C.N.P.J. Nº 07.605.763/0001-05) nos termos da Lei Federal Nº 13.019, de 
31/07/2014 (Regime Jurídico das Parcerias entre a Administração Pública e as 
Organizações da Sociedade Civil, em Regime de Mútua Cooperação, para a Consecução 
de Finalidades de Interesse Público e Recíproco, Mediante a Execução de Atividades ou 
de Projetos Previamente Estabelecidos em Planos de Trabalho Inseridos em Termos de 
Colaboração, em Termos de Fomento ou em Acordos de Cooperação).
PARÁGRAFO ÚNICO – O OBJETO desta parceria é a “Aquisição de 
Equipamentos”, com a finalidade de estruturação da rede de serviços do Sistema Único 
de Assistência Social do município, por intermédio das entidades da rede privada: União 
Espirita Allan Kardec (Albergue), Núcleo Assistencial André Luiz (Nucleal) e Associação 
de Morroagudense de Amparo ao Idoso (Amai), conforme “Planos de Trabalhos” 
apresentados pelas entidades, por meio da cessão de uso dos equipamentos/veículos e 
ou materiais permanentes, pela administração pública municipal, no valor total de R$ 
300.000,00 (trezentos mil reais).
ARTIGO 2º – Nos termos do Inciso I, do Artigo 41 (créditos adicionais 
suplementares, destinados a reforço de dotação orçamentária), da Lei Federal Nº 
4.320, de 17/03/1964 (normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle 
dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal) 
fica o Poder Executivo autorizado a abrir “CRÉDITO ADICIONAIL SUPLEMENTAR”, no 
valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), observadas as seguintes 
classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da 
despesa orçamentária:
ORGÃO: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA
Unidade: 03 Fundo Municipal De Assistência Social (F.M.A.S.)
Função: 08 Assistência Social
Subfunção: 244 Assistência Comunitária
Programa: 0021 Gestão e Coordenação da Assistência Social Geral
Atividade: 2014 0000 Proteção Especial Social
Fonte de recurso: 05 transferências e convênios federais-vinculados
Código de aplicação: 500.000 Assistência Social-Convênios/entidades/
Elemento: 4.4.90.52.00 equipamentos e material permanente [ficha 125]...R$ 300.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR........................... R$ 300.000,00
PARÁGRAFO ÚNICO – Nos termos do Inciso I, do Parágrafo 1º (recursos 
disponíveis, não comprometidos, para ocorrer a despesa, provenientes de excesso de 
arrecadação), combinado com o Parágrafo 3º (excesso de arrecadação é o saldo positivo 
das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, 
considerando-se, ainda, a tendência do exercício), todos do Artigo 43, da Lei Federal 
Nº 4.320, de 17/03/1964 (normas gerais de direito financeiro para elaboração e 
controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito 
Federal), o valor total do CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, aberto no caput, será 
COBERTO COM RECURSO resultante do “EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO 
ATUAL”, em decorrência da inclusão, no orçamento vigente, do lançamento de receita 
proveniente de repasse financeiro, especificado a seguir:
Programa: Estruturação da Rede de Serviços do SUAS – EMENDAS 2021 
/ Número Processo SEI: 71000042690202155 (Proposta n.º 
202142000005), para pagamento da programação n.º 353190220210002, 
referente a SIGTV estruturação investimento – Morro Agudo/SP –
71000042690202155 para a Secretaria Municipal da Cidadania → Banco: 
“Banco do Brasil” → Agência: “2328-0” (Morro Agudo) → Conta Corrente n.º: 
“32168-0” (Morro Agudo SIGTV Estruturação e Investimento - Emenda do 
Deputado Federal Ricardo Silva).
Valor do Depósito em Conta Corrente em 11/05/2022..................R$ 300.00,00
TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL..... R$ 300.000,00
ARTIGO 2º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo 
compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2022, assim como com o Plano Plurianual 
(P.P.A.), de 2022 a 2025, nos moldes daquilo estabelecido no Artigo 6º, da Lei 
Municipal Nº 3.428, de 29/12/2021 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município 
de Morro Agudo para o Exercício de 2022).
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 8 DE JULHO DE 2022. 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO 
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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